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Balanço e DRE

Cristiano B Rodrigues

Cristiano B Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 17:51

Boa Tarde!

Pessoal quero tirar algumas dúvidas sobre Balanço e DRE conforme seguem:

O antigo contador da empresa onde eu trabalho fazia apuração do resultado a cada trimestre, zerando as contas de resultado e levantando os Balanços. Gostaria de saber se no final do exercício tenho que levantar um balanço anual para atender a legislação comercial ou os Balanços trimestrais já bastam?
Se eu tiver que levantar um balanço anual como posso proceder se as contas de resultado já estão zeradas nos trimestres?

Com relação da DRE da empresa no lucro presumido como posso demonstrar o total do IRPJ e CSll no campo lucros antes da provisão do IRPJ E CSLL se os mesmos já estão no grupo de despesas tributárias. Andei abservando no sistema e notei que o contador lançava as provizões do IRPJ e Csll contra lucro do período para fazer a demostração na DRE, está correto?

Sem mais agradeço desde já.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 18:24

Cristiano.
Pergunta -

O antigo contador da empresa onde eu trabalho fazia apuração do resultado a cada trimestre, zerando as contas de resultado e levantando os Balanços. Gostaria de saber se no final do exercício tenho que levantar um balanço anual para atender a legislação comercial ou os Balanços trimestrais já bastam?

Resposta: não os encerramentos trimestrais apenas atendem a legislação do imposto de renda, para este caso terá que ser feito o balanço anual conforme preceitua o artigo 175 da lei 6.404/76 visualise aqui

Pergunta -
Se eu tiver que levantar um balanço anual como posso proceder se as contas de resultado já estão zeradas nos trimestres?

Resposta: Amigo, você deverá proceder da seguinte forma: faça a impressão do diário de 01/01/2007 a 31/03/2007; em seguida imprima o balanço do mesmo periodo e logo depois a DRE, repita o paso a passo até a impressão do 04 trimestre ok? depois cancele cada trimestre encerrado e encerre anualmente ou seja de 01/01/2007 a 31/12/2007 em seguida faça a impressão do balanço anual bem como da DRE, a opção do plano de contas é opcional só imprima para anexar ao diário de quiser a legislação vigente não obriga.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sobre as provisõs daquelas empresa que são tributadas como lucro presumido, não há misterio, desde que as provisões estejam em conformidade com os preceitos contabeis onde:

D= Provisão para Csll(GP)
C= Csll a recolher(PC)

D= Provisão para Irpj(GP)
C= Irpj a recolher(PC)

Onde:
GP = grupo das provisões
PC = passivo circulante

Bom, se o exposto produziu dúvidas, disponha do Forum.

Forte abraço.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Cristiano B Rodrigues

Cristiano B Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 14:10

Claudio, obrigado pela orientação!

Com relação ao Balanço está tudo OK , obrigado! no caso da DRE ainda estou com dúvidas, veja bem:

Quando se faz a apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido os lançamentos serão da seguinte forma:

D IRPJ (CR)
C IRPJ a recolher (CP)

D CSLL (CR)
C CSLL A RECOLHER(CP)

CR (conta de resultado)
CP (conta do Passivo)


A dúvida é demostrar os lançamento acima na DRE seja bem:

Empresa do Ramo imobiliário.


RECEITA OPERACIONAIS

Receita c/venda de Terrenos 1000

RECEITA LIQUIDA 1000

DESPESAS OPERACIONAIS

Custo dos imóveis vendidos (100)

LUCRO BRUTO 900

DESPESAS GERAIS
Despesas c/pessoal (100)
DEspesas Adm (100)
Desp Trib (100) (IRPJ/PIS/COFINS/CSLL ESTÁ AQUI)
Despesas Financeiras (100)

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

Depreciações (100)

LUCRO OPERACIONAL 400

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
Outras receita 100

LUCRO ANTES DA PROVISÃO PARA IR E CSLL 500

Provisao CSLL (JÁ ESTA EM DESP. TRIB)

LUCRO LIQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA

Provisão IRPJ (JÁ ESTA EM DESP. TRIB)

LUCRO LIQUIDO



Obs. Como é o programa que gera a DRE acho que o antigo contador não soube parametrizar corretamente. Se eu pedir para o programa informar os valores de IRPJ E CSLL na DRE o resultado final muda. Vc tem alguma sugestão, posso deixar a DRE sem Prov do IRPJ e CSLL já que está no grupo de desp. tribs.?

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 09:38

Olá Sandro Cesar!

Não entendi esses lançamentos abaixo! Poderia mostrar porque isso ocorre?

No mes seguinte ou exercicio seguinte vc faz
D- Baco - Ativo Circulante
C- CSLL a Recolher no Passivo na conta de imposto a recolher

No mes seguinte ou exercicio seguinte vc faz
D- Banco - Ativo Circulante
C- IRPJ a Recolher no Passivo Circulante na conta de imposto a recolher.
Vandregésilo

Anael Monteiro Jr

Anael Monteiro Jr

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:14

Amigo Sandro, obrigado pelo interesse e pelas respostas Entendi o raciocínio do exposto acima. Apenas acho que ficaria muito trabalhoso. Existiria e hipótese, apenas para as empresas que estejam no Lucro Presumido, a adoção de uma DRE, mais ou menos nos moldes da apresentada abaixo????

Tributação pelo PRESUMIDO
(+) Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) Deduções Sobre Vendas e Serviços
(PIS / COFINS / ICMS / ISS, etc)
(=) Receita Líquida
(-) Custo dos Produtos e Serviços
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
(-) Despesas TRIBUTÁRIAS - IRPJ/CSLL
(=) Resultado Operacional
(+/-) Resultado não Operacional
(=) Resultado do Exercício

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 12:01

Vandregesilo Carlos Fernandes

Não sou o Sr Sandro, mais este lançamento demonstra o devido recolhimento dos impostos apurados no periodo subsequente ao da apuração, ou seja, apura-se o imposto e contabiliza-se o imposto reconhecendo sua obrigação tributária a recolher e por meio de provisão do imposto. contabilizando esta provisão para despesa e no passivo, para que possa recolher nas datas de vectos conforme a opção escolhida do IRPJ, ok!! isso ocorre muito em opção do Lucro Real, Presumido.

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 12:09

Cristiano B Rodrigues boa Tarde, desculpe minha invasão sou nova no fórum mais não pode deixar de falar que esta demonstração não mostra de foma muito clara o objetivo que é a excessia do DRE, e desculpe mencionar pois vc fala em só despesas mão operacionais e pode haver receita não operacional e quando vccalcula e lança as provisões de IRPJ e CSLL antes, misturando com depreciação, desculpe meu amigo mais esta não é a melhor forma de montar uma DRE, acredito que deve seguir a montagem pela lei 6.404 que demostra de forma simples e a visualização é muito interessante alem de técnica, desculpe-me minha critica.

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 12:55

Boa tarde pessoal

A empresa que trabalho mudou de programa e a DRE aparece assim:

Receita Bruta
(-) deduções
(=) Receita Líquida

(-) Custos

(=) Lucro Bruto

(-) Despesas Financeiras
(-) Despesas Tributárias
(+)Receitas Financeiras
(-) Despesas Administrativas
(-) Despesas Gerais
(+) Outras Receitas Operacionais

(=) Lucro Operacional

No programa anterior as "Receitas Financeiras e as Outras Receitas Operacionais" faziam parte da Receita líquida.Essa DRE apresenta diferente.
Qual é a correta?

Obrigada,

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 13:20

Editada pelo autor, por conter caracteres demaziados.

O teor está complidado em Arquivo DOC, e poderá ser copiado, basta fazer clic na figura do disquete que se encntra no rodapé da página ou na seta verde que se encontra no topo superior desta mesma página.

claudio rufino.

Editado por Claudio Rufino em 15 de julho de 2009 às 10:40:05

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Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:06

Boa tarde,pessoal,

estive lendo as informações e surgiu uma dúvida. Se houver prejuizo o ano todo e no momento de montar a DRE, estarei mencionando o prejuízo, como é pelo lucro presumido , não importando se houve contabilmente prejuizo ou não, recolhe o IRPJ e a CSLL, na DRE mesmo tendo prejuizo devo mencionar as provisões do IRPJ e da CSLL da mesma forma que seria se houvesse lucro?

Grata


Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 10:53

Bom dia.

Estou com dúvidas em relação a apurar o balanço de uma empresa, "simples nacional", cujo sócio faleceu no dia 16/04/2009. Desejo saber se existe um"Balanço especial" e se devo seguir algum procedimento. E além disso, a empresa pediu para sair da contabilidade no dia 31/05/2009. Devo efetuar um outro balanço do 16/04/2009 ao dia 31/05/2009?
Gostaria de saber o máximo sobre o assunto.

Obrigada.

bernardo

Bernardo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 23:07

Olá.
Pergunta quanto à classificação do Simples:
Ao estruturar um DRE, a linha "Simples" deve vir abaixo da Receita ou deve vir como um item das Despesas Tributárias?

No caso, é para uma empresa varejista.

Muito obrigado.

Abraços.

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:16

colegas,

se alguem postar o modelo de DRE para igrejas, favor enviar para mim também, no e-mail: @Oculto
conheço a estrutura da DRE oficial, mas é devido à nomenclatura e descrição das contas pertinentes às igrejas.
grato

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:31

Caro, Irineu Luiz Merisio.

Bom dia.

Agradecemos imensamente sua participação no forum contábeis, todavia o dileto amigo acaba de descumprir uma regra do forum:

"21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda."

Dessa forma, sugiro que leia as regras, a fim de não cometer infração as mesmas ok?

Bom trabalho.

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Irineu Luiz Merisio

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:52

Prezado, Claudio Rufino
eu já havia lido as regras, mas pelo fato de ser novo por aqui, eu devo ter esquecido;
o fato de ter solicitado, é que vi outras colegas solicitando informações e arquivos, postando os seus e-mails pessoais.

Neste caso, quando eu quiser a informação de algum colega, posso indicar que o meu e-mail se encontra no meu perfil?

Parabens pelo site; já havia consultado outros foruns antes, mas este se tornou a minha página inicial; confesso que estou viciado neste forum.
Congratulation Claudio!
God bless you!

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:12

Irineu Luiz Merisio.

eu já havia lido as regras, mas pelo fato de ser novo por aqui, eu devo ter esquecido;
o fato de ter solicitado, é que vi outras colegas solicitando informações e arquivos, postando os seus e-mails pessoais.

A prática que alguns usuários usam em pedir informações ou ajuda via e-mail particular é terminantemente proibida no forum porque não faria sentido tais solicitações, e esses usuários que insistem nessa prática, o fazem por simplesmente ignorar as regras, já que acreditamos que todos leram quando se cadastraram.
Neste caso, quando eu quiser a informação de algum colega, posso indicar que o meu e-mail se encontra no meu perfil?

Reafirmo que mesmo se você utilizar desse artificio, as informações que transitar entre você e/ou outro participante, não transitarão pelo forum, concordas? então meu amigo se você é da corrente do bem, verá que não faria sentido manter toda essa estrutura para a simplesmente troca "particular " de informações.

A equipe do Forum Contábeis agradece sua compreensão, desejando que você " Aprenda Muito e Nos ajude ainda mais" (como diz determinado consultor das minas gerais)

Editado por Claudio Rufino em 2 de setembro de 2009 às 11:15:19

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Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:42

Claudio Rufino

Realmente, quando me cadastrei neste forum, o meu objetivo foi somar e multiplicar os conhecimentos meus e de outros colegas; tanto é que de vez em quando dou algumas "dicas".
Eu compreendi a sua posição; se voce abrir para todos trocarem e-mail, não seria mais forum, e sim rede (forum) de relacionamentos.
obrigado pelo esclarecimento
thanks

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Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 17:54

Boa tarde,
Também estou em dúvida quanto aos lançamento dos impostos: eu lanço impostos a compensar e deduções das receitas, onde teria que ficar o saldo p/ o período seguinte dos impostos a pagar. A empresa é lucro presumido assessoria em importação e exportação. Fiz o balanço/2009 e em janeiro/2010 paguei os impostos ref. 12/2009, só que não vem saldos de impostos? será que estou lançando na conta correta?
Lanço em deduçoes das receitas: ex.: pis s/fat.serviços, ou tenho que lançar em obrigações tributárias?

Obrigada
@Oculto

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 10:46

Bom dia, Edilberto Wosniak


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Porquê não consigo baixar os materiais disponibilizados para downloads?

Sugiro-lhe tentar isto novamente porque acabei de testar a ação de baixar o arquivo e obtive êxito.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:49

Boa tarde, Norma


Também estou em dúvida quanto aos lançamento dos impostos: eu lanço impostos a compensar e deduções das receitas, onde teria que ficar o saldo p/ o período seguinte dos impostos a pagar. (...) Fiz o balanço/2009 e em janeiro/2010 paguei os impostos ref. 12/2009, só que não vem saldos de impostos? será que estou lançando na conta correta?
Lanço em deduçoes das receitas: ex.: pis s/fat.serviços, ou tenho que lançar em obrigações tributárias?

Nas práticas contábeis as "deduções da receita bruta" representam os valores dos tributos que estão embutidos nos valores das vendas e guardam uma relação de proporcionalidade (porcentagem) com o faturamento, por exemplo:

ICMS: 18% sobre as vendas tributáveis
PIS cumulativo: 0,65% sobre as receitas
COFINS cumulativa: 3,00% sobre as receitas
IRPJ - Lucro Presumido: 15% sobre o lucro que é presumido por uma certa porcentagem das receitas
CS - Lucro Presumido: 9% sobre o lucro que é presumido por uma certa porcentagem das receitas

Logo, como estes tributos estão embutidos nos preços e representam uma fração das receitas, conclui-se que eles precisam figurar como "deduções das receitas" e fiquem localizados no próprio grupo de receitas, e com saldo devedor (conta redutora), conforme o seguinte exemplo:

4. RECEITA

4.1 Receita bruta c/ vendas e serviços

4.1.01 Receita bruta de venda
4.1.01.01 Revenda de mercadorias

4.1.02 Receita bruta de serviços
4.1.02.01 Prestação de serviços

4.2 Dedução de receita bruta vendas/serviços

4.2.01 Dedução de receita bruta de vendas
4.2.01.01 Cancelamento de devoluções
4.2.01.02 Abatimento incondicional
4.2.01.03 ICMS
4.2.01.04 COFINS
4.2.01.05 PIS s/ vendas e serviços
(...)


Deste modo, levando em conta a importância do planejamento contábil podemos com segurança afirmar que este tipo de controle será muito útil no levantamento da Demonstração do Resultado do Exercício e também para análises gerenciais.

Agora, partindo para o assunto de contabilização da compensação de impostos retidos, o raciocínio é objetivo: se o valor dos impostos retidos nas notas for menor que o valor total do tributo apurado no fechamento do período de apuração (geralmente mensal), o que era "a compensar" foi totalmente absorvido/aproveitado, nada restando a transportar para o período seguinte; em caso contrário, quando o saldo de impostos retidos for superior àquele apurado no fechamento, então é aproveitado o valor até zerar o total da obrigação sendo o saldo credor (no ativo circulante) transportado para o período seguinte.

Para maiores detalhes sobre a contabilização de impostos a compensar, clique aqui e leia a opinião de Saulo Heusi postada em 23/01/2008.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 22:23

Boa noite, Washington


Leia minha resposta oferecida a Norma, imediatamente anterior à sua, e facilmente você compreenderá que para o lucro presumido as despesas com IRPJ e CSSL são classificadas como deduções das receitas.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 08:52

Bom dia Ricardo,
Então, estava lançando em deduções das receitas: 3.2.1.01, só que quando voce fecha o balanço, essa conta não tras os saldos dos impostos para o período seguinte. Então to lançando impostos a compensar 1.1.2.03.0000 (Ativo) e impostos a pagar/recolher 2.11.03.0000 obrigações tributárias (P.C).
Está correto? Pelo menos essa conta me tras saldos para o período seguinte. A empresa é lucro presumido - receita de serviços.

Obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 17:39

Boa tarde, Norma


Então, estava lançando em deduções das receitas: 3.2.1.01, só que quando voce fecha o balanço, essa conta não tras os saldos dos impostos para o período seguinte

Isto é o esperado (e contabilmente correto) porque as contas de deduções de receitas são contas de resultado, e como o fechamento de um balanço encerra todas as contas de resultado, naturalmente elas iniciarão o próximo período sem saldo.

Então to lançando impostos a compensar 1.1.2.03.0000 (Ativo) e impostos a pagar/recolher 2.11.03.0000 obrigações tributárias (P.C).

Sua interpretação não está certa. Embora eu tenha dado uma explicação logo acima, além de haver indicado uma conclusão impecável de Saulo Heusi, tentarei auxiliar seu raciocínio de maneira singela:

» O que é um imposto retido na fonte?
R: É qualquer tributo que o contratante ou tomador de serviços retém quando efetua o pagamento ao prestador de serviços que geralmente discrimina as retenções na Nota Fiscal.

Lançamento contábil:
D) Clientes (AC)
D) Impostos a Compensar (AC)
C) Receitas

» Para quê servem e como são tratados os impostos retidos na fonte?
R: Estes impostos retidos, que são pagos diretamente pela empresa que os reteve, servem como um direito para a empresa que os teve retidos, de modo que quando o período é fechado eles são descontados do valor a pagar, ou seja, são compensados. Importante: por se tratarem de direitos, eles devem ser classificados no Ativo Circulante (nada a ver com as contas de resultado).

Lançamento contábil:

a) No reconhecimento da despesa com algum tributo:
D) Despesas com ............. (CR)
C) .............. a Pagar (PC)

b) Na compensação com os retidos, casa haja saldo a recuperar:
D) .............. a Pagar (PC)
C) .............. a Recuperar (AC)

Conclusão:
Quando o balanço patrimonial é fechado as contas de resultado são zeradas e não resta saldo a ser transportado para o período seguinte; no tocante a tributos a compensar, só haverá saldo a transportar caso o que foi retido seja superior ao apurado, conforme expus no penúltimo parágrafo de minha postagem a você logo acima.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 18:03

Boa tarde Ricardo,

Entendi, mas resta a dúvida de impostos a pagar/recdolher: eu lanço na conta de obrigações tributárias?

1 - lançamento das receitas e deduções:
C - receitas de serviços
D-Impostos a recuperar
D- clientes

2 - provisão dos impostos
C- impostos a pagar (obrigações tributarias)
D - receitas

3 - lançamento pela compensação
D-Impostos a pagar
C - Impostos a recuperar

4 - Pela pagamento
D - Impostos a pagar
C - Banco/caixa

Esses são os lançamentos que eu faço s/NFs de serviços, é que o outro contador ao fechar o balanço/2008, ele não trouxe saldo dos impostos deo mes 12/2008 a serem pagos no mes 01/2009, entendi que ele não lançou a provisão, ou fez lançamentos direto em despesas.

Está correto eu lançar obrigações tributárias?

Obrigada

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