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Saldo conta Inss S/ provisão de Ferias PresumidoxSimples

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:44

olá, pode-se continuar a constituir as provisões mensais de férias e 13.º salários c/encargos sociais (fgts + inss patronal), pois tais provisões independem do tipo de tributação da empresa; caso contrário torna-se fazer a reversão dessa provisão:

d- provisão c/inss s/férias a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas/provisões c/férias)
c- despesas c/provisão de férias c/abono + encargos sociais (resultado/custos e despesas/despesas/despesas operacionais/despesas gerais e administrativas)
vlr ref. n/reversão provisão de xx/xxxx


bom trabalho!

Clayton da Rocha

Clayton da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:59

Boa tarde Telmo, no caso como a alteração do presumido p/ o simples foi feita no inicio do ano as contas de resultado estão zeradas.
Visto que no simples não pago inss se eu continuar provisionando essa conta só ira crescer não é?

Desculpa se estiver falando bobagem e valeu a ajuda!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 18:51

olá, muito bem apontado por vc: de fato a empresa já faz o pagamento do inss patronal dentro da alíquota que consta na tabela do simples nacional; caso vc deseja continuar a constituir as provisões mensais de férias e 13º salários a pagar, só deverá acrescentar o encargo social do fgts.

>> caso vc não tenha fechado o balanço de 2013, sugiro que transfira o saldo do inss a pagar sobre férias p/o resultado.

bom trabalho!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:54

Olá bom dia!

As provisões devem ser feitas conforme as folhas de pagamento, com isso não há que se falar em provisão de INSS à maior!
Observe o período certo que houve a alteração e adeque a Folha de Pagamento para que não sejam recolhidos incorretamente.
Se houver provisão à maior é porque não foi feita com base na Folha de Pagamento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Clayton da Rocha

Clayton da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:02

Não estou falando sobre provisão a maior, apenas que a provisão de férias e seus encargos não zeram ao final do exercicio como acontece com as provisões de 13º, como a empresa mudou do Presumido para o Simples não havera mais pagamento de Inss, de modo que não há provisão do mesmo sobre férias e 13º. Minha intenção é dar um fim a essa conta, ou então o saldo ficara lá até.....espero estar sendo claro.



Valeu Telmo pela ajuda!

Helio Elson de Sousa Junior

Helio Elson de Sousa Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:23

Clayton,

No seu caso deve ser feita uma reversão deste valor que ficou em aberto no passivo e não será mais pago, uma vez que o SIMPLES está desobrigado deste cálculo para a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Justifique que esta reversão está ocorrendo devido a mudança do enquadramento tributário da entidade.

Não vejo outra saída além desta.

Abraços!

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