Tenho algumas duvidas, confesso que li um monte sobre isso, mas fico com medo de não ter entendido direto e fazer algo errado, podem me ajudar, por favor. Trata-se de empresa, comercio varejista, RPA, lucro real, para calculo do CIAP e tomada de créditos destes.
Posso emitir nota fiscal extemporânea, por exemplo, no mês 08/2014 esqueci de emitir a nota fiscal, posso emitir no mês 09 duas notas fiscais , a nota ref ao mês 8 e a nota ref. ao mês 09?
Se caso isso aconteça, no sped ref ao mês 8 no bloco g devo colocar as informações ref ao ativo imobilizado desse mês, ou so coloco no mês 9 , mês em que emiti a nota extemporânea?
Em SP sou obrigada a emitir essa nota fiscal cfop 1604?
Para calculo do ciap preciso pegar a tributação e dividir pelo total ou seria 1/48 todos os mêses do valor do icms. Como faço Calculo?
Posso me creditar de CIAP de produtos que tem substituição tributaria, ou só daqueles que vem com destaque de icms na nota?
Para emitir a nota deve destacar só o valor do icms, ou devo colocar base de calculo e valor total da nota? No caso se for só o valor do icms como vou lançar isso na Gia, não vai consistir?
Quais as base legais?
Obrigada