x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 14.595

MEI e Declaração anual de Imposto de Renda

daniel.uramg

Daniel.uramg

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:34

Olá pessoal!
Surgiu a oportunidade de eu comprar um apt, então preciso de um comprovante de renda..
eu sou MEI, então acredito que um comprovante de renda pra mim seria a DA-IR mesmo né?

Acontece que eu me tornei MEI em maio/2013, a declaração de 2012 eu perdi, de qualquer forma em 2013 tinha feito a declaração de 2012 com renda baixa pra não pagar imposto, agora preciso de uma declaração de renda de +- R$3.800,00

Minha dúvida é se eu posso fazer já esta declaração ou tenho que esperar até Abril mesmo?
Como MEI só posso ter uma renda mensal média de R$5.000,00 (60.000/ano), se eu fizer minha declaração de pessoa física de 3800 pode dar problema?

Grato!

THALIS GABRIEL SANTOS BARBOSA

Thalis Gabriel Santos Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:26

Sim, para este caso a declaração da IR é aceita. Problema não vai da, mais se você declarar um rendimento mensal no valor de R$ 3.800,00 você ira pagar o IR e vai ser um pouco alto. Lembre-se que, quem pode faturar R$ 5.000,00 reais por mês é o MEI "Pessoa Jurídica", e você é pessoa Física mesmo sendo o proprietário da empresa, continua sendo pessoa física. Você pode fazer um Decore neste valor e pagar o DARF referente a este mês, lembrando que pra você fazer esse decore é bom você ter como provar que recebeu essa quantia neste mês e que o profissional contábil que for fazer cobre isso de você.

daniel.uramg

Daniel.uramg

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:27

Olá Thalis, obrigado pelos esclarecimentos.

Eu conversei com um contador amigo meu ele disse que se eu fizer uma declaração de IR neste valor vou pagar +- R$7.000 de imposto !
ele me orientou a fazer um decore mesmo, mas ele não é mais contador (deu baixa) e eu não tenho um contador.

Eu tenho a declaração anual do MEI de 2013 que fiz no inicio deste ano, esta declaração serve como prova da renda da empresa para um contador fazer meu Decore?
O que vou precisar adiantar para um contador sério fazer este Decore pra mim? Sabe qual a média de valor deste serviço, e quanto aproximadamente pagarei de darf?

Grato!

THALIS GABRIEL SANTOS BARBOSA

Thalis Gabriel Santos Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:28

Sim, a Declaração anual do MEI serve como comprovação de renda para o decore, você também pode anexa o extrato dos DAS junto a declaração. Leve seus documentos pessoais, a declaração, o extrato, se tiver notas fiscais leve ou algum contrato de prestação de serviço ou algo do tipo também devera levar, pois na decore tem que informa a fonte pagadora. O valor pode chegar até 20% do valor que você declarar, mais vai depender de cada escritório. Para este valor de R$ 3.800,00 você vai pagar uma DARF no Valor de R$ 252,04, Mais você pode solicitar a restituição deste DARF pago na declaração do IRPF.

daniel.uramg

Daniel.uramg

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:38

Bom dia,

consegui um contador aqui que emite pra mim este Decore, expliquei toda a situação e que tenho como comprovar o rendimento da empresa (MEI) e etc, ele me cobrou 10% do valor que vou declarar, mas não mencionou nada sobre o Darf
Este Darf será sobre o que pode me explicar melhor? desculpe a ignorância rsrsrs

estou um pouco preocupado com isso se der algo errado e a Caixa ou RF achar que tem algum rolo de falsificação de documentos pra fazer um financiamento
Este Decore é só um papel que comprova meu rendimento médio do ano todo, ou vou precisar de 3 últimos meses como contracheques?

Grato!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:48

Daniel,

Sendo o DECORE ou a declaração de imposto de renda, de qualquer forma você irá pagar o DARF.

O DECORE é um comprovante de rendimentos válido, porém isso não isenta o contribuinte de não pagar o Imposto de Renda.

Você informou que é MEI (qual o ramo de atividade? indústria, comércio ou prestação de serviços)?

Qual o valor de rendimentos sobre o MEI que foi informado na declaração referente ao ano de 2013?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
daniel.uramg

Daniel.uramg

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:05

Olá Kleber,

não informei qual o ramo de atividade não, aqui trabalho com comércio e prestação de serviço, 90% prestação de serviços.
Na declaração de 2013 que fiz do MEI deu a média de R$4.320,53/mês, eu preciso declarar como PF R$3.800,00/mês
Mas como posso saber se este contador está fazendo tudo certo? Pois ele não me disse nada desse Darf, e se ele não emitir o Darf?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:52

Daniel,

Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis maiores que 25.661,70 reais em 2013 devem declarar o imposto de renda, e consequentemente, se o valor recebido for maior do que o mencionado, devem pagar o IR.

Veja que se quer declarar uma renda de 3.800 mês, isso vai dar 45.600 reais no ano, dando assim o IR a pagar.

A faixa de IR a pagar no ano de 2013 por mês é de 278,00 reais no caso de rendimento de 3.800 mês. No caso da declaração ser anual, deve-se pegar esse valor e multiplicar por 12, dando assim no ano a faixa de aproximadamente 3.336,00 reais a pagar de IR.

Se acaso ele declarar esse valor e não emitir pra você o DARF para pagamento de IR pode ficar esperto, que aí poderá ter manobras ilícitas. Só que depois se a Receita pegar, você que terá que arcar com os prejuízos.

Você pagaria valores menores de IR apenas se tiver despesas dedutíveis do IR devidamente comprovadas, ou dependentes na sua declaração, porém é muito difícil não pagar nada no seu caso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:22

Bom dia, caros colegas.
Peço desculpas pelo incomodo, mas preciso de uma orientaçao acerca do Imposto de Renda do MEI.
Tenho uma cliente MEI(serviços de estética), que só presta serviços para pessoas fisicas, portanto, nao emite nostas fiscais. Mas ela usa máquina de cartão.
No ano de 2013, por ter feito vendas, o banco mandou a ela um informe de rendimentos, com retençao mensal sobre os valores creditados na conta.
Temos meses com 200 de venda e 0,01 de retençao, por exemplo.
Enfim, gostaria de saber onde vou lançar tais valores. Devo declarar no IRPF 2014, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas juridicas, ou devo lançar do DASN-MEI?..E se eu lançar no IRPF 2014, ela nao corre o risco de ser tributada novamente?Temos um mês que ela recebeu 4.500,00...
Desde já, grato a todos(as)....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.