x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 5.100

Simples nacional gerado em duplicidade

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:07

Claudio Roberto Rodrigues de Miranda
Boa tarde

Os cálculos realizados no Pgdas-D não podem ser "excluídos" ambos ficaram armazenados, todavia o pagamento se dará de apenas um DAS, o que automaticamente anulará o efeito do outro, não gerando débitos a pessoa jurídica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:56

Paulo.

Qual a base legal da sua respota? Estou com um problemas parecido, a principio vou esperar o pagamento e depois ir junto a receita federal dar baixa.

Cordialmente

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:16

Boa tarde Thiago.

A base para a resposta do colega Paulo está na resolução CGSN 94/2011, art. 37-A:

Art. 37-A . A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I, § 6º) ( Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )

§ 1º A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I, § 6º) ( Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )


Att.

Att.

Marcos Braga
Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:26

Marcos.

Obrigado pela resposta. Pelo meu entendimento ele "exclui" o Das e então o Das retificador é oque fica valendo ? O problema é que ele fica em aberto e isso pode impedir alguma certidão ou até mesmo acusar débitos, ou estou equivocado ?

Saudações

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 08:39

Bom dia Thiago.

Como disse o colega Paulo, a apuração anterior não ficará em aberto, pois a nova apuração anulará automaticamente a anterior. Ao gerar o novo DAS, a RFB entende que a apuração anterior não tem validade, mas sim a atual. A apuração anterior aparece no PGDAS apenas para informação. de Por este motivo, não cabe o impedimento de CND ou acusação de débitos, em nenhum dos entes federados.

Att.

Att.

Marcos Braga
Maria Clara

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:52

Boa Tarde!
Eu trabalho em um escritório de contabilidade e sou responsável pelo Simples Nacional. Em junho precisei consolidar para outra data uma DAS gerada referente ao mês 6. Porém, por um erro de digitação, a DAS retificadora foi para o mês 5, que já tinha outra DAS gerada e paga. Se a retificadora anula a anterior, que no caso já estava paga, como devo proceder? Pois a retificadora consta como não paga, e eu estou preocupada que a empresa tenha problemas futuros com a Receita Federal. Se alguém puder me ajudar ficarei muitíssimo agradecida!
Obrigada! Bjs

Maria Clara Araújo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.