Claudio Roberto Rodrigues de Miranda
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
calculei em duplicidade o simples nacional ref ao mes de janeiro 2014, como faço para excluir dum dos cálculos
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Claudio Roberto Rodrigues de Miranda
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
calculei em duplicidade o simples nacional ref ao mes de janeiro 2014, como faço para excluir dum dos cálculos
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Claudio Roberto Rodrigues de Miranda
Boa tarde
Os cálculos realizados no Pgdas-D não podem ser "excluídos" ambos ficaram armazenados, todavia o pagamento se dará de apenas um DAS, o que automaticamente anulará o efeito do outro, não gerando débitos a pessoa jurídica.
Att..
Santos
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Paulo.
Qual a base legal da sua respota? Estou com um problemas parecido, a principio vou esperar o pagamento e depois ir junto a receita federal dar baixa.
Cordialmente
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Thiago.
A base para a resposta do colega Paulo está na resolução CGSN 94/2011, art. 37-A:
Art. 37-A . A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I, § 6º) ( Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )
§ 1º A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I, § 6º) ( Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )
Att.
Santos
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Marcos.
Obrigado pela resposta. Pelo meu entendimento ele "exclui" o Das e então o Das retificador é oque fica valendo ? O problema é que ele fica em aberto e isso pode impedir alguma certidão ou até mesmo acusar débitos, ou estou equivocado ?
Saudações
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Thiago.
Como disse o colega Paulo, a apuração anterior não ficará em aberto, pois a nova apuração anulará automaticamente a anterior. Ao gerar o novo DAS, a RFB entende que a apuração anterior não tem validade, mas sim a atual. A apuração anterior aparece no PGDAS apenas para informação. de Por este motivo, não cabe o impedimento de CND ou acusação de débitos, em nenhum dos entes federados.
Att.
Roberto Alves Alencar Machado
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Isso mesmo, não importa se o imposto foi recalculado 5,6,7 vezes, se a última apuração foi paga, tudo esta correto.
Maria Clara
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa Tarde!
Eu trabalho em um escritório de contabilidade e sou responsável pelo Simples Nacional. Em junho precisei consolidar para outra data uma DAS gerada referente ao mês 6. Porém, por um erro de digitação, a DAS retificadora foi para o mês 5, que já tinha outra DAS gerada e paga. Se a retificadora anula a anterior, que no caso já estava paga, como devo proceder? Pois a retificadora consta como não paga, e eu estou preocupada que a empresa tenha problemas futuros com a Receita Federal. Se alguém puder me ajudar ficarei muitíssimo agradecida!
Obrigada! Bjs
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