Juliana, bom dia
Auxílio-acidente (B-94) - beneficio mensal e vitalício, será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüela que implique:
a) redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional.
Nesse caso, corresponderá a 30% do salário de contribuição do acidentado, vigente no dia do acidente.
b) redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não de outra, do mesmo nível de complexidade após a reabilitação profissional. O acidentado fará jus a um percentual de 40% do salário de contribuição, vigente no dia do acidente;
c) redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após a reabilitação profissional. O percentual correspondente é de 60% do salário de contribuição do acidentado, vigente na data do acidente.
Juliana, você precisa antes verificar com o depto medico qual a posição deles e também do jurídico, isso porque em vários casos a estabilidade vai até a aposentadoria.
Se a empresa não está conseguindo localizar o empregado, então; - elaborar uma carta/declaração de comparecimento e;
- através do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR);
- via cartório com comprovante de entrega;
- pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.
Juliana, antes verifique com o depto jurídico, para que não haja problemas futuro.
www.fabbro.com.br
Acesse também o site abaixo, nele consta Abandono de emprego;
http://www.ncnet.com.br/contabil/artigos/aband_emp.html