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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Fechamento do exercício

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 18:24

Amigos, boa tarde!

Desculpem minha ignorância, mas ainda estou aprendendo a interpretar relatórios.

No fechamento do exercício de 2013 tem um saldo diponível no balancete de R$90.000,00 e na DRE aparece resultado do exercício R$169.000,00, este resultado não deveria ser o valor que tem disponivel em caixa e banco? Se eu fizer o zeramento desta forma vai aparecer como lucro R$169.000,00?

Desde já agradeço a atenção.

Elisabete Sales

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 23:28

Boa noite, Elisabete Sales!

Os Relatórios Contábeis devem ser analisados de forma integrada e deles extraídos as informações econômico-financeiras da sua empresa. O fato de sua empresa está auferindo um lucro de R$ 169.000,00, no exercício, não quer dizer que ela tenha disponibilidade financeira para pagar lucros aos seus sócios. Pois, ela pode está com essa parcela do lucro nas mãos de terceiros, como por exemplo: Clientes. Observe que a contabilização dos clientes ocorre a crédito de uma conta de resultado, que influencia diretamente no lucro, mas em contrapartida ela não será necessariamente lançada a débito de Disponível (Caixa ou Bancos). Da mesma forma, como bem falou nosso colega Márlus, existe despesas (depreciação) que não geram financeiro.

Leandro.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 23:48

Boa noite, Elisabete!

De fato, o resultado apurado no DRE é o que irá ser transferido para a conta de lucros acumulados. Posteriormente é necessário observar se é uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima. Essa observação torna-se necessário em virtude da Lei 6.404./76 e suas alterações (Lei 11.638/07 e 11.941/09), que trata das sociedades anônimas, determinar que essa conta (lucros acumulados) não poderá mais manter saldo credor, sendo necessário propor a destinação (Reservas de Lucros/ Distribuição) do resultado do exercício na data do balanço. Caso seja uma Ltda., os lucros poderão permanecer na conta mencionada (lucros acumulados), haja vista que não existe nenhuma norma regulamentando a necessidade de sua distribuição até o encerramento do balanço. De posse dessa informação, você deverá checar também: qual o regime tributário, se possui prejuízos acumulados a serem absorvidos antes de qualquer outra destinação, se a empresa possui débitos tributários perante o fisco.

Lembre-se também, que está em vigor a MP 627, a qual menciona que a parcela excedente do lucro societário ao lucro fiscal, no período de 2008 a 2013, está isenta do IR, se paga até 12.11.13.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 18:43

Elisabete,

Você poderá distribuir, entretanto a empresa não disponibilizará de recursos financeiros no momento para pagar, ou seja, você irá gerar um passivo para a empresa. Isto sendo, você poderá transferir o Lucro para uma conta de passivo com denominação de "Lucros a pagar" ou outra similar conforme seu plano de contas. Sugiro que deixe na conta de lucros acumulados e vá transferindo para o passivo a medida que a empresa tenha disponibilidade financeira para pagar aos sócios, pois esses lucros também poderão ser utilizados para aumentar o capital social da empresa ou até mesmo abater prejuízos.

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