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Hora extra sobre o tempo de serviço existe?

ariane cristina rocha

Ariane Cristina Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 10:59

bem estou com uma duvida, me disseram que quando um trabalhador é mandado embora e ele teve horas extras durante o seu tempo de serviço que foram pagas tudo certinho quando for fazer a rescisão eu tenho que inserir um campo horas extras referente ao ano, não achei nada sobre isso em lugar algum se alguém puder me ajudar agradeço desde já.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:11

Ariane, só para que você possa entender melhor.

Quando qualquer funcionário é contratado, existe o salário que é estabelecido entre empregador e empregado.

Ex: R$ 2.000,00 é o salário de contrato.

Além dos R$ 2.000,00 de contrato, qualquer valor adicional seja ele em horas extras, adicional noturno, insalubridade ou qualquer outra variável que venha a se agregar ao salário compõe o que chamamos de base de remuneração. Ou seja, quando o funcionário é dispensado ou até mesmo quando irá gozar férias ou receber o seu 13º salário tem o direito de receber o reflexo dessas variáveis que chamamos de médias. Todas essas variáveis fazem parte da base de cálculo.

De uma forma mais simplificada vamos supor que o funcionário no período de 1 ano de empresa tinha como salário R$ 2.000,00 e mais essas variáveis o qual chegaremos ao resultado (em valores) através da composição das médias, é justíssimo que o mesmo receba isso em sua rescisão, férias e 13º.

Não sei se consegui ser bem objetivo pra você ou se eu acabei te confundindo mais ainda.

Mas é devido sim qualquer variável em rescisão ao funcionário.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 19:17

Ariane, as horas-extras quando habituais integram a remuneração do trabalhador para todos os fins. Tanto é assim que elas compõe o salário contribuição (recolhimento do FGTS e do INSS) . A média deverá ser considerada tanto para as férias como para o 13º, e tmb em caso de aviso indenizado.

Esses cálculos são padrão, qualquer (ou pelo menos a maioria dos) Aux de DP tem de saber fazer pois todo ano é necessário calcular seus reflexos pois há o 13º e as férias do trabalhador. Caso não saiba como fazer, sugiro socorrer-se com seu Supervisor, e atente para o caso da CCT do Sindicato indicar a forma de cálculo mais favorável ao empregado. A maioria dos Sistemas de Folha fazem esses cálculos.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:24

Ariane,

Bom Dia !!!

O art. 59 da CLT dispõe que - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho"
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hora_extra

Veja aqui como calcular hora extra
http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabHorasExtras

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


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