Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal,
postei este questionamento num tópico um pouco antigo e por isso talvez não obtive resposta.
È o seguinte:
No caso de uma cooperativa que recebe o leite dos cooperados para comercializar posteriormente, como seria o recolhimento do inss? Se possível me respondam aos seguintes questionamentos:
1 - A cooperativa deverá reter e recolher o INSS em guia única ou fará um CEI para cada cooperado recolher individualmente? Neste caso não tem SEFIP da cooperativa?
2 - Como fica na SEFIP/GFIP? informo a produção bruta e o sistema calcula outra GPS na alíquota de 2,3% ou não precisamos individualizar? - Se assim for, como fica a cooperativa diante da previdência se ela RETEVE o INSS ?
3 - Quais os códigos e informações na SEFIP/GFIP? terceiros, FPAS, etc.
As informações e respostas que obtive até agora, inclusive da RFB foram as mais variadas possíveis. Não consegui interpretar a legislação.
Então por favor, me esclareçam se possível.
Obrigada