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DSR, desconto de faltas

Gabriel Paraiso Dacheux

Gabriel Paraiso Dacheux

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:08

Olá colegas, sou novo no departamento pessoal e gostaria de tirar uma duvida de como descontar faltas sobre a DSR, andei lendo e gostaria de saber seu entendi da forma certa.

Fevereiro:
Dias Úteis: 24
Domingos: 4
Feriados: 0

Salário: 1.015,00
Horas Extras: 50,00

Nesse caso em que não há falta o DSR é de R$: 8,33 (50/24*4).

Repetindo a mesma situação, só que com uma falta injustificada do funcionário, ele perde o direito de DSR sobre um Domingo Certo?

Então o DSR seria R$: 6,24 (50/24*3).

Esta correto ou estou viajando?

Welton Sancho

Welton Sancho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:18

Bom dia Gabriel.

O calculo de falta do mensalista é seu salario bruto dividido por 30 (R$ 1.015,00 / 30 = R$ 33,83)

O Dsr segue a mesma forma, pois é descontado também um dia de salario do mensalista caso seja apenas um DSR ( R$ 1.015,00 / 30 = R$ 33,83)

Atenciosamente

"O Futuro é um labirinto pra quem não sabe o que quer"

Charlie Brown
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:33

Pessoal,

E no caso do cálculo do dsr quando o mesmo é de 31 dias?
Devo considerar a quantidade de dias real do mes ou para fins de cálculo fixo em 30?

Se puderem me indicar alguma fonte segura de pesquisa, agradeceria.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:37

Karolliny,

Você tem que contar os dias referentes do mês 31 dias.
Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Gabriel Paraiso Dacheux

Gabriel Paraiso Dacheux

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:50

Pessoal ainda estou com duvidas, alguém pode fazer o calculo da DSR sobre essa situação para que possa entender.

Fevereiro:
Dias Úteis: 24
Domingos: 4
Feriados: 0

Salário: 1.015,00
Horas Extras: 50,00
Falta: 33,83

1 Falta injustificada.

Agradecido

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:55

Bom dia amigos,

Aproveitando o tópico sobre faltas, gostaria de saber o seguinte: um funcionário da construção civil RJ falta na quarta-feira de cinzas no carnaval, sem justificativa, devemos descontar o dia inteiro ou somente das 12h as 17h? Acho que na quarta é feriado até meio-dia, mas gostaria de confirmar pois não achei na convenção coletiva da categoria.

Grato,
Renato

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:56

Obrigada Samara!

Havia encontrado este site, no entanto, a dúvida só aumentou, por na súmula diz que devemos "sempre considerar o mês com 30 dias" e nos comentário os colegas dizem que devemos observar a quantidade de dias úteis e não úteis real mês.

Se não for pedir muito, poderia me explicar?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Gabriel Paraiso Dacheux

Gabriel Paraiso Dacheux

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 11:18

Pessoal ainda estou com duvidas, alguém pode fazer o calculo da DSR sobre essa situação para que possa entender.

Fevereiro:
Dias Úteis: 24
Domingos: 4
Feriados: 0

Salário: 1.015,00
Horas Extras: 50,00
Falta: 33,83

1 Falta injustificada.

Agradecido.

???

Welton Sancho

Welton Sancho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 11:56

Gabriel Paraiso.

O DSR falta será da mesma forma que uma falta normal conforme passado na fórmula acima. Porém você deverá se atentar a quantidades de DSR (Domingos + Feriados) durante a semana da falta.

Exemplo

1 Falta = R$ 1.015,00 / 30 x 1 = R$ 33,83
1 DSR= R$ 1.015,00 / 30 x 1 = R$ 33,83
OBS: Caso haja 1 feriado na semana da falta = R$ 1.015,00 / x 30 x 2 (Dom. e Fer.) = R$ 67,67.

e...

Karollyne Lima

Observei a fonte passada pela Samara Silva, www.gpportal.com.br (Estão nos comentarios no final do artigo) de acordo a mesma pode ter suas variações de 28,29,30 e 31 dias. O que devemos considerar a quantidade de dias uteis no mês e não 30 dias, por mais que seja um funcionários mensalista.

Atenciosamente:

Welton Sancho

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Charlie Brown
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:31

Karolliny,

Na verdade tem um comentário que foi feito lá que a pessoa pergunta como deve contar os dias do mês, você deve contar 28 dias.
A pessoas que falou em contar dias úteis real viajou, porque meses que tem 30 dias do são contados normal.
Dúvidas ???


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 14:17

Samara, não se pode confundir as coisas.

Quando falamos em perda do DSR por ausência injustificadas (a não complementação da jornada semanal contratada), mede-se o DSR a ser descontado na base de 1/30 ávos, pois trata-se de desconto (se vc souber como o salário se compõe, saberá como decompô-lo). Isso se o trabalhador for um Mensalista, por óbvio.

Quando falamos em reposição do DSR em reflexo de verbas adicionadas ao salário em função do trabalho (hora-extra, comissão, adicional noturno, e etc), então considerar-se-á os dias exatos do mês para realizar o cálculo, tomando os dias úteis (incluindo os sábados mesmo que compensados) em separado dos dias de folga e feriados.

Sugiro ler os Manuais de Perícia e de Cálculos Judiciais montados e disponibilizados pelos TRTs da 3ª e da 21º Regiões. Procure no Google.

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