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Rescisão por Justa Causa - Abandono de Emprego

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:18

Boa tarde Pessoal.
Minha duvida é a seguinte, 03 funcionários do meu cliente abandonaram o emprego.
Ele os quer dar justa causa, como estou a só quatro anos na área ainda não fiz nenhuma rescisão dessas.
Sei que eles não poderão sacar o fundo de garantia e perdem alguns direitos, mas não sei quais, então gostaria que me ajudassem neste quesito:

Oque devo pagar?
Quais os direitos do funcionário?
Quais direitos ele perde?
Ouvi falar que postar em jornais não é mais permitido?
Devo somente enviar as cartas via correio com A.R.? Quantas tentativas?

Agradeço a quem me ajudar.

MARILUCIA TARASEVICIUS

Marilucia Tarasevicius

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:37

No caso de ausencia sem justificativa por 30 dias ou mais, justifica a demissão por justa causa.
O bom senso pede para publicar em jornal o abandono.......mas ultimamente tem se utilizado apenas o envio de telegrama com aviso de recebimento e copia.

Caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terão direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.

Desta forma, o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego.

M.Sevic Assessoria
Desde 1991 trabalhando para voce.
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:37

Boa tarde Iomar, Eu conto ao menos 25 dias de faltas para o envio do primeiro telegrama, e no 30º dia o segundo. Realmente a publicação em Jornal
está sendo descartada pois pode gerar "Danos Morais". As verbas habituais nesse caso são : Saldo de Salarios, Salario Familia, Ferias + 1/3 após um ano
ou inferior à este (O.I.T.) ou outros parametros em Convenção Coletiva

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 21:01

Oque devo pagar?
Quais os direitos do funcionário?
Quais direitos ele perde?

Na rescisão por justa causa, o funcionário recebe apenas saldo de salário e possíveis férias vencidas.

Ouvi falar que postar em jornais não é mais permitido?

Realmente, já houve casos em que resultou em "danos morais" por expor o funcionário.

Devo somente enviar as cartas via correio com A.R.? Quantas tentativas?

Dado os 30 dias de faltas para ser considerado abandono de emprego (Súmula 32 - TST), envie o mais rápido possível uma comunicação:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura desse funcionário.

Não conseguindo contato com o funcionário, comunique a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:59

Avise os por telegrama com AR, (já deveria ter feito isso por causa da data), não é legal colocar em jornais, pois a empresa pode ter um passivo trabalhista por danos morais.

Comunique o sindicato da classe sobre tal acontecimento, caso em 30 dias não aparecerem mesmo, é preciso comunicar a justiça para pagamento das verbas rescisórias.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:40

Bom dia colegas!

E em caso em que a rescisão fica zerada. Fizemos a dispensa por justa causa. Não teremos valor alguma para pagar. Como fica a situação?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:56

Normal, ele não tem nada a receber mesmo...

se for homologar será homologado normalmente,
se não for homologar na empresa mesmo basta assinar o termo de rescisão.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:01

Cristina,

Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.


Fonte:
http://fernandotondelli.blogspot.com.br/2008/01/teste_926.html

Espero ter ajudado.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:14

Certo!
Mas no caso desta colaboradora, não conseguimos contato algum com ela, enviamos 03 AR e somente a primeira com a assinatura dela.
Então, não conseguiremos homologar.
Será necessário enviar uma nova AR informando referente a rescisão e para que a mesma venha até a empresa assinar?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:50

Cristina,
faça a tentativa de comunicação, não precisa necessariamente da assinatura.

Sendo uma comunicação válida (telegrama, AR...), provando que ao menos tentou comunicação, já serve como prova para a empresa se resguardar.


Compareça a homologação na data marcada,
o funcionário não comparecendo deixará claro ao sindicato que está cometendo a falha.

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Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:51

Poderiam mim Ajudar?

Tenho funcionário que chegou de ultima hora pedido demissão dizendo que queria da baixa na carteiro porque iria para São Paulo,
viajou dizendo que iria ficar uns 20 a 30 dias e voltava para resolver a ligação com a empresa, E nessa ate hoje nao deu sinal , acabou que se passou mas de 60 dias.
Porem não tenho endereço dele para enviar correspondência,( pois o mesmo fica na zona rural ).
Posso emitir um comunicado e levar apara família assinar ? ou qual outra forma para rescindir sua ligação da forma correta?

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 13:40

Pessoal, boa tarde, o meu caso é diferente: a funcionária pediu demissão, começou a cumprir aviso, mas de repente enviou uma mensagem ao empregador dizendo que estava indo para o exterior. Nos falamos por email, mandamos o aviso pra que ela assinasse e pedimos para que ela fizesse uma procuração para que uma pessoa aqui pudesse assinar a rescisão e receber por ela. Como proceder nesse caso? Iss o é abandono de emprego também? Se sim, quais os procedimentos? Tenho que ir ao MTE? O que devo levar ao MTE? Obrigada

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:54

Ana Paula, boa tarde!

Isso é abandono de emprego também?


Se ela fez o aviso pedindo demissão, não é abandono de emprego.

A funcionária não cumpriu todo o aviso, certo? Você descontou as faltas do restante do aviso?
Ela não possui conta corrente para depósito da rescisão?
Qual a data de admissão da funcionária?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 09:40

Ana Paula ,
abandono de emprego é somente a partir de 30 faltas seguidas, e durante o aviso prévio não cabe abandono.

Se o funcionário 'sumiu' durante o aviso, simplesmente descontem as faltas e os respectivos DSR's.

Faça o depósito das verbas rescisórias dentro do prazo, para que posteriormente o funcionário não venha cobrar multa pelo atraso no pagamento.


Enviem telegramas e/ou carta com AR, para que tenham provas de que tentaram comunicação com o funcionário.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Gabriele Maioli Bergamini

Gabriele Maioli Bergamini

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:17

Bom dia
Gostaria que me esclarecesse uma duvida.
Tenho um funcionário aqui que já deu os 30 dias de faltas, mas o mesmo me encaminhou um e-mail informando que terá que fazer uma cirurgia, mas não tem atestado para justificar suas faltas so me encaminhou o documento pre-cirúrgico e a data da cirurgia também não esta marcada.
Neste caso pode ser dado como abandono de emprego ou não?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:54

Geovania Rodrigues de Abreu

São Paulo, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2.00x.


Fulano
CTPS nº xxxxxx Serie nº xxxxxx
Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxx CEP XXXXX-XXX
Cidade xxxxxxxxxxxxx - Estado xx

Prezado Senhor:

Solicitamos o comparecimento de V.Sa. ao estabelecimento desta Empresa, no prazo de (colocar o numero de dias ou horas), no intuito de justificar suas faltas que vêem ocorrendo desde o dia xx/xx/xx, sob pena de caracterização de abandono de emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "I" da CLT.

Sem mais

Atenciosamente

________________________
EMPRESA
(assinatura autorizada)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANDREIA LUISA OLIVEIRA TELES MIRANDA

Andreia Luisa Oliveira Teles Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:03

Qual a data de desligamento que deve constar na rescisão? seria último dia efetivo de trabalho do funcionário? e como fica quanto ao prazo para pagamento da rescisão por abandono de emprego - justa causa?

Ex. Funcionário trabalhou até o dia 06/12/15, está desaparecido desde o dia 07/12/15, sem qualquer tipo de contato. Foi enviado telegrama com copia de envio e de recebimento e nota em jornal. O correto é calcularmos a rescisão considerando a data de desligamento 06/12 e efetuamos o pagamento da verba rescisória em juízo?

Grata,

Andreia Luisa
Analista de RH
EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:25

Pessoal,

Vocês mencionaram o saldo de salário como um dos direitos de recebimento da Rescisão com justa causa em decorrência de abandono de emprego.

Mas, se o funcionário não compareceu os últimos 30 dias, não seria correto lançar como faltas zerando o saldo de salário?

Em relação à publicação em jornais existe algum dispositivo legal que diga que não é mais indicado publicar?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:46

Se o mês tem 31 dias e o funcionário trabalhou no dia primeiro ainda há o saldo de salário de 1 dia.
A publicação em jornal pode gerar um processo por danos morais, por parte do funcionário. Juízes do TST e TRTs vem se posicionando de maneira que esta comunicação deve ser feita de forma pessoal, desta maneira a AR seria uma melhor alternativa.

Segue matéria da FIESP com este posicionamento:
clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
REGIANE SANCHES TRINDADE

Regiane Sanches Trindade

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 13:33

Bom dia,
Estou precisando muito tirar algumas dúvidas.
Onde eu trabalho tem um funcionário que abandonou o serviços desde abril deste ano, tetamos por várias vezes entrar em contato com ele, toda vez por telefone, ele se comprometia de vim até a empresa mais nunca veio, então mandei uma carta de convocação pelo correios, e novamente ele também não compareceu, então minha patroa autorizou a Rescisão por justa causa no dia 31/10/2016.
A rescisão deu negativa, então zeramos. Como devo fazer agora, pois não tem valor para deposito em juízo e o sindicato se recusa a homologar.
E hoje já faz 11 dias corridos, será que a Empresa será multada?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 13:55

Regiane Sanches Trindade

Primeiramente a empresa corre o risco de ter a rescisão por justa causa revertido por perdão tácito... Visto que a empresa permitiu que ele faltasse por tanto tempo antes de aplicar a Justa causa....

Recomendo que a empresa procure um advogado para conseguir resolver esta questão.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:39

Olá pessoal,

temos um funcionário ausente desde o dia 31/10/2016. Já tentamos contato telefônico várias vezes e só na caixa postal.
em uma ligação conseguimos falar e ele ficou de retornar ao trabalho, mas não retornou.
dia 29/11/2016 completa 30 dias de ausência. então no dia 30 já podemos encaminhar a carta, certo?

assim fica bom?

"Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 31/10/2016 sem apresentar justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 3 dias, a contar do recebimento desta, para que compareça ao departamento de pessoal para justificar sua ausência, com documentos válidos que abone na forma da lei. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Cidade, data

Assinatura do responsável"

e esse prazo de 3 dias está de acordo?
obrigada pessoal

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:19

Pessoal, bom dia.

Após 30 dias sem justificativa ao trabalho de um funcionário, encaminhamos a notificação para apresentar sob pena de ter o contrato rescindido por justa causa, por abandono de emprego;

encaminhamos registrada com AR, porem a carta voltou, motivo: "carteiro não atendido".

Como fazer nessa situação, em que o funcionário não aparece por mais de 30 dias, enviamos a carta registrada que voltou, como fazer?

Obrigada

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