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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Moises

Moises

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:53

Boa tarde!
Quando estou tentando importar o arquivo do meu programa (Modulos Integrados) para o Sistema do Homolognet está dando um erro e dizendo que o arquivo gerado pelo meu programa é incompativel!
Alguém sabe como proceder?

Desde já agradeço

Nathaly Ferrarezze Saito

Nathaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:27

Boa Tarde Amigos.

Divergência no 13.salario sobre Licença Maternidade HOMOLOGNET.

Estou fazendo a rescisão de uma funcionária que ficou afastada por Licença Maternidade, este afastamento foi devidamente lançado na aba MOVIMENTAÇAO, e na Aba FINANCEIRO também lancei como salario fixo os valores deste período.

Quando visualizo o TRCT o homolognet está considerando o 13.salario sobre este afastamento, o que não seria correto, uma vez que é a Previdencia Social que custeia 0 13. sobre Licença Maternidade.

Além disso também está calculando 2/12 de 13.salario sobre aviso indenizado.

Alguém já teve esse problema e poderia me ajudar ?

Att.
Nathaly

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:30

Alguém já viu esse erro no homolognet?
Dados iniciais digitados divergem dos informados no arquivo aviso prévio - quantidade.
51 dias de aviso.
Média das férias: Convencionado - últimos meses Quantidade 7 maiores 7.
Média 13° salário: Convencionado - últimos meses Quantidade 7 maiores 7.
Média Aviso prévio: Convencionado - últimos meses Quantidade 7 maiores 7.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:54

Tenho um problema, O valor do 13° proporcional e de uma férias vencidas que o funcionario tem não batem de forma alguma.

Li em um comentário mais antigo que ele faz a média do valor do período aquisitivo, porém ao mudar o valor de algum mês, nada acontece na rescisão..


Cálculo Sistema: Férias venc. per. 01/07/2016 a 30/06/2017 - R$ 1487,40
Cálculo Homolognet: R$ 1612,32


Sistema: 13° proporcional 5/12 avos - R$619,75
Homolognet: 13° proporcional 5/12 avos - R$ 637,80


Sistema: Férias proporcionais 2/12 avos : R$ 247,90
Homolognet: Férias proporcionais 2/12 avos: R$ 255,12

O problema maior não é o erro, mas sim, quando eu mudo algum valor que influencia nestes cálculos, nada acontece com esses valores, permanecem inalterados

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:23

Marcelo Augusto, a melhor solução que dou e que prático nesses casos é criar rubricas externas e lançar a diferença nelas.

Resolve o problema e não te dá dor de cabeça de ficar fazendo o valor bater lançando horas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:42

Marcelo, eu fiz exatamente como o Yuri, lancei rubricas externas com a diferença porque mesmo mexendo com as horas não batia o valor.

Foi a segunda vez que fiz o homolognet e quando da homologação questionei o homologador que me informou o seguinte: se a diferença é "pra mais" não tem problema, mas se a diferença é desconto do funcionário a gente exige a devolução do valor ao funcionário.


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:04

Infelizmente Marcelo, acho que não vamos ver esse sistema operando 'rendondinho' tão cedo.

O meu medo maior ainda é ver isso, uma coisa que deveria ser simples, e pensar que o eSocial está vindo ai.

Deus nos ajude.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 14:07

Boa tarde, Laryssa!

Respondendo a pergunta abaixo, quando for horista:

Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora

Lance em cada mês, as rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês

Fiz um teste com valores aleatórios e calculou todas as verbas, só não conferi os cálculos, mas não ficou zerado.


Olá! Boa tarde! Estava pesquisando sobre a rescisão de horista no homolognet e achei essa sua resposta. Qual a dica importante quando for horista?
Já preenchi umas 4x no sistema e aparece a seguinte mensagem DEVE SER INFORMADA A RUBRICA "SALARIO FIXO" NO MÊS ONDE A "FORMAÇÃO DO SALÁRIO" FOR IGUAL A "FIXO" OU "FIXO + VARIÁVEL".
Coloquei formação de salário = fixo e variável , depois coloquei só variável e nada.
Em salário coloquei valor recebido no mês, a opção para colocar a quantidade de horas trabalhadas não existe.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:27

Barbara Ferr, passei por uma situação parecida.

Infelizmente para o Homolognet ou as férias foram pagas ou não foram. A única coisa que dá pra fazer é colocar as faltas para reduzir os dias.

A solução foi colocar que as férias foram pagas, para não haver valor de férias a pagar ref. a este período, e criar rubricas esternas para regularizar a diferença de férias ainda a pagar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:35

Barbara,

só uma dúvida: porque ele não gozou os 30 dias? Estes 10 de saldo não foram pagos como abono?

Questiono isso porque segundo a CLT as férias não poderão ser fracionadas, salvo se tiver férias coletivas no meio disso por exemplo. Então fiquei com essa dúvida na sua situação. Se efetivamente foram fracionadas, certamente terá problema pra homologar se não tiver como motivo algo dentro do que a legislação permita, como férias coletivas por exemplo.

Gracy Kelly Jacinto

Gracy Kelly Jacinto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:26

Boa Tarde

estou com problema para acessar o homolognet, da erro ao cadastrar novo usuario alguem poderia me ajudar!!

Gracy Kelly J. Teixeira
Técnica Contábil

"O seu modo de pensar determina o curso da sua vida. O seu falar reflete aquilo que você acredita!"

Bispa Lúcia Rodovalho
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:41

Barbara,

Segundo o Artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas em um só período, só permitido fracionar em casos excepcionais. Não há citação de que casos excepcionais são estes, mas certamente não cabe pra você.

Infelizmente, está errado sim.

Alguém tem alguma opinião diferente?

Vale lembrar que nos casos dos empregados domésticos é permitido fracionar em até 2 períodos, neste casos, verifique a legislação pertinente para saber as condições disso.

Karla Bruna da Silveira

Karla Bruna da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:53

Barbara, nesse caso você tem que marcar que o funcionário não tirou férias, aí na aba descontos você vai criar uma rubrica de desconto com nome "adiantamento de férias", dessa forma o sistema pagara as ferias integrais mas descontara o valor das férias já gozadas. E existe essa opção de fracionar as férias em alguns sindicatos, se nao for o seu caso, o correto é nao fazer mais fracionado.

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:29

Colegas, Bom dia, preciso de uma ajuda
uma funcionaria aqui insistiu em fazer o acesso no homolognet com o certificado digital, e agora não consigo enviar o arquivo XML para o site do homolognet, da o seguinte erro...
"Não é possível enviar rescisões para o CNPJ sem o uso de Certificação Digital"
alguém sabe o que posso fazer?

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:05

Olá,
bom dia,
estou com a seguinte situação,
estou tentando concluir um homolognet de uma empregada que neste ano se afastou de licença maternidade, e hoje ao proceder com a rescisão no homolognet o sistema não paga o 13º salário do período da licença maternidade, como se não fosse devido a empresa efetuar o pagamento, realmente o pagamento é feito pela previdência social, mas é feito mediante abatimento do INSS total da empresa.

Bom, pensei em lançar uma rubrica externa com esta diferença,
mas alguém já passou por essa situação???

obrigada
Tarciani C Merlo.

Juliana Forini

Juliana Forini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:24

Bom dia Pessoal,

Estou tentando fazer um cadastro no Homolognet e não consigo devido a essa mensagem: Para recebimento da senha de acesso ao Sistema HomologNet é necessário que o usuário desbloqueie o seu Firewall e/ou Anti-Spam, para acatamento do e-mail @Oculto.

Alguém poderia me ajudar, já tentei de tudo e nada resolve.

Grata

oberdan

Oberdan

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:56

Bom dia, Senhores.
Meu nome e Oberdan, sou Analista de Sistemas e não tenho a menor noção de contabilidade . Risos.
Estou tentando da suporte ao Depto Pessoal a utilizar o Homologonet e tenho algumas duvidas.

1º Posso digitar todos os dados direto no homolgonet e transmitir sem usar o artificio de importar via XML.

2º Preenchi todos os dados e como faço agora ? Ao tentar visualizar os dados me informa que preciso preencher a Correção complementar e segundo o Dp não existe essa informação para ser preenchida.

Alguém me ajude por favor.

Se não fui claro me retorne tento explicar melhor.

Abraço a todos.
@Oculto

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