x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 3.606

Imposto de renda Retido na fonte

Sirlene  Nunes

Sirlene Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 23:24

Boa Noite,

Um associado prestou serviço através de uma associação e foi emitido recibo para a associação no valor de R$ 5.604,00 em 12/02/14. Gostaria de saber quais os tributos que devem ser retido e qual a data para recolhimento do Imposto de renda Retido (cod. 588).

Obrigada.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 08:42

Sirlene, bom dia, verifique junto a Receita Federal ( arrecadação previdenciária ) sobre o caso, talvez por ser associação esteja isenta de recolher 20% do inss sobre as bases e a parte de terceiros ( incidem sobre todas as folhas nas empresas que estão no lucro presumido/real)

mas a parte que é descontada dos funcionários/diretores/autônomos deve ser recolhida

Márlus

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 18:30

Boa tarde colegas,

O código correto, para a Empresa gerar o DARF no qual foi retido o IR do Prestador de serviço Autônomo é o 0588, estou certo?

Se sim, cada recolhimento que a empresa fizer deve ser gerado um DARF ou pode ser gerado um único DARF para todos os recolhimentos realizados na mesma competência? (num sei se fui claro com a minha dúvida)

Desde já agradeço a atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.