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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:34

Boa tarde pessoal preciso de ajuda.

é a primeira vez que irei utilizar a homolognet , fiz os cadastros e tudo certo , importei da folha mas ele não reconhece que a importação diz que não tem nenhuma rescisao.
Daí tentei fazer manual no sistema , ele trava e volta pro inicio.
Não sei mais o que fazer estou desesperada precisando de ajuda.
Como faço pra imprimir o da importação , eu entrei com a senha e fui em rescisao imprimir coloquei o pis e nada.. é isso mesmo ? estou certa ?

Obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:47

Boa tarde, Suelen!

Se você fez a importação e deu certo, veja na tela da consulta pelo PIS, qual é a mensagem que vai aparecer e me avise.
As vezes pode demorar um pouco, mas não chega a 10 minutos, a não ser que o sistema esteja com algum "probleminha"

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:10

Fui homologar uma rescisão no MTE e fui informado que a partir do dia 10/11 eles não farão mais homologações, seguindo a nova lei...
Não sei se todos vão proceder assim, mas essa é a posição do MTE da minha cidade.

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 16:43

Olá boa tarde,

importei um homolognet, mas está dando o seguinte erro:
191 - As informações de salário estação incompatíveis com o período de contrato de trabalho, férias e/ou décimos terceiros."

já olhei recibo por recibo, já verifiquei as férias e o 13º,
o que pode ser???

me ajudem por gentileza,
grata
tarciani c merlo.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:25

Bom dia, Francini!

O campo 69 se refere aos 03 dias de aviso indenizado, por ano trabalhado.
Se for pedido de demissão, na aba do empregado ou contrato, tem a pergunta se a empresa dispensou o cumprimento do aviso, se marcar que sim, o sistema não vai calcular o aviso.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
BRUNO DE CASTRO LOPES

Bruno de Castro Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:10

Pessoal, bom dia!

Estou com dificuldade no envio do XML, e o primeiro arquivo que estou tentando enviar e esta apresentando o seguinte erro....


[09/10/2017 06:49] Falha no envio, ; nested exception is:
java.net.SocketException: Malformed reply from SOCKS server
[09/10/2017 06:49] java.net.SocketException: Malformed reply from SOCKS server


Alguem ja passou por isso e conseguiu corrigir?

Nathaly Ferrarezze Saito

Nathaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:47

Prezados, uma dúvida....

A situação da funcionária é a seguinte:

Data Admissão: 11/08/2016
Data Aviso: 24/10/2017
Data Afastamento: 23/11/2017 (AVISO TRABALHADO)
ELA NÃO TEM MÉDIAS, SOMENTE SALÁRIO FIXO!!

Logo ela tem Férias Vencidas, 3/12 avos de Férias Proporcionais e 1/3 sobre isso.
No homolognet está trazendo a rubrica 71 Férias (aviso prévio indenizado) indevidamente.

Alguém saberia me dizer se é algum campo no contrato de trabalho que está errado e por consequência está trazendo essa rubrica ou se tem a possibilidade de excluir?

Grata, Náthaly

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:27

Nathaly, o Homolognet está correto.

Veja bem:

Data de admissão 11/08, correto?
Se ela tem um ano de empresa, ela tem direito aos 3 dias a mais de aviso prévio. ..
Com isso o aviso projetado dela vai ser 26/11/2017, correto?
Ela teve 16 dias no mês, portanto fazendo jus ao avo de férias do mês atual conforme o Homolognet considerou.
Ele sai com a rubrica de Férias (aviso prévio indenizado) pois o que dá o direito a esse avo são os 3 dias indenizados.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:34

Gente pq vcs ainda estão usando o homolognte? Com a nova lei dizendo não ser obrigada a homologar não teremos mas que usar até pq a pagina que o empregado e empregador assina o sistema não nos dá quem dava era o sindicato ou MTE. Tem como a gente pegar essa pagina? Fiz uma mas a rescisão foi pro dia 13/11 então tive que refazer no meu sistema.

PAULO HENRIQUE BATISTA DE ALMEIDA

Paulo Henrique Batista de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:10

Milla Ferreira, por orientação da delegacia do MTE da minha cidade, iremos homologar todas as rescisões em que o aviso foi dado antes do dia 11/11/2017. Somente as rescisões com aviso dado após 11/11/2017 não iremos homologar e nem transmitir pelo Homolognet.

Paulo Henrique Batista de Almeida
Printer Contabilidade
Poços de Caldas - MG
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:13

Thais Cristina, conforme o colega Paulo Henrique Batista de Almeida comentou e conforme uma palestra que fui ontem, a partir de 11/11/2017, devido a reforma facultar a homologação de rescisões, não se faz mais necessário HOJE a utilização do Homolognet.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:19

Pessoal bom dia,
isto esta uma confusão danada hein....
aqui os sindicatos estão homologando as rescisões que seriam feitas no MTE e cobrando uma taxa.
Isso para não atrapalhar o funcionário dar entrada no seguro desemprego. O SINE esta exigindo carimbo do
órgão homologador... até então.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:19

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, por ora, sim.

Tivemos já dia 14/11 uma MP editando a Lei. Por isso eu disse "HOJE". Não sabemos se amanhã, semana que vem ou mês que vem, venha outra edição retornando a obrigação da homologação e consequentemente o uso do Homolognet.

Essas coisas só o tempo irá confirmar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:21

Vandro Fagundes, se formos analisar a LEI, esse procedimento é ilegal. Digo, a parte da "exigência", uma vez que agora a homologação é facultativa. Ou seja, pode se homologar, o que não pode é se exigir.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 17:03

Boa tarde.
Uma funcionária foi sacar o FGTS hoje e não recebeu pois a CEF alegou que recebeu um oficio do sindicato onde diz a obrigatoriedade da homologação no X sindicato (aqui é cidade pequena). Ela foi demitida no dia 12/11 (quando acabou o aviso).

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 18:04

Milla Ferreira, boa tarde.

Isso tudo ainda vai dar muito pano pra manga, pois o sindicato até pode se sobrepor a Lei, mas por meio de Convenção Coletiva e não por um simples ofício.

Mas é aquele negócio né: a CEF vai acatar o ofício e ai, como fica a funcionária? O jeito é ir lá e homologar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:22

Olá Pessoal, boa tarde !!!

Estou tentando passar uma rescisão e está dando o seguinte erro: No campo Financeiro (na última tela):

O CAMPO INTEGRAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO É DE PREECHIMENTO OBRIGATÓRIO.

É um erro que não deixa eu concluir o preenchimento, e nem dar sequência.

Alguém já teve esse tipo de erro e sabe como resolver ?

Desde já agradeço.

Att.
Natalia

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:39

Natalia, boa tarde.

São erros em relação aos lançamentos de férias e 1/3 de férias.

Verifique os meses que o funcionário tirou férias, vá até eles e pode excluir os lançamentos, não vai te fazer diferença.

Dai a rescisão vai passar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:15

Yuri, boa tarde !!!


O problema é que a minha funcionária foi admitida em 01/07/2016, e pediu demissão em 23/10/2017 mais ela não tirou férias e ás Férias Vencidas 01/07/2016 a 30/06/2017 foram pagas na rescisão, então não consta no sistema do homolognet essas férias para que eu possa excluir e lançar novamente (pois como ela não teve nenhuma férias gozada o programa não tem essa informação p passar ao Homolognet).

Eu já criei um evento, e lancei na ultima pagina do financeiro com os valores das férias e gravei, mais continua dando o mesmo erro.

Ela tem Cesta básica e Ad. Insalubridade (que são pagos mensalmente) não sei se isso teria alguma coisa com esse erro.

Já teve algum caso assim ?

Obrigada.

Att.
Natalia

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:32

Eu já criei um evento, e lancei na ultima pagina do financeiro com os valores das férias e gravei, mais continua dando o mesmo erro.

Natalia, já que as férias vão ser pagas na rescisão, acho que você não precisa fazer isso, pois o sistema "calcula automaticamente" as férias a pagar.

Ela tem Cesta básica e Ad. Insalubridade (que são pagos mensalmente) não sei se isso teria alguma coisa com esse erro.

Hum! Pode ser viu. O problema é que esses valores fazem diferença na rescisão, então você não pode simplesmente excluir. Vai ter que excluir e incluir. Um por um.

Mas assim, pra você entender, esse problema acontece porque alguns eventos que são importados automaticamente para o Homolognet não vem com essa parte de INTEGRAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO correta, dai você ou exclui de vez o evento ou tem que excluir e incluir de novo para ele pegar essa parte de integração também.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:07

Yuri,

Ah entendi... nossa esse homolognet é complicado viu rsrsrs

Vou entrar novamente e excluir e incluir esses dois itens que tem de "diferentes" mês a mês, e vamos vê se vai passar rsrs.

Mais muito obrigada pela atenção.

Caso eu consiga ou mesmo que não der certo e tiver que homologar pelo sindicato, entro aqui e mando uma mensagem te contando o que ficou resolvido, assim se acontecer com alguém a mesma coisa já sabem o que ficou definido rsrsrs.

Obrigada.

Att.
Natalia

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:16

Sim ele é muito complicado. Esperamos que ele esteja com seus dias contados né.

Ok, combinado Natalia. Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:33

Preciso de socoorrooo rsrs

Primeira vez que estou usando o sistema e tem duas coisas q estão dificultando..

Até q conseguir ir passo a passo direitinho porem quando vejo a prévia o sistema está considerando um valor de 13º do aviso indenizado, sendo que o aviso foi cumprido..e outra coisa, tenho q lançar gratificações e outras coisas.. Porem, não sei como faz rubrica..

alguem pode me ajudar? pleasee.. rs

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