Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Uma entidade filantrópica, beneficente de assistência social, isenta de contribuições previdenciárias (parte do empregador), solicitou os serviços de um topografo, não funcionário da instituição, para medição de um terreno. O mesmo apresentou como total dos serviços prestados, o valor de R$ 4.000,00. Duvidas:
1- Esse serviço prestado deve ser considerado como serviço autônomo, e o pagamento ser feito por RPA?
2- O topografo já é aposentado. Mesmo assim, no caso de ser feito um RPA, é preciso fazer o recolhimento de seu INSS? Sendo o serviço prestado para uma entidade beneficente, isenta, a alíquota de recolhimento do INSS seria de 20%?
3- Seria possível uma demonstração de como ficaria o pagamento desse serviço de topografia (com desconto de INSS, IRRF, etc.0?