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Cooperativa de Produtores rurais - INSS

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 23:22

Pessoal,

postei este questionamento num tópico um pouco antigo e por isso talvez não obtive resposta.

È o seguinte:

No caso de uma cooperativa que recebe o leite dos cooperados para comercializar posteriormente, como seria o recolhimento do inss? Se possível me respondam aos seguintes questionamentos:

1 - A cooperativa deverá reter e recolher o INSS em guia única ou fará um CEI para cada cooperado recolher individualmente? Neste caso não tem SEFIP da cooperativa?

2 - Como fica na SEFIP/GFIP? informo a produção bruta e o sistema calcula outra GPS na alíquota de 2,3% ou não precisamos individualizar? - Se assim for, como fica a cooperativa diante da previdência se ela RETEVE o INSS ?

3 - Quais os códigos e informações na SEFIP/GFIP? terceiros, FPAS, etc.

As informações e respostas que obtive até agora, inclusive da RFB foram as mais variadas possíveis. Não consegui interpretar a legislação.

Então por favor, me esclareçam se possível.

Obrigada

Aracy Castro

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