Laureli Teixeira Neves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia
A minha empresa é tributada pelo lucro real anual, e todos os meses eu recolhi o IRPJ com base em balancetes de suspensão ou redução pelo DARF cód. 5993. No mês passado paguei o IRPJ de dezembro por este mesmo código. Agora preenchendo a DCTF, ele dá uma inconsistência se eu deixar marcado que levantei balanço de redução com o recolhimento de estimativa mensal.
A minha dúvida é: recolhi o IRPJ de dezembro, que seria o ajuste anual, no código errado? Posso fazer um REDARF do código?
Obrigada.