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Indeferimento da Opção do SIMPLES NACIONAL - HELP

Thiago Andrez

Thiago Andrez

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 12:19

Prezados,

sou iniciante na carreira contabilista, e o fórum tem sido de grande ajuda...

É meu 1º tópico e gostaria de poder contar com a ajuda dos Srs.

Abri uma empresa para um cliente no ramo de Reparos e Reformas, o objeto social ficou "Prestação de Serviços Especializados para Construção, Instalações Elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções"
Dentre os inúmeros Cnaes secundários que inclui, um deles, especificamente o CNAE : "4399-1/01 Administração de Obras" por desatenção minha, é uma atividade vetada de acordo com a Lei 123/2006.

Ocorre que a empresa foi aberta em 28/12/2013, obtive o CCM somente em 20/01/2014 e ainda não iniciou as atividades. Estava esperando a inclusão do Simples para iniciar, no entanto hoje ao consultar o pedido de opção recebi a informação do indeferimento!

Não sei pra onde correr? posso excluir o CNAE secundário e fazer o pedido de inclusão do SIMPLES novamente?

Quais as medidas posso tomar?

Agradeço por antecipação

Att
Thiago A.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:02

Caro André,

O procedimento é simples. No programa da Receita Federal - CNPJ preencha todas as informações anteriores, excluindo o CNAE impeditivo. Faça o envio pela internet e, após deferimento (interno) da Sefaz, a Receita Federal vai diferir o pedido, expedindo um novo DBE ou efetuar a alteração, automaticamente.

Se ocorrer a alteração automática, você já poderá fazer uma nova opção, porque estará dentro do prazo legal.

Se houver a expedição do DBE, você imprime, poderá vir já assinada pelo Sefaz ou para assinar. Nestes casos, deverá juntar a este DBE uma cópia do contrato social e, num envelope enviar pelo correios ou entregar pessoalmente na unidade do Tatuapé (atente que eles só recepcionam envelopes das 08:00 até às 11:00hs). Feito isso, é só aguardar a liberação do novo cartão CNPJ.

Com o novo cartão, faça uma nova opção.

Fundamentação Legal da Opção ao Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Thiago Andrez

Thiago Andrez

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:59

Obrigado Jairo!


Já efetuei a exclusão do CANE... vou esperar o deferimento e dar entrada no pedido de enquadramento do Simples Nacional novamente, e posto aqui o resultado,

TKS
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Prezados,

Fiz a alteração do CNAE, protocolei o DBE e deu tudo certo, porém não consigo realizar novo pedido de enquadramento do Simples Nacional!

Aparece a seguinte mensagem quando coloco a data de obtenção da ultima inscrição: "O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias"

Como ainda não expirou o prazo para apresentar impugnação do indeferimento anterior (dia 26/02/2014), será essa uma opção?

como proceder?

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