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Bacharel sem o CRC, quais serviços permitidos?

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:44

Olá meus caros.

Sou Bacharel em Ciências Contábeis, porém vou fazer o exame do CFC agora em Abril /2014.

Gostaria de saber quais serviços contábeis é possível prestar sem ter o registro?
Exemplo:

Imposto de renda PF;
Livro Caixa autônomo (Carnê-leão);
Contabilidade de Condomínio;
Contabilidade do MEI;

Qual a base legal?

Muito Obrigado!

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:24

Lucas
boa tarde!
Mesmo tendo concluído o curso de Ciências Contábeis, sem o devido registro junto ao CRC não é possível exercer qualquer função envolvendo serviços contábeis, vide Lei 12249/10, art 76. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

www.planalto.gov.br

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:48

Lucas

Você pode prestar apenas os serviços que citou e a base legal está na lei que regula cada um deles, dizendo que os mesmos podem ser feitos por qualquer pessoa, (caso dos dois primeiros) ou não são necessários(caso dos dois últimos).

Espero ter ajudado

Att.


>>>>>>trecho após a edição<<<<<<<<

Apenas para complementar a resposta e deixar claro:

Imposto de renda PF: O RIR 99 não faz menção sobre necessidade de autenticação/validação por qualquer profissional.

Livro Caixa autônomo (Carnê-leão): O autônomo é tipificado pela CLT como empregado(não empresário) portanto, nada há de se falar em necessidade de contador.

Contabilidade de Condomínio: A lei 10.406/02 faz menção apenas a prestação de contas para essas entidades e não a contabilidade propriamente dita.

Contabilidade do MEI: o paragrafo 2º do Art. 1.179 da lei 10.406/02 isenta o MEI de contabilidade, portanto, não precisa de contador

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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