Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal,
Boa noite!
Estou com dúvida em um caso, espero que vocês possam me ajudar.
Um pessoa deu entrada no pedido de pensão por motivo de morte do marido (morte ocorrida devido acidente de trabalho), e o INSS disponibilizou o pagamento da pensão. Porém minha dúvida é, sobre o valor da pensão (calculo INSS) essa pessoa tem direito de receber alguma porcentagem a mais devido ao fato de ser uma morte ocorrida no trabalho? ou não existe variação nos pagamento de morte acidental ou natural.
Se puderem me mandar a Lei/Artigo onde consta esse fato, fico agradecido.
Abçs