x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3.947

acessos 697.256

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:00

Bom dia, Cinthia!

Provavelmente a mensagem seja porque no Homolognet, a soma do adiantamento salarial c/ os outros descontos não pode ultrapassar 40% do salário.

Caso esteja ultrapassando, a única forma de gravar a rescisão, é:
= lançar o valor limite dos 40%
= explicar ao funcionário e solicitar que ele devolva a diferença, no mesmo dia que receber o pagto da rescisão.

Já tive um caso assim, mas como era acordo, o funcionário devolveu o valor que não foi descontado nas rescisão

Reveja os valores e faça um teste p/ ver se é isso mesmo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:27

Bom dia, Marcelo!

Se o funcionário tiver variáveis de h.extra, ad.noturno ou outros, eu costumo aumentar ou diminuir a quantidade de horas ou valor, de um determinado mês > ai eu finalizo p/ conferir o rascunho > se os valores não baterem > volto no mesmo mês e altero os valores novamente.

E repito o processo até os valores baterem, mas as vezes acontece de alterar alguns valores que estavam certos....neste caso, só criando a rubrica mesmo.

E se não tiver variáveis, só criando as rubricas.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rosilaine Francisca Campos Alves

Rosilaine Francisca Campos Alves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:27

Bom dia pessoal,

Estou tendo o mesmo problema do Fabrício,

Ao fazer o envio do homolognet, e selecionar o certificado que ja esta instalado na maquina e esta 100% ok , na hora do envio da o seguinte erro.: não foi possível enviar o arquivo sem o certificado da empresa ?
Alguém sabe a solução, porque estou tentado desde ontem.

Obrigada.

Daniel Medeiros

Daniel Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:47

Bom dia,

Quando eu resolvo as inconsistências é normal ainda aparecer o relatório das mesmas quando consulto o arquivo? Observei que na TRANSAÇÃO estão habilitados os itens incosis,visualizar, imprimir , XML não está habilitado e na situação aguardando a rescisão, se estiver tudo ok eu edito e emito a rescisão e tudo ok, é isso? Outra coisa é como eu resolvo a questão do saldo de salário, no meu caso são 14 dias de saldo, o Holognet dividiu por 31 eu no sistema de folha é divido por 30 dias.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:54

Bom dia, Daniel!

Alguns colegas estão alterando p/ 31 dias no sistema da folha, mas aqui no escritório eu lanço uma rubrica com o valor da diferença do Saldo de Salário.

Em relação ao arquivo, não sei explicar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Camila Valim

Camila Valim

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:27

Bom dia !

O caso é o seguinte:

Funcionário estava em férias de 29/05/2017 a 22/06/2017, foi dispensado em 29/06/2017, como devo informar isso no Homolognet, sendo que ele teria somente 7 dias de saldo de salário e o sistema entende que ele teria 29 dias.
Estou perdida, alguém poderia me ajudar ?

Obrigada

Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 12:56

Vandro, Boa tarde.


Sim, sim. Concordo com você em fazer a complementar.

O que estou na duvida é no sistema da homolognet, se preciso fazer por la ou se posso fazer no meu sistema mesmo, se ela assinando igual antigamente fica tudo correto.

Ou se fazendo pela homolognet ele emite algum papel, pois como não tem campo pra assinatura o meu medo seria ter que ir la novamente, por isso estou sem saber o que fazer.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 13:37

Michelle,

se estivesse no seu caso faria o seguinte:

o ministério já posicionou que não sabe.

a diferença é só de PLR. Faço a diferença e acerto com o funcionário.

coloco junto a rescisão homologada a diferença.

encerraria o assunto.

Vc não prejudicou o funcionário e acho que nem existe homolognet complementar. (sindicato e ministério não homologam diferenças).

as homologações vão até novembro de 2017, depois já era.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:22

Fabiana,

de acordo com a reforma trabalhista e também o ministério do trabalho da minha cidade, as rescisões serão feitas apenas
nos escritórios e empresa. O MTE e sindicato não vão homologar.

a partir de novembro começa a valer... vamos aguardar o fritar dos ovos!!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Esequiel Gomes da Silva

Esequiel Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:16

Bom dia pessoal.

Estou enfrentando um problema ao exportar o arquivo XML, ele aparece o seguinte erro no processo:

[21/07/2017 02:22] Documento assinado digitalmente.
[21/07/2017 02:22] Registrada operacao de envio pelo codigo de arquivo: XXXXXXXX/2017
[21/07/2017 02:22] Validando dados
[21/07/2017 02:22] Preparando Envio
[21/07/2017 02:22] Gravando dados
[21/07/2017 02:22] Não é possível enviar rescisões para o CNPJ XXXXXXX sem o uso de Certificação Digital!

O certificado está ok e vigente. Tentei em outras máquinas, mas sem sucesso. Alguém já passou por isso?

Obrigado

Esequiel

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:32

Esequiel, boa tarde!

Estamos com o mesmo problema aqui, em contato com o 158 pediram para que fosse feito de forma manual.

Acredita?

Estamos perdidos com tantas obrigações e incompetências.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 18:58

Oi pessoal.

2ª vez que faço homolognet e pra variar, quase enlouquecedo. A 1ª foi há 1 ano, então imaginem se eu entendo alguma coisa? Quase nada. Por isso vou contar com a ajuda de vocês.

No meu caso as verbas tem médias de horas extras e a funcionária tem 5 anos de casa. As dúvidas:

1) preciso na aba Financeiro lançar todas as verbas dos 5 anos todinhos? Pelo que importei do meu sistema só veio salário fixo. Ela recebe salário fixo mensal e no homolognet está formação do salário "fixo e variável".

2) os valores de nada bate, que desespero!!! O homolognet está menor, como já vi nas mensagens é normal isso acontecer. Mas então tenho que ajustar isso através da criação de rubricas externas? E como utilizam a descrição disso, pode ser algo assim: dif complementar de férias, dif complementar de 13º salário, dif complementar de aviso indenizado?. Sei lá, essa descrição me parece que eu paguei errado e estou complementando na rescisão os valores e não que seja um ajuste porque o sistema não fez o cálculo direito.

3) Essa criação de rubricas é tranquilo pra homologar depois no MTE?

Desculpem tantos questionamentos, talvez tenha ainda mais depois, mas preciso de ajuda. Agradeço quem puder me responder.

Abs.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:35

Andreia,

Muito obrigada!

Nesta rubrica você colocou todas as diferenças (férias, 13º, aviso idenizado)?

E você sabe me dize se tenho que alimentar a pasta "financeiro" desde 2012 que foi o ano de admissão dela?

Obrigada.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:38

Bom dia, Elisangela!

As poucas vezes que o sistema não importou as variáveis (h.extra, DSR...), eu lancei mês a mês e após verificar que os valores não bateram > escolhi um mês e alterei os valores ou horas das variáveis > finalizei p/ nova conferência > se não bate > volto no mesmo mês e altero novamente até chegar nos valores certos ou o mais próximos possíveis p/ evitar a criação de rubricas.

Mas as vezes é necessário lançar uma rubrica c/ o valor da diferença, pois em algumas rescisões apenas o valor das férias ficava diferente da folha e ao tentar acertar, alterava o aviso e 13o. salário que já estavam certos.

Precisa preencher todos os meses p/ conseguir finalizar a rescisão.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA ROCHA

Andreia Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:43

Elisangela Henrique

Se tiver hora extra tem que colocar mês a mês no financeiro, lá eu coloco o salário fixo ou variável e as horas extras, vou alterando até bater férias e 13º salário, geralmente o meu só da diferença nos dias de salário quando o mês é de 31 dias,

Ai depois lanço a diferença liquida da rescisão do meu calculo e do calculo do homolognet, na verba diferença de calculo TRCT.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:55

Puxa vida, isso é desumano com a gente né?

E olha que já está funcionando há tanto tempo e até hoje continuar desse jeito é lamentável.

Obrigada Andreia, vou tentar fazer isso por aqui.

Página 121 de 133

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.