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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:23

Jakeline, vamos manter a calma!! rs

Mas vamos lá tentar te ajuda.

Até q conseguir ir passo a passo direitinho porem quando vejo a prévia o sistema está considerando um valor de 13º do aviso indenizado, sendo que o aviso foi cumprido

Isso está estranho, porque em relação a aviso o Homolognet até que puxa certinho. Dá uma olhada na aba de Contrato e verifica a parte relacionada ao Aviso, se está tudo preenchido corretamente, principalmente em relação a data de afastamento e data do aviso prévio.

e outra coisa, tenho q lançar gratificações e outras coisas.. Porem, não sei como faz rubrica..

Para criação de rubrica externa é simples, vá em Manutenção e depois em Rubricas Externas. Você também pode criar Descontos Externos, caso desejar. Dai é só clicar em Novo, colocar um código para identificação, colocar a descrição e informar as incidências e gravar.

Dai, dentro da rescisão, na aba Financeiro, no mês no qual você desejar lançar a rubrica criada, é só clicar na lupa, ir na parte final da barra de seleção que lá estará as rubricas criadas, selecionar qual você desejar e informar o valor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:39

Jakeline, se quiser, dê um print e me manda por e-mail para eu dar uma olhada.

@Oculto

Sobre as rubricas, vai dar certo, você vai ver.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:39

Boa tarde, Jakeline!

Completando a resposta do colega Yuri, ref. ao 13o. Salário indenizado: isso pode acontecer, dependendo do tempo de registro que o funcionário tiver.
Por exemplo, se tiver 07 anos x 03 dias por ano trabalhado = 21 dias de aviso indenizado (mesmo que o aviso seja trabalhado) > ou seja, pelo fato de ter + de 15 dias, pode ser que gere 01/12 de 13o. Salário sobre a Lei 12.506/2011.

Nos informe as datas abaixo:
- de admissão
- da entrega do aviso
- do início do aviso

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:43

Andreia, realmente, até poderia ser o acréscimo de 3 dias por ano, mas não é porque a funcionária tem pouco mais de 1 ano de registro. Mais a cima a Jakeline fala o período.

O problema é que a minha funcionária foi admitida em 01/07/2016, e pediu demissão em 23/10/2017

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:47

Não, não Andreia, eu que confundi tudo! Me desculpa! Foi a Natalia que passou essa data! rs

Jakeline, dá uma olhada nisso que a Andreia falou também. Pode ser que seja.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 01:30

Boa noite.

Alguém poderia me auxilia com a seguinte dúvida, quando tento transmitir o XML no homolognet gera uma mensagem de erro "dados iniciais divergem dos informados no arquivo (Tipo de Inscrição), porém as informações estão corretos. Já corri vários tópicos no portal e até o momento não foi informado uma solução.

Att,
Bruno Cavalcante

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:41

Boa tarde, Pessoal!

Agendei uma homologação no MTE-Leste SP ref. demissão do dia 19/10 e eles confirmaram que as demissões a partir de 11/11 não serão mais agendadas no MTE.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Trevo Contabilidade

Trevo Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:17

Boa tarde!

Também estou com o mesmo problema no envio do Homolognet: "dados iniciais divergem dos informados no arquivo (Tipo de Inscrição)".

Alguém conseguiu resolver isso?

Andreia Oliveira

Andreia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:57

Vânia Zaniratto

Boa tarde!

Será que pode me ajudar?

Fizemos a rescisão de uma empregada doméstica, mas ela não consegue sacar o FGTS porque eles alegam que precisa fazer retificação do nome do empregador ... O fato é: Quando registramos a empregada, a empregadora usava nome de solteira, a +/- 3 anos atrás. Este ano, março/2017, a empregadora, casada, tirou segunda via dos documentos, e automaticamente o nome dela foi alterado no E-Social ... Não tenho como retificar o que está certo ... O que devo fazer?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:06

Priscila, bom dia.

Em teoria, não, pois o Homolognet somente era utilizado nas homologações de rescisão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DINIZ ANSELMO PACHECO

Diniz Anselmo Pacheco

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:39

Boa tarde


Fui fazer uma rescisão no homolognet e apareceu o seguinte
Não foi possível calcular esta rescisão. Uma ou mais tabelas de descontos tributários (Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Previdenciária dos Segurados Empregados) e/ou de salário mínimo para o exercício desta rescisão ainda não foi divulgada/ publicada pelo órgão competente.

Já troquei navegador porém o problema persiste. Alguém sabe informar se há solução pra isso.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:49

Diniz Anselmo Pacheco, boa tarde.

Por que está fazendo rescisão pelo Homolognet ainda?

Enfim, seja pelo motivo que for, a resposta está no próprio aviso colega. Tem que esperar o MTE adicionar os novos índices de INSS no site para poder validar esta rescisão que está tentando fazer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:01

Diniz Anselmo Pacheco, colega, primeiro, por que ainda está fazendo pelo Homolognet?

Não possui um sistema particular?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:13

Diniz Anselmo Pacheco, o Homolognet é somente um sistema de validação de rescisão para proceder com a homologação junto ao órgão competente, homologação a qual estão dispensadas desde a entrada em vigor da reforma trabalhista.

Em nenhum momento passar a rescisão pelo Homolognet vai te assegurar contra reclamações trabalhistas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:42

Yuri, então não precisamos mais utilizar o Homolognet para emitir a rescisão correto? Eu havia comentado isso aqui no escritório que presto serviço justamente para emitirmos pelo sistema, mas quiseram usar o homolognet e aparece a mesma mensagem que apareceu para o Diniz. Então o aconselhável seria utilizarmos o próprio sistema correto?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:51

Igor Linard, bom dia.

Primeiro, o que é o Homolognet? É um sistema de validação da rescisão, onde por meio dele comunicamos a rescisão para o MTE, para prosseguir com a homologação pelo órgão competente. Ou seja, os finalmente do sistema é a homologação. Hoje, precisamos de homologação? Não. Então o sistema é inútil.

Há sindicatos que ainda por meio de convenção coletiva, informativos ou outros meios, exigem a homologação de rescisões, porém não exigem que a rescisão seja enviada pelo Homolognet.

Então sim, fez pelo seu software particular, pronto, está resolvido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:49

Obrigado Yuri Aquino. Emiti por ele mesmo. É que era o caso de calculo rescisório das férias de um professor, ai o sistema não estava calculando da maneira correta, mas já corrigimos e emitimos.

Camilla Lima da Silva está acontecendo com todos que tentam utilizar o Homolognet. Mas como o Yuri falou acima você pode emitir utilizando seu próprio sistema.

Camilla Lima da Silva martins

Camilla Lima da Silva Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:34

Sim eu sei que agora pode usar o TRCT do próprio sistema, mais na minha empresa usamos o homologonet como "calculadora", pois nosso sistema não está bem parametrizado. Enquanto isso estou fazendo TD a mão!!!
Alguém tem uma previsão para a ele volte a funcionar??

Juliana Aparecida Gomes Andrade

Juliana Aparecida Gomes Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:56

Bom dia !

Estou com o mesmo problema que o Diniz Anselmo Pacheco.

Fui fazer uma rescisão no homolognet e apareceu o seguinte:

"Não foi possível calcular esta rescisão. Uma ou mais tabelas de descontos tributários (Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Previdenciária dos Segurados Empregados) e/ou de salário mínimo para o exercício desta rescisão ainda não foi divulgada/ publicada pelo órgão competente."

Já troquei navegador porém o problema persiste.

Alguém sabe informar se há solução pra isso ?

Juliana Gomes
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:03

bom dia a todos

esse sistema arcaico homologanet nao se usa mais,pra que usar se nao ha mais obrigatoriedade de fazer homologação??? aqui na minha cidade o ministerio do trabalho nao faz mais homologação desde o dia 11/11/2017 nao ha mais obrigação.

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