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PROGRAMA DO IRPJ SIMPLES NACIONAL

JOSE FERNANDO  GOMES DE CASTILHO

Jose Fernando Gomes de Castilho

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 15:10

> OLA TUDO BEM COM VOCEIS !

BOA TARDE

PARA : BIANCA - SAULO - BRUNO ou ...........

DE ACORDO COM A RES. 10/07, ALTERADA PELA RES. 25/07 DO CGSN, O PRAZO DA ENTREGA DA DIPJ SIMPLES NACIONAL DE 01/07/2007 A 31/12/2007, SERÁ ATE 30/05/2008 ( EXCEPCIONALMENTE ).
GOSTARIA DE SABER SE A RECEITA FEDERAL, JÁ APROVOU O PROGRAMA, CASO JÁ TENHA APROVADO ONDE ENCONTRAR.

ABRAÇOS

JOSE FERNANDO GOMES DE CASTILHO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 16:16

Boa tarde Wilson,

O programa que deve servir para as informações das empresas optantes pelo Simples Nacional período 01/07/2007 a 31/12/2007 que deveria ser entregue até 31/03/2008 e que foi prorrogado para 30/05/2007, conforme mencionou o José Fernando, ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal.

O link que você indicou promove o download do PJSI 2008 versão 1.0 que serve apenas para o período em que as empresas estavam no Simples Federal, ou seja 01/01/2007 a 30/06/2007.

Experimente informar uma empresa neste programa com período diferente de JAN/JUN/2007 e saberá do que digo.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:52

Saulo,

Intaum este programa é apenas para o Simples Federal ( de 01/2007 a 06/2007).
Caso tenha alguma empresa que era Simples Federal e não migrou para o Simples Nacional, tornando-se Lucro PResumido, por exemplo. Esta empresa terá que entregar a declaração PJSI 2008 (o programa q coloquei o link) referente 01/2007 até 06/2007 e o programa DIPJ de 07/2007 até 12/2007. É isso mesmo??

E se eu tiver uma empresa que migrou para o Simples Nacional?? Será entregue a declaração referente o ano todo (de 01/2007 a 12/2007) neste programa que ainda não está pronto ou terá que entregar a declaração PJSI 2008 (o programa q coloquei o link) referente 01/2007 até 06/2007 e no programa que ainda não está pronto de 07/2007 até 12/2007??

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 19:29

Boa tarde Wilson,

Resumindo para que a mentalização se torne mais fácil:

Todas as empresas que se envolveram com o Simples Federal ou Nacional serão obrigadas a entrega de duas ou mais declarações referentes ao 1º e 2º Semestre de 2007 conforme abaixo:.

Simples Federal para Simples Nacional
1º Semestre PJSI 1.0 2008 até 30/05/2008 - Já disponível
2º Semestre PJSI 2008 até 30/05/2008 - Não disponível

Simples Federal para Lucro Presumido
1º Semestre PJSI 2008 até 30/05/2008 - Já disponível
2º Semestre DACON 1.1 até 07/04/2008 - Já disponível
2º Semestre DCTF 1.2 até 07/04/2008 - Já disponível
2º Semestre DIPJ até 30/06/2008 - Não disponível

Lucro Presumido para Simples Nacional
1º Semestre DACON 1.1 até 07/10/2007 - Já disponível
1º Semestre DCTF 1.2 até 07/10/2007 - Já disponível
1º Semestre DIPJ até 30/06/2008 - Não disponível
2º Semestre PJSI 2008 até 30/05/2008 - Não disponível

Atente para as datas e tipos de Declarações, (se não anotado) tudo pode ficar ainda mais confuso se a empresa era optante pelo Simples Federal no 1º Semestre de 2007, foi excluída no 2º Semestre por qualquer motivo e aderiu novamente no 1º Semestre do corrente ano.

...

JOSE FERNANDO  GOMES DE CASTILHO

Jose Fernando Gomes de Castilho

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 08:40

< OLA SALVADOR !

< NAO SOU DEUS MAS VOU TENTAR SALVA-LO

Com relação a atividade de vendas de revistas e jornais, realmente com relação ao ICMS e isento de recolhimento, porém trata-se de uma empresa comum cujo CNAE 4761-0/02 que pode optar pelo SIMPLES NACIONAL, o procedimento para abertura de firma, igual demais empresas, e voce terá CNPJ, INSCRIÇÃO ESTDUAL E INSCRIÇÃO MUNICIPAL, com relação aos demais impostos será calculado, quando vc preencher o DAS como comercio de revendas de mercadorias sem substituição tribuitária, nao confundir isenção com substituição tributária.

ABRAÇOS DO COLEGA

JOSE FERNANDO GOMES DE CASTILHO

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