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Nota fiscal interestadual-Nfi

Josieli

Josieli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 12:07

Bom dia.
Sou do mato Grosso e minha duvida é se nas cidades de São Paul/SP, MG,, fora do estado de Mato Grosso, as NFe de Remessa para demostração quem vem para meu estado com retorno precisa do acompanhamento da NFi.?
E o seguinte quando esse tipo de coisa acontece, eu faço uma NFi de entrada para minha empresa dessa mercadoria que esta vindo,mando para empresa Remetente e eles deixam atras da NFe, quando a mercadoria passa na barreira a NFi e baixada pelo fiscal, e quando a mercadoria volta eu faço outra NFi que é baixada pelo destinatário.
Mas alguns contadores de MG e de outros estado diz que, a mercadoria que vem para remessa aqui em mato grosso não é necessária a NFi, mas para volta a legislação do daqui é obrigatória a NFi.
É necessario ou não a NFi?

Josieli

Josieli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 12:34

Obrigada Evandro.
Mas no caso as NFi foram feitas, e a empresa de MG pedio para cancelar as NFi, pois as NF seriam canceladas, no caso isso ocorreu ano passado, e ate hoje, eles não cancelaram as NF.
Tem como eu pedir os Cancelamentos das NFi mesmo assim?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 16:13

Boa tarde!

Pelo que sei é necessário tanto na entrada como na saída no estado de MT,pois tivemos um caso em que, enviamos remessa de mostruário (confecções) e tivemos a mercadoria apreendida pela falta da NFi e ainda gerou um auto de infração para o representante que estava recebendo o mostruário para trabalhar já que ele é do estado de MT, tudo isso na entrada dessa remessa no estado de MT.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:54

Bom dia,
tenho um cliente que enviou mercadoria para mostruário para um representante em MT, essa mercadoria foi apreendida e tambem gerou um alto de infração.
a NFi deverá ser preenchida pelo representante, correto?
ele terá uma IE provisória, algo assim ?
e esse auto de infração o representante deverá pagar ne? podemos recorrer?

liguei varias vezes para sefaz de MT, começo a falar com eles e logo eles desligam, sem me dar melhores orientações.

Nunca peguei esse caso, se conseguirem me auxiliar, agradeceria!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 17:24

Boa tarde, Taise!

Correto, também passei por isso, infelizmente é assim que funciona lá em MT.
Mas é vc que deve preencher a NFI, pois tem que acompanhar a NFe, mas para isso ele deve ter IE no estado de MT.
quanto ao Auto de Infração deve ter sido gerado em nome do representante, ele quem deve pagar ou recorrer,
o problema que se recorrer demora demais, no meu caso o representante recorreu mas mesmo assim teve que
quitar o auto para retirar a mercadoria e depois pedir restituição, não quero desanimar o meu caso já faz mais de
1 ano e ainda não finalizou.


att..

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:23

Boa tarde, Jaqueline !

Sim, o correto é emitir a NFe enviar para o destinatário providenciar a NFi, depois te retornar o comprovante e anexar junto com a NFe e despachar.
Sendo que o processo é feito com a identificação do contribuinte daquele estado, veja o link abaixo;
www.sefaz.mt.gov.br

att..

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