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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Grupos de discussão em licitação

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 12:39

Lucivando Coelho

Achei interessante o tópico, trabalho em contabilidade e faço licitação para meus clientes de diversos setores para Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, gosto muito e tenho interesse em participar caso seje autorizado pela administradores deste excelente fórum.

Att

Flavio Cesar

Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 2 março 2014 | 11:04

Olá Lucivando,

Gostaria de participar do grupo também.
Estou disposto a contribuir e a aprender também.
Att,

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)
Vitor Ângelo Moreira Gomes

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 11:52

Bom dia,

Bom amigos, se dois sócios tiverem duas empresas, com a mesma têm a mesma atividade econômica, os mesmos vão poder participar de uma licitação com as duas? Sendo que uma, um sócio vai representando e a outra empresa vai ser representada pelo outro sócio??
OBS.: As quotas no capital social são de 50% para cada e os dois são administradores das duas empresas, é necessário fazer alguma alteração, para que um administre uma empresa e o outro sócio a outra?

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 8 março 2014 | 19:44

Boa Noite, Vitor

Mesmo sendo empresas distintas os sócios não podem ter participação um na outra para participar do mesmo processo licitatório, pois um vai saber o preço do outro.

Não sei qual tipo de constituição é desta empresa, mas uma saída seria vc transforma-la em empresário, assim cada um ficaria em uma e poderiam participar nas licitações sem nenhum problema.

Fran Michalski

Fran Michalski

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:05

Bom dia, vamos fazer uma licitação modalidade concorrência, no valor de R$ 1.500.000,00 para estradas, precisamos fazer audiência pública?

Fran Michalski
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:30

Olá Fran. Na controladoria onde trabalho temos uma equipe de advogados que pode esclarecer sua dúvida. Infelizmente, hoje é feriado no município do IPOJUCA-PE e não temos expediente na prefeitura. Mas, lembre-me que amanhã faço consulta com os advogados.Ok? E seja bem vinda a esse grupo de discussão e estudo sobre licitações. Vamos botar pra frente!!!

att,

Lucivando Coriolano

ramon sena

Ramon Sena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 20:20

Também trabalho na Controladoria do município, Lucivando! Gostei da atitude.
Estamos em prontidão para ajudar e aprender sempre mais.
abraço

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:22

Olá amigos, volto novamente a essa discussão. Estou fazendo auditoria de contratos e licitações. Gostaria de saber contratos na modalidade de dispensa admite termo aditivo, isto é, se pode prorrogar prazo. pergunto isso por que a lei 8666 no artigo 24 inciso IV fala que não há prorrogação. Lei esse artigo e com a experiencia dos senhores deem suas opiniões. Desde já agradeço,

Lucivando Coriolano

MAYLAN CARDOSO VIEIRA

Maylan Cardoso Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:02

Caro Lucivando,

Trabalho com licitações, e sou pregoeiro, porem duvidas são constante quando se fala em licitações.

Veja!



Os § 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 tratam dos limites às alterações contratuais. Por oportuno, leia-se:

§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.


Não existe na Lei nada que proíba aditivos em contratos firmados através de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

O único ponto é que o aditivo não pode ultrapassar, em caso de acréscimo, via de regra, 25% do valor inicial atualizado do contrato.

Att,

Maylan C. Vieira

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