x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3.947

acessos 697.343

Leonardo Poiti

Leonardo Poiti

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:10

Gateway Time-out

The gateway did not receive a timely response from the upstream server or application.

Apache Server at sistema-homolognet.mte.gov.br Port 80

...Esse é o erro que da, na hora de tentar concluir a rescisão!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:44

Boa tarde, Rosilaine!

Você precisa informar:
* se o salário é fixo e variável (sempre coloque essa opção)
* se o salário é por hora, diário ou mensal

Depois você começa a fazer os lançamentos dos proventos de cada mês, com exceção das rubricas de férias (não lance nenhuma, senão os valores não batem).

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Moises

Moises

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:50

Boa tarde!
Eu estou com o seguinte problema no meu Homolognet:
Os dias indenizados da lei 12.506/2011 estão puxando automaticamente como Aviso Prévio Indenizado (mas este não é o problema) e no meu caso o correto seria puxar 09 dias que são referentes aos 3 anos do funcionário completos na empresa, mas está puxando um total de 10 dias .
Não tem nenhum campo onde eu possa "corrigir" este erro!

Se alguém conseguir me ajudar ficarei grato!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:39

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

O erro desapareceu, já conseguir enviar e agora estou querendo fazer as devidas analise ou correção, ao visualizar a parte do financeiro não deixa passar da primeira pagina, quando peço para ver a pagina dois 02/68 diz Ocorreu um erro Inesperado. Favor entrar em contato com o Administrador.

Thalisson Rocha
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:41

Boa tarde, Rosilaine!

Os meus valores sindicais sempre ficam maiores, mas se ficou menor, o melhor é lançar a diferença p/ que fique certo = ao valor da folha.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
GIANCARLO BASSANI DE OLIVEIRA

Giancarlo Bassani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:07

Bom dia.

Vamos lá. Continuo com este problema há 3 meses e ninguém resolve.

Tenho uma empresa que não permite acessar, alterar ou excluir usuários pelo acesso comum.
Fizemos um certificado digital só para acessar o homolognet e este também não entra e não permite acessar, alterar ou excluir usuário.

O problema é o seguinte. Houve alteração do responsável pela empresa e foi alterado na Receita Federal e no Certificado. Tudo OK.

O acesso comum não deixa alterar pois diz que necessita do certificado. Pelo certificado não entra pois diz que o usuário não esta correto na Receita Federal e também não deixa alterar ou excluir.

Ja mandei reclamação para Ouvidoria do MTE e não responderam.

Entrei em contato com a Gerencia do MTE no meu Estado e pediram as telas com erros e foi repassado a Brasilia para que pudessem excluir o usuário e eu pudesse acessar novamente pelo Acesso Comum.

Isso faz dois meses e ninguém resolveu ainda. Entrei em contato com o Gerente do MTE e ele disse que não esta mais no cargo e não quis passar para outra pessoa.

Preciso do numero de telefone de alguém que possa fazer essa exclusão e alteração do usuário.

Alguém tem para me passar, por gentileza.


"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade".
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 14:05

Boa tarde, Regina!

Já tive um caso assim, mas já faz um tempo...na aba Contrato > informe > Pedido de Demissão > mas que a empresa não dispensou do cumprimento do aviso, acredito que deva calcular o desconto.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
SUELLEN ZARELLI

Suellen Zarelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 14:59

Boa Tarde Pessoal,

estamos realizando o Homolognet pela primeira vez, e deu um erro que não conseguimos resolver, alguem consegue nos ajudar.

Conforme o § 5º do Art. 477 da CLT, o somatório dos descontos abaixo não pode superar o montante de R$ 680,70. Para prosseguir, faça os ajustes necessários.

Desde já agradeço.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:05

Boa tarde, Suellen!

Essa mensagem é porque a soma dos descontos não pode ser maior que 40% do salário do funcionário.
Com exceção do INSS e IRRF, some os outros descontos e veja se ultrapassa o valor.

Tive um caso assim, onde o funcionário tinha um vale(empréstimo) num valor alto, o qual vinha sendo descontado um pouco por mês, mas na rescisão teria que descontar o valor integral que faltava e a única forma de resolver, foi lançando o valor máximo permitido no homolognet e orientando o cliente a solicitar ao funcionário que devolvesse o valor da diferença, no mesmo dia do pagto da rescisão; ou seja: "por fora".

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:03

Pessoal, boa tarde!

Alguém poderia me ajudar?
Estou com 30 rescisões para fazer para dia 31, acontece que todos tem desconto de vale transporte.
E já no minha primeira rescisão a se fazer no homolognet já me bateu uma dúvida: Não consigo inserir uma rubrica interna de vale transporte.
E da última vez que eu fiz homologação no MTE eles disseram que não aceitaria mais a rubrica externa do desconto de vale transporte.
Acontece que não consigo inserir essa rúbrica interna do desconto do vale transporte.
Alguém mais já passou por isso? Que poderia me ajudar?

Obrigada desde já pela ajuda.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:19

Boa tarde, Milena!

Na aba de Descontos já tem a rubrica de Reembolso de Vale Transporte e por esse motivo, você não precisa criar uma nova; é só informar o valor dos 6%.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
GIANCARLO BASSANI DE OLIVEIRA

Giancarlo Bassani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 09:09

Obrigado Sueli M.Correia da Silva

O problema é que mesmo com o certificado já atualizado, o Homolognet diz que o CPF do responsável é diferente do cadastrado na Receita Federal. Já verifiquei e esta tudo correto, na Receita e no Certificado. O problema é no site mesmo, que não deixa entrar com o ICP nem deixa alterar ou cadastrar outro gestor.
Conforme contato com o MTE eles disseram que há esse problema realmente, mas não consegui que solucionassem ainda, e esse contato já não pode me auxiliar mais.
Por isso pedi se alguém tem outro numero de telefone fora o 158 para que eu possa tentar encontrar uma boa alma naquele suporte.

Att.

Giancarlo Bassani

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade".
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:09

Andreia boa tarde!

Só que eu já estou usando a rubrica de reembolso de vale transporte para o caso de reebolsso de vt mesmo.
Eu quero que apareça a rubrica dos 6% do vale transporte.
O meu não aparece. Mas na rescisão impressa está lá.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:22

Boa tarde, Milena!

Procurei uma rescisão que teve o desconto do VT no início do ano, e eu consegui cadastrar a rubrica de vale transporte.
Você foi na aba Manutenção > Descontos Externos ?
Sempre importo a rescisão da minha folha, mas como o valor do VT não bate, eu edito o arquivo gerado e quando importo, já vem sem o desconto p/ que eu possa fazer o lançamento manual do valor certo.
Mesmo aparecendo 02 rubricas de vale transporte, uma com o valor zerado e a outra com o valor certo, consigo homologar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:06

Boa Tarde!


Estou fazendo uma rescisão manualmente no homologNet, pois só consigo acessar o chrome e quando tento levar o arquivo gerada em XML ele diz que o Java precisa estar atualizado, sendo que está, enfim... resolvi lançar manualmente... o problema é o aviso foi trabalhado, porém, a empregada tem direito a 27 dias de aviso projetado, mesmo eu colocando correto, ele projeta 28 dias e ainda desconta INSS sobre esse aviso, sendo que agora não é mais obrigatório descontar o INSS sobre o Aviso.
A rescisão está dando uma diferença a menor de R$109,00 da rescisão feita pelo programa da folha. Minha dúvida é, o MTE aceita? Porque o fiscal do MTE aqui de Santos disse que uma diferença sempre é normal, mas eu estou achando 109,00 reais muito. Não sei mais o que fazer.
Eu utilizo o Windows 10. E pelo IE não vai.
Se alguém puder me ajudar, agradeço. Pois estou 1 semana tentando finalizar essa rescisão no homologNet.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:13

Boa tarde, Roberta!

Para o aviso trabalhado, veja se você informou a data da entrega e altere p/ a data do início do aviso = dia seguinte da demissão.

Já o INSS não sei como ajudar porque de maio até hoje, ainda não tive nenhuma rescisão, qdo você resolver, favor nos avisar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:15

Pode deixar que vou avisar, se o fiscal liberar, aviso também.
Muito obrigada Andreia!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Página 111 de 133

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.