Boa tarde
Rita de Cassia
Para fins fiscais, deve obedecer o procedimento específico para operações com Armazém Geral.
O ICMS não incide na saída interna de mercadoria com destino a armazém-geral, localizado no Estado de São Paulo, assim como no seu retorno ao estabelecimento depositante, de acordo com o artigo 7º incisos I e III do RICMS/SP.
Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a armazém-geral, será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da mercadoria;
II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém-Geral";
III – CFOP "5.905" ou "6.905", conforme o caso;
IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso II do RICMS/SP para as operações internas.
Cabe lembrar que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, deve ser destacado o imposto na nota fiscal.
Artigo 6º do Anexo VII do RICMS/SP
Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por armazém-geral, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:
I – o valor da mercadoria;
II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno de Armazém-Geral";
III – CFOP "5.906" ou "6.906"
IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso III do RICMS/SP, para as operações internas.
Ressalte-se que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, a nota fiscal de retorno deve ter o imposto destacado na nota fiscal.
Artigo 7º do Anexo VII do RICMS/SP
O Regulamento do ICMS permite as operações de saídas do armazém-geral diretamente para terceiro e ainda a entrega pelo fornecedor de mercadoria diretamente no armazém-geral por ordem do adquirente/depositante.
Nesse caso, se o Armazém Geral e o Depositante estarem situados no Estado de São Paulo, aplica-se o previsto nos artigos 8º e 9º do Anexo II do RICMS/SP, mas se o Depositante estiver localizado em outro Estado, então analisaremos os artigos 10 e 11 do Anexo VII do mesmo diploma legal.
No endereço eletrônico descrito abaixo, você encontrara mais informações sobre operações com armazéns gerais.
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/armazem-geral-operacoes-no
Acredito que esse material te ajude.
Atenciosamente