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Baixa Microempreendedor Individual

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 20:54

Boa noite!

Estou com a seguinte situação:
Um microempreendedor vendeu no cartao de credito no ano 2013 72.000,00, logo saiu da condição de MEI, correto?
Porém, o contador anterior nao fez o pedido do desenquadramento de MEI e está alegando que a empresa agora é ME retroativo a Janeiro/2013 e que tem que pagar os encargos e honorarios retroativos do ano todo de 2013 pq o desenquadramento da empresa é desde 2013. Existe isso?
EU consultei o CNPJ no portal do Simples e consta como optante pelo SIMEI desde a data da abertura da empresa. Então, o contador não fez o desenquadramento, tampouco o DASN SIMEI agora em Janeiro informando que a receita bruta anual ultrapassou o limite.
Eu entendo que este contador está querendo se aproveitar da ignorancia e falta de conhecimento deste MEI.
Então, a empresa me fez o seguinte questionamento:
Como ele ainda é MEI, tem o beneficio de baixar o CNPJ sem custo algum e com praticidade. Ele quer dar baixa neste MEI para nao ter futuros problemas. Pode a empresa simplesmente baixar? Ou tenho que fazer a DASN primeiro? Se eu fizer a DASN informando que ultrapassou o limite anual, automaticamente desenquadra do MEI e paga aquela diferença do imposto? Ou não tem nada a ver?
Se a empresa ficar ativa, e se desenquadrar do MEI agora ela terá que ser Lucro Presumido, correto? Qual o risco que a empresa corre de ficar este ano de 2014 ainda na condição de Mei?

Sei que foram muitos questionamentos, mas eu nunca me deparei com uma situação assim e não sei o que fazer.
Agradeço muito pela ajuda!!


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 15:40

Fernanda Santana
Boa tarde

Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00, nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento dos tributos passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa na forma do Simples Nacional.

Cabe lembrar que ocorrendo o excesso de faturamento em mais de 20% do limite do MEI, ou seja, R$ 72.000,00 fica o contribuinte obrigado a comunicar a sua exclusão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 18:10

Fernanda Santana
Boa tarde

Conforme citado, a exclusão do MEI não exclui a empresa do regime do Simples Nacional, desta forma, após a exclusão a pessoa jurídica estará automaticamente na forma do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RUTNEYA DOS SANTOS SOUZA

Rutneya dos Santos Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 18:27

OI

Boa noite gente, aproveitando as duvidas da colega Fernanda gostaria de saber como faço com uma Empresa MEI, torna-se Simples Nacional, pois a receita bruta dela foi excedida, a inscrição estadual dela esta como inapta, tentei dar entrada no DBE e aparece a seguinte mensagem que eu tenho que
preencher um formulário, que formulário e esse alguém poderia mim ajudar.


Att; Ruty

Rute
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 19:21

Rutneya dos Santos Souza

Solicite o desenquadramento do SIMEI - www8.receita.fazenda.gov.br

Depois faça o arquivamento dos dados na Junta de seu estado usando o requerimento de empresário com evento "alteração de dados e de nome empresarial".

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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 08:54

Ei Paulo, bom dia!
Desculpe insistir na pergunta...
Mas é que eu li em vários lugares que o pedido de exclusão para enquadramento no simples só deve ser feito em janeiro de cada ano, se eu pedir a exclusão do MEI agora ela só passa para o simples em janeiro de 2015.
Então eu posso pedir a exlusão da empresa agora que não tem problema? E no caso que eles querem baixar a empresa? Há algum problema nisto?
Muito obrigada!!!

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:52

19.6. O desenquadramento do SIMEI implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?
Não. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

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Clebson Souza | Contador
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