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Cálculo de ICMS-ST

Graziella Portella

Graziella Portella

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:17

Bom dia!
Não sei se podem me ajudar!
Comecei a trabalhar numa contabilidade a pouco tempo e preciso calcular o ICMS-ST de uma nota fiscal. ..

A nota fiscal é do Paraná e o estado de destino é São Paulo.

costumava calcular apenas o diferencial de alíquota. Por exemplo, se uma nota fiscal do paraná tinha um icms destacado relativo a 12%, eu pagaria o imposto relativo a diferença entre 12% de alíquota do paraná e 18% de alíquota de São Paulo.

Mas a nota fiscal tem os seguintes dados:

Valor total dos produtos: R$ 1.011,22
Valor total da Nota: R$ 1.113,03
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.011,22
Valor ICMS: R$ 121,35
Base de cálculo ICMS Subst: R$ 1.007,14
Valor do ICMS Subst.: 101,81

Por favor, estou perdida...

Andei lendo sobre o IVA-ST, mas são vários produtos, com NCM's diferentes... Qual das alíquotas escolho?? A maior??

As duas empresas são optantes do simples nacional. ..

Se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente!
E peço desculpas desde já pela "ignorância"...

Graziella

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 13:13

Boa tarde Graziella Portella

Para o devido calculo você tem que ter os MVAS de cada produto, provavelmente na nota fiscal veio anexo o pagamento de uma GNRE, verifique qual protocolo se refere esse ST, ai ficara mais fácil calcular.

Exemplo de calculo na pagina:

http://www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm

Atenciosamente.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 23:05

Graziella Portella, boa noite!


O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.

O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.

Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.

Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.

Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.
Para o cálculo, vamos considerar como exemplo a compra de um produto cuja nota fiscal teve as seguintes características:

Total dos produtos: 1.000,00
Total do IPI: 100,00
Total do ICMS destacado: 120,00
Total da nota (Produtos + IPI): 1.100,00

O cálculo do ICMS ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Portanto, utilizando o MVA fornecido aqui como exemplo, vamos aplicá-lo ao total da nota fiscal e posteriormente agregá-lo à este total.

Cálculo da base de cálculo do ICMS ST

Total da Nota Fiscal x MVA: 1.100,00 x 35% = 385,00
Base de cálculo ICMS ST: 1.100,00 + 385,00 = 1.485,00

Após encontrar a base de cálculo do ICMS ST, deverá ser aplicada a alíquota do ICMS vigente para este produto no Estado e deduzido o ICMS destacado na nota fiscal. Como estamos em Minas Gerais, vamos considerar a alíquota de 18%.

Base de cálculo ICMS ST x Alíquota: 1.485,00 x 18% = 267,30
ICMS ST: 267,30 - ICMS Destacado = 267,30 - 120,00 = 147,30

Encerrando o cálculo, concluímos então que o ICMS ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 147,30.

Deve-se considerar sempre que o MVA varia de acordo com cada produto, podendo ocorrer a possibilidade da aplicação de mais de um percentual na mesma nota fiscal de compra. A alíquota do ICMS também poderá variar, dependendo do Estado estiver o adquirente da mercadoria.

Outro detalhe importante, é que quando existir a parcela de IPI na nota fiscal, o mesmo deve ser considerado para o cálculo da base de cálculo do ICMS ST, porém, não deverá ser utilizado para o cálculo do ICMS a ser destacado na nota em decorrência da venda normal, tendo como base neste caso apenas o total dos produtos.

Sds,
Lásaro Faciroli

Graziella Portella

Graziella Portella

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 13:03

Muito obrigado, Lásaro!
Você me ajudou bastante!
Só me tira mais essa dúvida: e se ocorrer essa possibilidade que você citou acima, a da aplicação de mais de um percentual na mesma nota fiscal? ? Qual dos MVA's eu utilizarei para o cálculo? Ou terei que fazer um cálculo para cada percentual destacado e após o resultado, somar os dois e esse total será o valor do ICMS ST a ser recolhido?,
Desculpe! Estou dando os primeiros passos nesse assunto...
Desde já agradeço!

Grazi

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 17:38

Graziella Portella, boa tarde!
No caso terá que fazer um calculo para cada percentual, e posteriormente somar os dois.
Qualquer duvida, permaneço a disposição!

Sds,
Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 22:43

Graziella Portella, boa noite!

Com certeza vai dar tudo certinho, surgindo qualquer duvida eu e os colegas aqui do fórum teremos prazer em lhe ajudar.
Abraço!

Sds,
Lásaro Faciroli

Graziella Portella

Graziella Portella

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:40

Bom dia, Lásaro!

Desculpe incomodá-lo novamente!
Mas o que esses dados de uma nota fiscal:

Base de cálculo ICMS Subst: R$ 1.007,14
Valor do ICMS Subst.: 101,81

Representam para mim?!

Eu não vou utilizá-los no cálculo do ICMS ST, certo?! E então o que significam para o emissor da nota???
Desculpe...

Vamos lá...

Tenho os seguintes NCM\'s com as respectivas alíquotas:

34012010 = 58% e 33074900 = 82,54%


Com os seguintes dados da Nota Fiscal:

Valor total dos produtos: R$ 1.011,22
Valor total da Nota: R$ 1.113,03
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.011,22
Valor ICMS: R$ 121,35
Base de cálculo ICMS Subst: R$ 1.007,14
Valor do ICMS Subst.: 101,81


Assim:

1011,22 x 58% = 586,50
1011,22 + 586,50 = 1.597,72

1.597,72 X 18% = 287,58
287,58 - 121,35 = 166,23

ICMS ST para o NCM 34012010 a ser pago é de R$ 166,23


e:

1.011,22 X 82,54% = 834,66
1.011,22 + 834,66 = 1845,88

1.845,88 X 18% = 332,25

332,25 - 121,35 = R$ 210,90

ICMS ST para o NCM 33074900 = 82,54% a ser pago é de R$ 210,90


Portanto o ICMS ST TOTAL que meu cliente deverá pagar será de 210,90 + 166,23 = R$ 377,13

Sério????? Tudo isso?????????????

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:05

Graziella Portella, boa tarde!

Pelo que você descreveu acima a nota tem base de calculo ICMS ST, bem como o valor da ST destacado, então este valor já foi recolhido, então você deve ligar para o fornecedor e cobrar a guia paga.

Sds,
Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 21:23

Graziella Portella, boa noite!

O correto, mesmo que venha com o calculo e a guia já paga é conferir se esta correto, pois caso não esteja tem que pagar a diferença. Se ele não tiver a guia é porque provavelmente não pagou, ai você deverá recolher.

Lásaro Faciroli

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:01

Bom dia Graziella Portella

A guia é no código 100099, aconselho você antes de fazer qualquer recolhimento, verificar com seu fornecedor se ele pagou ou não a guia, que creio se esta destacado ele pagou, lembrando também que a responsabilidade pelo recolhimento é dele, a GNRE é emitida no nome dele uma vez que tem protocolo entre os estados. E mesmo porque se o calculo estiver errado ele terá que emitir uma nota fiscal complementar com o valor da ST destacado.

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Graziella Portella

Graziella Portella

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:23

Obrigado, Julio Cesar.

Mas além desse caso, se a nota fiscal não viesse com essa base de cálculo ICMS subst. e com o valor do ICMS subst. - gostaria muito de aprender a fazer o cálculo para se precisar futuramente...
Será que poderiam me ajudar?!
No caso, com os dados que passei da nota fiscal, esquecendo o ICMS subst. destacado...

E o que que dizer STDA-DIF E STDA-RAST??

Esse mesmo cliente recebeu uma notificação do Governo do Estado de São Paulo e ao imprimir a guia necessária, encontrei várias competências com valores a pagar e com esses códigos...

POdem me ajudar mais uma vez?!


eu liguei para o fornecedor e eles realmente disseram que recolhem um GNRE mensal com o código 10004-8

O problema agora é: e o diferencial de alíquotas entre os Estados?! A Nota veio do Paraná com ICMS de 12%, mas em São Paulo o ICMS é de 19%... tenho que recolher essa diferença, não preciso???

SOCORRO!!!

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