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Resolução CFC nº 1.461/2014

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 08:54

Bom dia!

De acordo com a Resolução CFC nº 1.461/2014 não será mais exigido o exame de suficiência.

Pergunto:

Isso vale apenas para quem concluiu o curso antes de 14 de junho de 2010?

Para quem concluiu em 2013(meu caso) o exame continua sendo exigido, certo?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 08:57

Correto seu entendimento!

Antes de 14/06/2010 (DESOBRIGADO)

Após 14/06/2010 (OBRIGADO)

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:22

Por se tratar de direito adquirido, entendo que esse benefício deveria ser ampliado para os que se matricularam no curso antes de 14/06/2010, já que "mudaram a regra do jogo no meio dele", o que vocês acham?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:28

Concordo Lucas,

Pois quem iniciou o curso antes deste prazo com a ideia de que ao concluir o curso teria seu registro foi lesado com a mudança da lei.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:42

Já se matriculou tendo ideia ou vislumbrando o registro ao final do curso.

Após a matricula e o inicio do curso mudaram a forma de obter o registro sem ao menos pensar em quem estava amparado pela antiga lei e em meio de curso seja Tecnico ou Ciencias Contabeis.

Mande sua manisfestação para o seguinte contato:

@Oculto

Liguem nos CRCs de seus estados é a chance de mudarem esta lei que é falha desde sua implantação.


Conselho Federal de Contabilidade:

S.A.S Quadra 05 Lote 03 Bloco “J”
Edifício CFC
Setor de Autarquias Sul
Cep: 70070-920
Brasília-DF
Telefone/Fax: Oculto
E-mail: @Oculto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:44

Mande carta com AR para o endereço que postei também.

Alguma resposta terão que fornecer.

Bruno
Consultor Tributário

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LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:49

Vou mandar também! Garanto que se boa parte das pessoas que iniciaram os cursos (técnico e bacharel) no início de 2010 se mandarem pelo menos um email para o CFC eles com certeza deverão rever essa resolução!!!!!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:58

Já mandei dois emails fora a carta AR que estou postando agora.

Eles fazem a legislação como bem entendem sem ao menos pensar em que será atingido por ela.

Nossa função é ao discordar pedir explicações.

Tem este email também:

@Oculto


Olhem o contato da Secretaria do presidente do CFC

Gabinete da Presidência
Fone/fax: Oculto
E-mail: @Oculto
Secretária: Adriana Guimarães

Bruno
Consultor Tributário

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LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:32

Fiz um texto rapidinho do meu email....

"Boa tarde,
Concordei (em parte) com o texto da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.461/2014, visto que procurou deixar mais justo quanto as regras para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade. Porém, para realmente deixar justo, entendo que a Alínea I, do Art. 5º, onde constou o termo " concluíram", deveria constar o termo "se matricularam", já que iniciei o curso no início do ano de 2010, ou seja, antes da publicação da Lei nº 12.249/2010. Portando iniciei o curso com intenção de obter meu registro apenas com a conclusão do curso.
Diante do exposto acima, solicito a revisão da referida Resolução em comento, visto que a quantidade de pessoas que estão na mesma situação (se contarmos todos os cursos técnicos e universidades do Brasil) serão muitos e com certeza, se não alterada, será alvo de ações judiciais conjuntas por terem o ferido nosso direito adquirido, de acordo com o Art. 5, inc. XXXVI da Constituição Federal de 88 - " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
Desde já agradeço e aguardo resposta."

O que vocês acham????



Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:35

Ficou muito bom Lucas!

Vou utilizar em meu AR.

Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:45

Tendo retorno postem para acompanharmos!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:49

Com certeza! Vamos nos unir... entendo que já foi um avanço essa resolução, agora acho que ficará um pouco mais fácil nossa solicitação. Principalmente se "pipocarem" inúmeros pedidos por emails e cartas!!!!!!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:51

Mãos a obra!

Espalhem para aqueles que estudaram com vocês, mande emails diarios, não custa nada tirar um minuto e enviar.

Enviem o AR.

Pensei também em entrar em contato com o CRC SP.

Tem um orgão que chama FENACON que briga junto aos orgaos publicos pela classe contabil.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:41

Segue resposta inicial que obtive do CFC:

CFC - Coord. Desenvolvimento Profissional
07:56 (Há 1 hora)

para CFC, mim
Prezado Senhor,

Considerando o assunto em tela tratar-se de competência da Vice-presidência de Registro do CFC, retransmitimos sua mensagem para a Coordenadoria de Registro (ora copiada) para lhe prestar os devidos esclarecimentos.

Atenciosamente,




cid:[email protected]

Andréa Rosa
Coordenadora de Desenvolvimento Profissional
Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional - CDPROF
https://www.cfc.org.br | @Oculto | +55 Oculto

* SAS Quadra 05, Lote 03, Bloco J, Edifício CFC, 9º andar. CEP: 70070-920, Brasília-DF
ü Economize papel. Imprima somente o que for indispensável. O Meio Ambiente agradece




De: Bruno Marioto de Lima [mailto:@Oculto]
Enviada em: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 14:12
Para: CFC - Coord. Desenvolvimento Profissional
Assunto: Fwd: RESOLUÇÃO CFC N.º 1.461/2014


Boa Tarde, prezada Coordenadora de Desenvolvimento Profissional

Concordei (em parte) com o texto da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.461/2014, visto que procurou deixar mais justo quanto as regras para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade. Porém, para realmente deixar justo, entendo que a Alínea I, do Art. 5º, onde constou o termo " concluíram", deveria constar o termo "se matricularam", já que iniciei o curso no início do ano de 2010, ou seja, antes da publicação da Lei nº 12.249/2010. Portando iniciei o curso com intenção de obter meu registro apenas com a conclusão do curso.
Diante do exposto acima, solicito a revisão da referida Resolução em comento, visto que a quantidade de pessoas que estão na mesma situação (se contarmos todos os cursos técnicos e universidades do Brasil) serão muitos e com certeza, se não alterada, será alvo de ações judiciais conjuntas por terem o ferido nosso direito adquirido, de acordo com o Art. 5, inc. XXXVI da Constituição Federal de 88 - " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"


Desde já agradeço e aguardo resposta.

Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

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LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:49

Legal Bruno, até agora não obtive resposta nenhuma, apenas do CRC SP, que foi improdutiva....

NRE - Ivaldo Alves de Souza @Oculto
11:48 (Há 21 horas)

para mim
Prezado Sr. Lucas, bom dia.



No tocante à vossa manifestação, temos a informar que compete ao CFC, esclarecer tais dúvidas.



Cabe esclarecer que o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o Órgão regulamentador da profissão contábil no Brasil, tendo como atribuição legal elaborar e emanar todas as diretrizes e procedimentos, inclusive, estabelecendo parceria com a FBC (Fundação Brasileira de Contabilidade), instituição criada para auxiliar no desenvolvimento, inscrição e aplicação do Exame de Suficiência, assim como em outras atividades voltadas a profissão contábil.


Obs.: Para maiores esclarecimento, sugerimos a Vossa Senhoria entrar em contato diretamente com o CFC, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto, através dos canais disponíveis abaixo:

E-mail: @Oculto
Telefone:

Oculto

Oculto

Oculto

Oculto


Estamos à disposição para eventuais contatos.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:51

Recebi esta mesma resposta do CRC/SP.

Seria interessante colegas de outros estados encaminharem para seus respectivos CRCs na intenção de conseguirmos um contato direto para o CFC.

Vamos continuar!!!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:52

Fiz também uma manifestação no site do Ministério Público Federal!!!
Já recebi resposta informando que foi encaminhada para a Procuradoria da República do Município de Jaú!
Vamos aguardar!

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:53

Mandei e-mail para o endereço @Oculto no dia 18/02/2014, e até agora não obtive resposta.
Vocês mandaram pre esse também? Alguma resposta?

Encaminhei o mesmo e-mail que o Bruno para o endereço de e-mail @Oculto, só pra dar uma pressionada, agora resta esperar.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:56

@Oculto - Este é o email geral do CFC

@Oculto - Este é o Departamento que irá responder

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:35

Outro email para enviar sua solicitação:

@Oculto

Cai direto na Vice Presidencia de Registro do CFC que é o departamento responsavel por resolver assuntos referentes ao registro de classe.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Udicontabil

Udicontabil

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:39

sou Técnico formado em 1.986, inscrito no CRCMG desde 12/1990, exerco a profissão desde 01/1991, e ainda graduado em Contábeis em 07/2012; portanto exposto a exame de suficiência, tbem enviei hoje e-mail para o meu conselho e para o cfc, com cópia um ao outro e estou esperando ver no que irei receber de resposta....
vamos continuar perturbando o cfc, alguma coisa irá surgir, não é justo impor aos que no momento da Lei estavam cursando a graduação ou o curso Técnico.

Sucesso à todos nós...

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:49

Boa tarde Amigos!

Segue abaixo resposta que obtive do CRC/SC



_________________________________________________________________________________________________________________
Boa tarde

Sr. Airton André da Cunha Neto





Encaminharemos sua sugestão ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ente competente para legislar acerca do Exame de Suficiência da Profissão Contábil.



Assim agradecemos pelo contato e propositura.





Atenciosamente



Contador Martinho Nunes Santana Neto
CRCSC 021513/O

Gerente Operacional do CRCSC

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SC
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