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Resolução CFC nº 1.461/2014

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:05

Pessoal, a lei 12249/2010, “Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)
“Art. 6o ..........................................................................
..............................................................................................
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o ...............................................................................
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR).

Através do § 2o desta lei, encaminhei os documentos para obtenção da carteira do CRC para técnico em contabilidade, sendo assim recusado pela entidade, alegando que terei que prestar a prova do exame de insuficiência, por ter concluído o curso em 2013. A lei 12249/2010 § 2o não fala expressamente que os técnicos em contabilidade tem que prestar o exame de suficiência, mesmo assim o CRC não dá a minima. Portando só restou entrar na justiça para conseguir exercer a profissão de técnico em contabilidade, não é fácil, mas a própria entidade não reconhece. Até momento o processo está adiantado, espero conseguir vencer esta batalha, é o que me restou a fazer.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:16

Bom dia Cleber!

Me interessou este seu argumento.


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:19

Nossa Cleber.... Não tinha reparado nisso... Na Lei só consta os bacharéis, excluíndo os técnicos. Nas resoluções que regularam o exame constam que os técnicos também são obrigados a fazem, porém uma resolução (norma infra-legal) não pode impor algo que não consta na Lei. Acho que cabe outra representação no MPF rsrsrs

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:24

Tamo junto Lucas!!!!!!!!!!!!

Estou em contato com um promotor publico de minha cidade e vou passar esta informação para ele.

Segura essa CFC kkkkkk

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:27

kkkk
Vamos tentar fazer um texto padrão igual fizemos anteriormente....
Por favor Cleber Andrade Souza, nos ajude para criar o manifesto. Você por acaso teria a petição que você fez? Caso tenha e possa compartilhar, entraremos com uma nova manifestação no MPF! Garanto que quanto mais gente entrar, mais fácil será para todos nós!!!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:35

Sim e até na ultima que fizemos para o CFC mobilizamos eles a responder e até a se perguntar a legalidade do exame para aqueles que se matricularam antes da promulgação da lei.

Vamos continuar pois este ponto trazido pelo amigo Cleber dá mais força a nossa reivindicação!!!!!!!!!


Bruno
Consultor Tributário

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CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:19

LUCAS PUGLIANE MAMEDE, não estou com a petição, esse documento está com o advogado que contratei em Belo Horizonte/MG, agora passo para todos como está o meu processo no TRJ de BH.
A Localização: TRJ 7 - TRIAGEM E JUNTADA.
Até fiquei em duvida pois assim que entrei com o processo o Juiz Federal deu indeferimento da ação, então imaginei que havia perdido, mas o advogado informou que isso é normal, porque na duvida de validar a ação ao meu favor, ele preferiu indeferir e intimar o CRC.

07/04/2014 17:54:43 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO Conselho Regional de Contabilidade de MG
27/03/2014 15:26:54 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
27/03/2014 15:26:52 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
17/03/2014 18:57:06 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
27/02/2014 18:09:45 135 CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
27/02/2014 18:09:42 136 CITACAO: ORDENADA
27/02/2014 18:09:35 212 PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS PARTE AUTORA
30/01/2014 12:26:24 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
27/01/2014 15:08:08 178 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO publicação
24/01/2014 15:06:08 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
24/01/2014 15:06:05 189 JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
23/01/2014 15:05:44 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA TRF1DOC
23/01/2014 14:31:18 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
23/01/2014 14:31:15 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
23/01/2014 12:57:09 223 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
23/01/2014 12:56:56 170 INICIAL AUTUADA
22/01/2014 16:49:19 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:58

A sim, entendo, infelizmente isso não sai de uma outra para outra. Mas me tira uma duvida. em um caso como esse, caso voce ganhe na justiça. todo mundo que se encontre na mesma situação que voce, tem que entrar na justiça, ou terá a liberdade de procurar o crc para dar entrada ?
como funciona essa questão?

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 08:09

Guilherme, respondendo a sua pergunta, todos tem que entrar na justiça, assim como eu fiz, não esperei, fui atrás de uma coisa que acho que estou certo. Não tenho culpa se o legislador ao elaborar está lei 12.249/10 deixou de colocar que os técnicos em contabilidade estão sujeitos a prestar o exame de suficiência, então temos até no meio do ano de 2015 para conseguirmos conquistar a carteira de Técnico em Contabilidade.

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:08

Vou fazer outra manifestação no MPF....

Segue meu texto (prévio):

Venho por meio deste, questionar a exigência do exame de suficiência para os técnicos em Contabilidade. Garantindo assim meu direito de inscrição do CRC/SP sem a realização do exame de suficiência.
Justifico minha solicitação ao verificar atentamente a Lei 12.249/2010 (que instituiu o exame de suficiência), alterando o artigo 12º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, estabeleceu expressamente que APENAS o bacharel em Ciências Contábeis, deverá ser aprovado no exame para exercer a profissão. Portanto, os técnicos que não precisam ter concluído o bacharelado em Ciências Contábeis, ficam excluídos de tal exigência. Onde o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, usa de Resoluções para obrigar também os técnicos à realização de tal exame antes de realizar seu registro.
Tenho conhecimento que outros técnicos que compartilham do mesmo entendimento, já ingressaram com ações judiciais (em curso) contra o referido exame para os técnicos. Entendo que a mesma Lei conferiu poderes de fiscalização da profissão ao CFC, porém a Lei que definiu, deixou expresso apenas o Bacharel em seu artigo 12º e entendo ser uma arbitrariedade uma Resolução, que deveria apenas disciplinar e não instituir como está ocorrendo nesse caso. Inclusive esse artigo 12º da Lei 12.249/2010 (deixa expresso apenas o bacharel é obrigado a fazer o exame) é considerado nas resoluções 1301 e 1373, que confirma minha solicitação, já que uma resolução está com poderes acima do que lhe cabe.

Fontes das Legislações citadas:
http://www.cfc.org.br/uparq/lei12249.pdf
http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1301.doc
http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1373.doc
http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1461.doc


Por favor, opinem e deem sugestões.... irei fazer só amanhã ou depois rsrs

Udicontabil

Udicontabil

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:40

Bom dia amigos/colegas...

Nem para obter uma fonte de maiores recursos o CFC não presta, já que para eles o ato do cidadão prestar um vestibular, matricular-se e frequentar as aulas de uma universidade, não é garantia de que o mesmo irá formar-se na profissão contábil; pois bem se esse ato de manifestação de cursar Ciências Contábeis não serve de argumento, e nem tão pouco que no decorrer do bacharelado sermos surpreendidos com essa Lei louca e extremamente mal redigida eu veta o direito de exercer a profissão sem o famoso exame, eles deveriam ter uma pouco mais de atenção com a classe e procurar dar uma olhadinha na condição geral do processo; pois se eles acham e tentam fundamentar-se de que as universidades não estão formando profissionais com alto grau de conhecimento, então que eles solicitem ao MEC que faça uma fiscalização nas universidades e fechem os cursos naquelas que não estão dentro dos padrões exigidos...agora ficarem calados e esconderem-se atrás de resoluções mal redigidas e que afrontam explicitamente a Lei, isso eles são bons....eles esquecem-se de um princípio básico, já que a contabilidade é cheias de princípios: "no ato de colação de grau, o magnífico reitor, usando dos poderes constitucionais à ele outorgados, tem o poder de presidente da república para outorga do grau de bacharel ao aluno concluinte; pois bem se o magnífico reitor tem poderes de presidente da república e outorgou o grau, com total certeza, o concluinte do bacharelado, tornou-se naquele momento, BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS...ok, isso vai de encontro ao artigo 5º da CF que diz que é livre o exercício da profissão, então concluindo minha linha de raciocínio...porque eles insistem que o profissional precisa de exame, basta que eles fechem as más universidades que eles conseguirão obter o objetivo que eles querem com o exame...pois quando um cidadão gradua em Medicina por exemplo, ele imediatamente retira a sua credencial de médico e ninguém obriga-o a fazer qualquer tipo de exame para fazer o seu grau de domínio da ciência médica, porque eles são melhores que um contador, só porque eles tem o nome de Doutor e os contadores não??....acredito que seria até melhor financeiramente para o CFC aceitar que aqueles que comprovem que no auge da edição da Lei, estavam matriculados e cursando e que requererem o seu registro agora, até porque não tem como vc requerer o registro daquilo que vc não é; pois eles iriam faturar muito mais, porque as anuidades são diferenciadas entre Técnicos e Graduados....e olhe que não estou brigando para exercer a profissão, pois já exerço desde 1.990 e agora em 2.008 resolvi graduar-se, onde terminei em 07/2.012...portanto solicito apenas a alteração de titularidade/categoria, nada mais que isso....

Sucessos à todos...

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:04

Concordo planamente com você Udicontabil, a cobrança deve ser nas instituições de ensino, pois lá é que está o problema.
Eles fazem os 4 anos de estudo árduo se resumirem em apenas uma prova.
E aqui estamos falando apenas da classe contábil, mas isso ocorre tb com os advogados, que devem fazer o exame da OAB, é uma incoerência, pois é muito mais fácil fazer uma prova que dura apenas um dia, do que cobrar uma universidade exigindo resultados satisfatórios durante 4 ou 5 anos.
E quando você cita que os formados em medicina são doutores, isso é oque eles auto denominam-se e exigem serem tratados desta maneira e porque?, pois para min doutor é quem possui doutorado , assim como mestre é quem tem mestrado. Oque eles tem a mais que nós? Se formaram e passaram pelos mesmo processos.
O ensino brasileiro superior assim como o fundamental e médio precisam de uma mudança, urgente.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:12

Bom dia caros amigos.
É bom a gente ficar de olho, eles mudam muito as leis, só faltam eles retificarem essa lei e dando assim o direito somente aos Bacharelados.
Realmente lendo e lei compreende-se que só é obrigado os Bacharelados.
Sou Técnica e prestei a prova em 2013 mas ainda não tirei meu registro, melhor eu ficar atenta.
At

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:27

Bom dia caros amigos de profissão!

Estamos brigando pelo direito de exerce-la! Todos os pontos colocados aqui são válidos e passiveis de analise pelo MPF e seus promotores.

Estão privando os Tecnicos de Contabilidade do seu direito de exercer a atividade contabil.

Já fiz minha manifestação ao MPF e tenho contato direto com o promotor público de minha cidade, qualquer novidade posto para todos, aconselho todos a ingressarem com manifestação ao MPF.

Vamos continuar exigindo e buscando o nosso direito!

Segue meio online de realizar a Representação:

http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/ouvidoria

Aconselho a entrarem em contato e protocolarem por escrito no Ministério Público mais próximo esta representação, alguns amigos acima postaram modelo de como proceder nesta representação!

Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:41

Bom dia a todos!

Recebi resposta do Ministério Público Federal (MPF) e da Procuradoria Geral do Estado de SP (PGE).

Estão analisando e já intimaram a se manifestar o CRC/SP e o CFC.

Novidades venho a postar aqui para vocês.

Alguém está com algum processo em andamento?

Bruno
Consultor Tributário

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Udicontabil

Udicontabil

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:21

Bom dia....

Colegas, ninguém descobriu nada para irmos contra o CFC no nosso caso de registro de quem já estava cursando quando foi promulgado essa Lei sem nexo e sem total fundamento??

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:27

E ai pessoal! Até agora não recebi nada do MPF sobre a manifestação que fiz dos técnicos não precisarem fazer o exame. O problema é que eu irei prestar um concurso que exige o crc no final deste ano. Terei que fazer a inscrição para o 2º exame que vai até dia 26 deste mês... pagar R$ 100,00 de inscrição, me deslocar quase 90km de minha cidade para fazer a prova, pagar pedágio de ida e volta, combustível... só dor de cabeça e gastos a mais...

Por acabo alguém tem alguma notícia nova sobre o caso???

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:34

Bom dia amigos!

Para não perder tempo e em vista do descaso por parte do CFC e CRC com nossa solicitação, fiz a prova do 1º semestre e felizmente fui aprovado.

Mesmo assim mantive a manifestação que enviei para o MPF, pois nossa causa tem total relevância, e se não lutarmos agora por esse direito adquirido, quem sabe oque eles poderão e irão fazer daqui pra frente.

Boa sorte a todos nós.

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 13:29

A Lei 12.249/2010 está ameaçada - O CFC provando do próprio veneno.

Uma esperança surgem para os profissionais e estudantes do curso Técnicos em Contabilidade, é que o Senado volta a debater a Lei 12.249/10 e Senadores já são favoráveis a revogação da mesma. O Sindicato dos Contabilista de Porto Alegre entrou na briga em defesa da categoria e as opiniões se dividem e ganham repercussão.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:29

Pessoal boa tarde!!!

Postem em seus perfis em redes sociais (facebook/twitter/linkedin ou qualquer outro) a seguinte noticia que divulgamos pelo site contabeis.com.

Nela há um link para a petição pública a qual nosso amigo se referiu acima, hoje cedo havia 20 assinaturas e depois desta noticia já passou de 30, vamos divulgar esta noticia e compartilhar para o maior numero de pessoas assinarem!!!!


Segue link a compartilhar:

www.contabeis.com.br

Bruno
Consultor Tributário

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