x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3.947

acessos 697.342

MARCELO WERNECK

Marcelo Werneck

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:39

Alguém sabe como resolver esse problema no homolognet ? Não estou conseguindo exportar a 3 dias.

[21/09/2017 08:53] Registrada operacao de envio pelo codigo de arquivo: 00197399/2017
[21/09/2017 08:53] Validando dados
[21/09/2017 08:53] Preparando Envio
[21/09/2017 08:53] Gravando dados
[21/09/2017 08:53] javax.ejb.EJBException: br.gov.mte.homolognet.infra.exception.SistemaException: javax.persistence.TransactionRequiredException: JBAS011469: Transaction is required to perform this operation (either use a transaction or extended persistence context)

Marina Almeida

Marina Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:06

Olá Denise.

Ainda não. Agora o meu problema é outro: estou na aba financeiro, conferi e gravei todas as telas, porém quando chega na competência 09/2017 (mês da rescisão) ele não grava e aparece a mensagem "O campo integração da base de cálculo é de preenchimento obrigatório", mais não sei que campo é esse, e não consigo avançar pra próxima aba. Você poderia me ajudar? Já viu esse erro?

Grata.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:18

Boa tarde, Marina!

Completando as orientações da colega Denise, você precisa procurar mês a mês, onde tiver lançamentos de férias, e fazer a exclusão dessas rubricas.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marina Almeida

Marina Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:39

Boa tarde.

Finalmente consegui gerar o TRCT para conferência, porém está dando diferença em algumas verbas, como corrijo?

As diferenças são no 13º proporcional, no aviso da Lei 12.506, 1/12 avos do 13º, e está puxando um reflexo de DSR que também não sei da onde vem.
Nos descontos está incidindo INSS sobre o aviso da lei, e na minha não está, portanto a diferença também é grande.

Se puderem me dar uma "luz" eu agradeço!

Att.

Marina

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:47

Marina, não sei se é o correto, mas vi alguns colegas criando rubricas para igualar o valor da rescisão já que o cálculo do Mte não confere com a TRCT.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 17:02

Oi, Marina!

No meu sistema, geralmente as diferenças são maiores quando tem variáveis de H.Extra e DSR.
Pelo que você está dizendo, acredito que não seja o seu caso.
Precisa conferir mês a mês p/ ver se tem algum lançamento "indevido como variável"
Se não tiver lançamentos indevidos, talvez a única solução, seja mesmo, lançar rubrica p/ acertar o valor (só faço isso em último caso, mas geralmente são valores baixos).
Se um valor está a maior e o outro menor, eu deixo porque um vai compensando o outro e no final lanço só o desconto de um adiantamento.

Ref. ao desconto indevido do INSS sobre o aviso, lancei a diferença como reembolso; pois não temos acesso p/ maiores alterações.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marina Almeida

Marina Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:11

Denise e Andréia, obrigado mais uma vez pela ajuda, sempre muito útil!

Consegui ajustar minhas médias, agora para bater 100% com minha rescisão só falta um detalhe. No homolognet está puxando uma rubrica: Reflexo do DSR sobre salário variável, alguém sabe como consigo zerar isso? Pois não sei que verba é essa. Li em alguns comentários anteriores, que eu devia colocar que o funcionário não cumpriu a jornada integral, mais já fiz isso e não deu certo.

Aguardo a ajuda de vcs!!

Att.

Marina Almeida

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:11

Boa tarde amigos,

Após 15 dias sem conseguir acessar o Homolognet, hoje deu certo, porém na importação do arquivo ele não foi as informações de salário. Tive que preencher a mão, um por um.
Ocorre que chega no último mês, ao colocar o salário que em todos os meses é FIXO, ele dá a informação que

deve ser informada rubrica "Salário Fixo" no mês onde a "Formação do Salário" for igual a "Fixo" ou "Fixo+variável".


Só que a informação já tá lá gravada porque foi repetida de meses anteriores. Mesmo assim eu excluí, e preenchi novamente somente o mês da rescisão, mas essa mensagem continua aparecendo. Já tá gravado lá, e quando tento gravar o mês fala que devo inserir a informação que já está inserida.

Alguém poderia ajudar nesse problema?
OBrigado.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:40

Boa tarde, Marina!
Se o sistema está puxando o DSR sobre variáveis, precisa verificar mês a mês, se tem alguma rubrica que está incidindo o DSR.
Mas se não tiver.....não sei como resolver.


Boa tarde, Gustavo!
No Homolognet, o certo é informar que o salário é fixo + variável em todos os meses, mesmo que não tenha nenhuma variável.
Espero que dê certo.


Boa tarde, Humberto!

Bom dia, Andreia, vi os seus comentários no blog referente ao Homolognet e gostaria de sabe se pode me ajudar com algumas dúvidas. Trabalho com desenvolvimento de sistemas e vira e mexe alguma empresa que utiliza o meu sistema precisa do homolognet quando a rescisão é no estado do PARÁ. Enfim, neste momento estou com um erro que diz o seguinte: no campo CDTipoRubrica Linha 1 Coluna 7317, cvc-enumeration-valid; Value '000' is not facet-valid....
Essa rubrica eh referente ao evento Salario Fixo, ela eh informada dentro do sistema como '001', pode me ajudar?
Obrigado desde já.
Humberto Mariano


Eu nunca vi este erro, mas lembrei que uma colega teve um erro semelhante, só que era em relação ao CNAE que no arquivo XML da folha tinha 06 digítos, sendo que o certo eram 07. Provavelmente você precisa rever a configuração do XML.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:38

Oi Andreia, obrigado pela resposta.
Minha dúvida era a seguinte, se eu colocasse "Fixo + variável" não daria erro por ter informado apenas o "Fixo"..

Boa tarde, Gustavo!
No Homolognet, o certo é informar que o salário é fixo + variável em todos os meses, mesmo que não tenha nenhuma variável.
Espero que dê certo.


Vou tentar mudar tudo pra ver se dá certo....

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 23:41

Pessoal,
Como faço para saber se o sindicato que vou, precisa passar pelo Homolognet?

Na verdade estou bem perdida, nunca fiz..qual obrigação disso: ? onde vejo se é obrigada ou não usar:??

Obrigada.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:38

Monica Vieira o ideal seria primeiro ligar para o sindicato a qual esta fazendo esta rescisão e eles vao te passar quais as obrigações necessárias..
Depois do que eles te passarem voce terá uma noção do que separar..

Memento Mori.
Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:34

Puts, eu lancei as férias sim. Não no mês da rescisão. O erro mesmo só dá no mês da rescisão.
Será que se eu excluir as férias e deixar apenas como salário vai dar certo, pois coloquei, conforme a indicação da Andreia "Salário Fixo + Variável" e o erro continua ocorrendo....

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:39

Bom dia, Gustavo!

Pelo que tinha entendido da sua dúvida, seria em relação ao salário fixo + variável....mas se o erro permanece, pode seguir as orientações da Sueli, que vai dar certo sim, pois o sistema não entende o lançamento das férias e precisa excluir.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:18

Bom dia pessoal,estou fazendo uma rescisão aviso trabalhado,o aviso começou dia 01/09, e está pagando 4 dias em vez de 3 de indenizado,se eu colocar a data de 31/08 ai sim fica 3 dias, pergunta, é melhor por a data de 31/08,mesmo sendo errado no meu ver,ou fazer o desconto desse valo,fico preocupada de na hora de homologar ter problemas.
e também tem um valor de DSR, que acredito que não deveria estar lá,pois estou pagando o mês cheio e ele tem salario fixo.
No guardo
Obrigada

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 12:23

Olá gente nunca fiz esse procedimento do homolognet, pois sempre fizemos as homologações em sindicatos ou juiz arbitrário, alguém pode me ajudar por favor???

eu não consegui transmitir o arquivo da TRCT digitalmente, pois tava dando diversos erros, então resolvi fazer manualmente na aba digitar rescisão, fiz, me matei mas fiz rs, e consegui emitir a TRCT, e agora o que eu faço? como q homologa? quais próximos passos?

Por favor se alguém me ajudar serei eternamente grata.

Att.
Renata

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:14

Boa tarde, Renata!

Veja esse passo a passo e qualquer dúvida, pode postar:

18-) Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).

Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.

Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.

Em seguida você precisa fazer o agendamento pessoalmente ou no site do MTE, conforme a região = http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Os documentos p/ o agendamento variam de um MTE p/ outro; o melhor é você procurar o MTE da sua cidade.

No final de cada mensagem têm 09 anexos c/ os modelos das Solicitações de Agendamento > Relação de Documentos, Categorias sindicais que o MTE não homologam em São Paulo e Carta de Preposto/Procuração.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:19

Boa tarde, Thais!

Acabei de receber a convenção coletiva dos comerciários, onde informam que a partir de 11/11/2017 =

o ato de assistência na rescisão contratual, para o trabalhador e empregador, será opcional, em dia e hora de sua preferência e ficará sujeito ao pagamento de taxa retributiva destinada às despesas do setor competente do sindicato profissional


No meu entendimento, não sendo mais obrigatória a homologação, o mesmo deve valer p/ o Homolognet. ...afinal, p/ que vamos enviar, se nenhum órgão responsável irá conferir e homologar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:26

Boa tarde, Silvana!

Até um tempo atrás, eu lançava a data do início do Aviso trabalhado: exemplo: demitido 31/08 - início 01/09
Agora, já fiz 02 rescisões, onde o sistema aceita a data da demissão c/ Avisto trabalhado: dia 31/08
Ou seja, pode colocar dia 31/08 que não estará errado, pois foi a data da demissão.

Ref. ao DSR, acredito que tenha que conferir mês a mês p/ ver se tem algum lançamento que está refletindo no DSR.
Caso tenha lançado algum valor de férias, exclua todos, pois o sistema não entende e gera erro.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:34

Olá Andreia, o único valor que lancei foi o desconto do adiantamento salarial,já revisei e nada, acho que não teria problemas de fazer esse desconto,pois se não me engano já fiz em em outra e não tive problemas,mas sabe como é,
Obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:36

Oi, Silvana!
Realmente, você não é única colega do fórum c/ essa reclamação do DSR.
Na aba Financeiro do mês da rescisão, você tentou zerar o DSR?
Se estiver zerado, lance como desconto mesmo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:50

Já tentei de tudo,e não vai,vou fazer uma rubrica de desconto mesmo
Muito obrigada

BENEDITO FABIO DOS SANTOS

Benedito Fabio dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:31

Caros, boa tarde.

Alguém poderia me tirar uma duvida do sistema homolognet sobre o pedido de demissão se justa causa? Caso: A funcionária tem 3 anos de empresa e agora saiu sua aposentadoria, com isso pediu demissão com aviso trabalhado. Estou tendo importar o arquivo do homolognet e na parte de duração do aviso onde colocamos a quantidade de dias trabalhado não aceita quando vou importar. Será que tenho que colocar os 48 dias que elas teria se fosse demitida ou tem outra forma de importa quando trata de pedido de demissão?

Desde já agradecido.

Página 128 de 133

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.