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Sped Contábil

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:01

Pessoal, estamos implantando o Sped contábil em uma entidade que é imune (organização religiosa - igreja).

Até o ano passado (2013) não estavamos obrigados a entregar o ECD. Como a partir de 2014 estamos obrigados, entre vários estudos sobre a implantação surgiu a seguinte dúvida:

Quais os livros eu sou obrigado a escriturar?

Antes do Sped sempre foi feito e registrado em cartório o livro diário, razão e balancete.

Fiquei com essa dúvida quando observei no manual o seguinte:

Esses livros correspondem a G - Livro Diário; B - Livro balancete; Z - Razão Auxiliar ? Ou basta escolher um dos livros?

Em relação a autenticação da ECD, a entidade não é registrada na Junta Comercial. Será o cartório que deve que antes registrava o livro diário que pais passar a analizar no lugar da junta?

Essa declaração será trasmitida em 2015...

Essas dúvidas que tenho é para poder planejar a forma de escrituração, o programa a ser utilizado e etc.


Pedro Assis
Contador

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[email protected]
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:20

Em 2014 estou iniciando com duas novas empresas ambas com natureza Jurídica 399-9-Associação Privada
A primeira com o seguinte CNAE:
94.91-0-00 - Atividade de organizações religiosas
Quais os tipos de impostos são devidos uma vez que os recursos são apenas, das atividades desempenhadas pelos a participantes do templo espirita, donativos em mantimentos, pechincha, bazar, rifa, doação em espécie. Não tem empregado registrado mas contrata pedreiro, faxineira, jardineiro para execução dos serviços.
Como o colega Pedro Paulo colocou a cima a partir de 2014 esta obrigada a ECD, as duvidas dele também são as minhas.

A outra empresa e uma congregação Religiosa (acredito estar enquadra no CNAE errado, também seria uma organização religiosa), mas esta enquadrada no seguinte CNAE:
94.30-8-00 - Atividades de associação de defesa dos direitos sociais (principal)
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Até o presente momento, o único recurso e proveniente da própria congregação para a manutenção da casa uma vez que as atividades não estão sendo desempenhada.
Estão aguardando recursos para dar continuidade na obra da casa para poder entrar em funcionamento. Apenas presta serviço de evangelização na comunidade.
Ao meu ver esta também esta obrigada a ECD.
Se alguém puder me ajudar agradeço.


Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:09

Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

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