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Trabalho em Eventos

PAULO TRIGUEIRO

Paulo Trigueiro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:06

Bom dia!
Tenho um cliente do ramo de alimentos que recentemente começou a trabalhar em eventos aqui no Rio de Janeiro, tipo: Bienal do Livro, Shows, etc. ele possui algumas carroçinhas de pipoca e contrata algumas pessoas para trabalharem a orientação que passei para ele foi: Que fizessemos contrato de trabalho de autônomo com todos as pessoas, transmissão da GFIP e recolhimento do INSS. Ocorre que a Fiscalização do mte esteve no local e deixou uma intimação para apresentar o registro dessas pessoas... Hoje entrei em contato com a coad e a consultora informou que o mte não aceita contrato de trabalho de autônomo, somente contrato por prazo determinado, sendo que estes funcionários trabalham em outras empresas e com registro em ctps e para o meu cliente trabalham eventualmente quando surge algum evento (na verdade são freelancer).

Pergunto: o mte está correto? há algum embasamento legal para tal negativa? podemos deixá-los como trabalhadores autônomos?

Obrigado,
um forte abraço para todos.

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