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Prazo emissao nota fiscal credito CIAP

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:50

Bom dia pessoal,

Alguem saberia me informar qual o prazo para a emissao da nota fiscal de lançamento de credito do Ativo Permanente?

Pode ser emitida no mes seguinte da apuração? Teria algum fundamento legal?


att,

Rafael

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:20

Rafael,

O prazo é na mesma competência, Portaria CAT 41/2003:

Artigo 1º - O contribuinte, para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo permanente deverá, em cada período de apuração:

I - emitir, em seu próprio nome, uma única Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando todos os valores apropriados mensalmente como crédito, no Quadro 5 do "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", modelo D, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:

a) como natureza da operação: "Lançamento de Crédito - Ativo Permanente";
b) o Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP 1.604;
c) o valor da parcela do ICMS a ser creditado;

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:47

Tenho algumas duvidas, confesso que li um monte sobre isso, mas fico com medo de não ter entendido direto e fazer algo errado, podem me ajudar, por favor. Trata-se de empresa, comercio varejista, RPA, lucro real, para calculo do CIAP e tomada de créditos destes.

Posso emitir nota fiscal extemporânea, por exemplo, no mês 08/2014 esqueci de emitir a nota fiscal, posso emitir no mês 09 duas notas fiscais , a nota ref ao mês 8 e a nota ref. ao mês 09?

Se caso isso aconteça, no sped ref ao mês 8 no bloco g devo colocar as informações ref ao ativo imobilizado desse mês, ou so coloco no mês 9 , mês em que emiti a nota extemporânea?

Em SP sou obrigada a emitir essa nota fiscal cfop 1604?

Para calculo do ciap preciso pegar a tributação e dividir pelo total ou seria 1/48 todos os mêses do valor do icms. Como faço Calculo?

Posso me creditar de CIAP de produtos que tem substituição tributaria, ou só daqueles que vem com destaque de icms na nota?

Para emitir a nota deve destacar só o valor do icms, ou devo colocar base de calculo e valor total da nota? No caso se for só o valor do icms como vou lançar isso na Gia, não vai consistir?

Quais as base legais?

Obrigada

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