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Retenção ISSQN em empresa Simples Nacional.

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:56

bom dia cesar a forma de contabilizar a retenção é da seguinte forma


c- receita ( resultado) valor total da nf
d- cliente ( ativo) valor liqido a receber
d- iss retido ( ativo) valor retenção


agora desconheço esse tipo de retenção para empresa do simples uma vez que o iss é pago diretamente no recolhimento do simples . talvez algum colega do forum possa nos da mais uma explicação de como proceder mas a forma de contabilizar é essa para nota fiscal de saida .

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:19

olá, conforme a orientação da colega acima, também desconheço a retenção do issqn p/empresas enquadradas no simples nacional; sugiro que entre em contato c/a prefeitura a fim de saber qual é a lei que ampara essa retenção, e veja como fazer p/ter a restituição/compensação desse imposto retido.

bom trabalho a todos!

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:11

Caro César,

a contabilização procede como a colega Lara mencionou. Agora com relação à possibilidade de retenção é inteiramente possível e não há proibição nenhuma, em nenhuma legislação que isente a retenção de ISSQN de empresas do Simples Nacional.

Caso a empresa do Simples seja enquadrada em um dos tópicos de exceção ao local de cobrança, que a LC 116 trás ou se a legislação do seu município prever tal retenção, a mesma deverá ser feita obrigatoriamente.

A própria LC 123, que institui o Simples Nacional, em seu artigo 21, § 4º nos diz que:

"§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:"

Ou seja, a retenção poderá ser feita.

Abraço e bom trabalho a todos.

Walter Oliveira.
Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:15

walter boa tarde

eu tbem nao sabia dessa informação no caso como proceder em relação ao imposto simples e a retenção referente a compensação do valor retido ?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:19

Amigos,


Há retenção do ISSQN quando o serviço é tomado por consumidor de outro município/estado.
Mesmo sendo o emitente optante pelo simples nacional é devida a retenção no caso mencionado.

Em cada secretaria municipal de fazenda existe uma tabela de serviços que podem ou não sofrer a retenção.

Ao informar o simples, o contribuinte irá colocar a receita cujo ISS foi retido separada da devido ao município.

O tomador irá entrar no site da nota eletrônica de serviço, cadastrar o fornecedor e emitir a guia para pagamento da retenção efetuada.

A sugestão que tenho dado aos prestadores de serviços de outros municípios/estados é efetuar o cadastramento de "prestadores de serviços de outros municípios" nas prefeituras quando é prestação de serviços contínua.
Desta forma, não será feita a retenção do ISSQN e segue tudo normal.

Espero ter ajudado.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Danilo A. Alarcon

Danilo A. Alarcon

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:36

Boa Tarde,

Caros colégas, a retenção é devida sim, aqui por exemplo estamos realizando um trabalho junto a um hospital e o mesmo é substituto tributário, assim também ocorre com nossos clientes condominios.
A retenção se dará da forma que estiver exposta na NFSe, e a receita deverá ser segregada e apurada no simples nacional separadamente afim de evitar a bi-tributação.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:35

Cara Lara, como nossos amigos já mencionaram, mas tentando ser mais explícito em outro detalhe, a forma de "efetuar a compensação" (utilizando seus termos) é feita no momento em que você calcula a DAS.

Existe um campo para informar Receitas com Tributação Normal e outro para informar receitas sujeitas a retenção do imposto. Assim quando você informa esse campo, automaticamente o Sistema exclui esse tipo de receita para fins de cálculo do ISS, ou seja a alíquota relativa ao ISS será excluída para se calcular os impostos incidentes sobre essas receitas.

Walter Oliveira.

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