Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rubiamara Wasen Littig,
Acesse pelo link: http://sistema-homolognet.mte.gov.br/inter/homolognet/
Estou usando o sistema agora mesmo, consegui acessar normalmente.
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Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rubiamara Wasen Littig,
Acesse pelo link: http://sistema-homolognet.mte.gov.br/inter/homolognet/
Estou usando o sistema agora mesmo, consegui acessar normalmente.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Colegas,
Por gentileza, preciso saber se pode ser efetuada a edição/correção no termo de rescisão após está "aguardando homologação" (Conforme pergunta acima), pois, no momento da homologação foi constatado que a data de nascimento e a serie da CTPS de dois colaboradores estavam errados.
O agente responsável pediu para corrigir, mas não explicou o procedimento.
Pode-se fazer a edição/correção mesmo após todo o procedimento, pode ter algum problema? Como proceder corretamente?
Desde já agradeço as informações.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Lucas!
Respondendo as suas dúvidas:
1-) As datas de afastamento que você informou, ficaram muito confusas. O funcionário afastado tinha direito e recebeu 12/12 de 13o. Salário?
No meu entendimento, nos proventos pode aparecer o valor integral do 13o. Salário, mas nos descontos você lança o valor liquido (do holerite da 2a parcela do13o. Salário), que somando c/ o INSS + o IRRF (se tiver)....bate c/ o valor integral.
O valor liquido pode lançar como adiantamento de 13o salário....foi a única forma q encontrei de resolver este lançamento.
2-) Nunca vi o valor do DSR ficar negativo, mas o melhor é conferir valor por valor, de todos os lançamentos c/ os holerites.
Se estiverem certos, talvez você possa aumentar a quantidade das horas extras p/ ver se o DSR vai alterar e ficar positivo.....e claro, bater c/ a rescisão da sua folha.
3-) O DSR do mês da rescisão é calculado automaticamente.
Pode postar as outras dúvidas que o que eu souber, ajudo com o maior prazer.
Bom dia, Karolinne!
Eu acredito que se o sistema está deixando disponível a opção de EDITAR, você possa clicar, alterar e enviar novamente; mas nunca fiz este procedimento.
Aguarde o retorno de outro colega que tenha passado pela mesma situação.
Silvana
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde Karoline
Você pode clicar em editar corrigir os campos que foram solicitados gravar a rescisão novamente e emitir novo termo, esse termo você tem que apresentar na homologação pois é pelo codigo do TRCT que o homologador acessa o sistema. Já fiz esse procedimento diversas vezes e nunca deu problema.
Espero ter ajudado.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Silvana, boa tarde.
Fiz esse procedimento e deu certo.
Agora é retornar para homologação.
Andreia e Silvana obrigada pela atenção e pelas informações.
Abraços
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeGente me socorram por favor, tenho que lançar uma rescisão de um professor que é horista. Lancei todos os meses como salário fixo, coloquei o valor da hora em todos, e a rescisão sai zerada... Me ajudem por favor
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Camil Inocente José!
Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora
Lance em cada mês, as rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês
Fiz um teste com valores aleatórios e calculou todas as verbas, só não conferi os cálculos, mas não ficou zerado.
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade oi Andréia, muito obrigada pela ajuda!
Eu fiz conforme vc me orientou....e agora dá esta msg:
Obs.: A rubrica "01 - Salário Fixo" deve ser informada de acordo com o "Tipo de Salário Fixo" aqui selecionado.
Tô perdida
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Camil
Você está lançando o Salário Fixo por Hora?
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeSim, Andréia, em todos os meses lancei como hora - os ultimos meses no valor 9,72. Não seria assim a forma correta??
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Oi, Camil!
Se você está lançando as informações certas, infelizmente não sei o motivo deste erro.
Dados do Salário
Formação Salário = Fixo e Variável
Tipo de Salário Fixo = Hora
Lance em cada mês, as 02 rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia Andréia!
Eu exclui a rescisão, e lancei novamente, e deu certo. POrém, os cálculos do homolognet deram menores que os meus, deu uma diferença pouca, no saldo de salário e DSR, e não sei se consigo reajustar, pois o homolgnet calcula automático..
Você sabe se dá algum problema se eu emitir o TRCT com essa diferença?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Camil!
Saldo de Salário = como o Homolognet divide por 31 e a maioria das folhas por 30......pode criar uma rubrica externa como Saldo de Salário e lançar a diferença p/ o valor bater.
Médias = você pode aumentar ou diminuir as horas das variáveis ou valores p/ que iguale ou se aproxime dos valores certos (férias-13º.salário-aviso prévio)
(neste caso precisa alterar > consultar o cálculo > alterar > consultar o cálculo > .....repetindo o processo até chegar no valor desejado.
Eu prefiro fazer o acerto das médias p/ bater o valor, mas alguns colegas já disseram que
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Andréia muito obrigada pelas informações! Com certeza me ajudou muito...
A última dúvida: E estou com o certificado digital do nosso cliente, e está cadastrado o CPF do sócio, porém eu que vou representar a empresa no MTE no dia da rescisão (e acredito que eu vou ter que assinar). Neste caso, eu preciso fazer a minha inclusão com os meus dados cadastrais? E qual seria o campo?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Oi, Camil!
Que bom que conseguiu fechar a rescisão!
Todos os cadastros que fiz, foram sem o certificado digital, pois é muito mais prático e dá menos erro de acesso.
Na 1a. tela tem a opção Cadastre-se ou Alterar.
Após ter feito o cadastro da empresa tem uma opção onde cadastra o preposto, no meu caso, cadastrei o Escritório Contábil e o nome das 03 funcionárias que podem ter acesso ao sistema. (não lembro o nome certo dessa opção, mas é bem fácil de localizar)
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Graças a Deus, deu certo sim rs.
Agora como funciona, eu tenho que aguardar a conferência da rescisão né? Você que já teve experiências, sabe se costuma demorar?
Ou já posso agendar no MTE após o envio? (desculpa a ignorância, mas primeiros acessos é complicado rs)
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Oi, Camil!
Vamos p/ a penúltima etapa:
Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).
Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.
Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.
Em seguida você precisa fazer o agendamento (o último que fiz foi pessoalmente) mas como os nossos colegas postaram, tem o site p/ agendamento, mas eu ainda não utilizei http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
Os documentos p/ o agendamento variam de um MTE p/ outro; o melhor é você procurar o MTE da sua cidade.
No final de cada mensagem têm 09 anexos c/ os modelos das Solicitações de Agendamento > Relação de Documentos, Categorias sindicais que o MTE não homologam em São Paulo e Carta de Preposto/Procuração.
No dia da Homologação precisa levar as 05 vias do termo de rescisão impressas e o fiscal vai emitir o termo de Homologação p/ vc e o funcionário assinarem.
Para a última etapa: a Homologação, lhe desejo boa sorte, fique tranquilo que vai dar tudo certo.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Prezados, boa tarde.
Estou com um problema e gostaria de ver se os colegas já passaram por essa situação e poderiam me ajudar.
Estou realizando uma rescisão cuja data de afastamento é dia 31/12/2016. No sistema da folha que utilizo, tudo certo, sem problemas. Mas ao importar a rescisão para o Homolognet, o 13º salário/2016 está ficando nas verbas rescisórias da rescisão, integralmente, sendo que o mesmo já foi pago, 1ª e 2ª parcela, ou seja, pago integralmente também. No sistema da folha, ele nem aparece e no Homolognet está ficando em verbas rescisórias.
Na aba 13º salário do Homolognet o ano de 2016 eu não consigo clicar como "sim" para a confirmação de pagamento, porque ele nem sai as opções para clicar, somente aparece o link referente as faltas do funcionário.
Alguém sabe uma solução para isso?
Tentei colocar o valor de 13º já pago como "Descontos Externos" mas o valor excede o permitido pelo § 5º do Art. 477 da CLT e o Homolognet acusa o erro e não deixa prosseguir.
Desde já, grato pela atenção de todos.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Yuri!
No meu entendimento, nos proventos pode aparecer o valor integral do 13o. Salário, mas nos descontos você lança o valor liquido (do holerite da 2a parcela do13o. Salário), que somando c/ o INSS + o IRRF (Sr tiver)....bate c/ o valor integral.
O valor liquido pode lançar como adiantamento de 13o salário....foi a única forma q encontrei de resolver este lançamento.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Andreia, agradeço sua resposta.
Mas o problemas é que mesmo que eu jogue o valor líquido, que seja, ele vai superar o desconto previsto no § 5º do Art. 477 da CLT, o Homolognet vai me acusar este problema e não vai deixar eu prosseguir.
Pra mim, este 13º nem deveria aparecer! Pois estou fazendo uma rescisão dia 31/12/2016 e quais são os prazos legais para pagamento do 13º salário?! O Homolognet não sabe?! É complicado viu.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Entendi e concordo c/ você, Yuri..
Neste caso, a situação complica, porque o único que eu acredito que possa resolver, seria o mesmo procedimento que fiz um vez c/ o funcionário que tinha empréstimo (um valor alto de adiantamento)
Alterei o valor descontado na rescisão e deixei o valor no limite que o Homolognet aceitou.
Orientei o cliente a conversar c/ o funcionário e solicitar que ele devolvesse "por fora".
Claro que neste caso, o funcionário era muito amigo do cliente e foi tranquilo, mas....
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Pois é Andreia, mas nesse caso não vai dar certo pra mim.
Você ou algum colega sabe de um telefone de algum tipo de suporte do Homolognet?
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Andréia bom dia!
Estou em outra rescisão agora, que no caso a funcionária é mensalista. Fiz todos os lançamentos, bateu tudo certo, excessão de uma coisa: O sistema está calculando DSR de 52,50, que no caso é indevido...Você sabe como faço para tirar?
Obrigada!
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Yuri!
Que eu saiba não existe suporte p/ o Homolognet.
O que você pode fazer, é:
* ver se consegue alterar algum lançamento, por exemplo, reduzir os descontos como expliquei (se for possível, é claro...ou de outra forma)
* imprimir apenas o rascunho da rescisão, sem enviar ao MTE
* anexar a rescisão da sua folha
* procurar o MTE onde será feita a homologação
* e falar c/ o fiscal ou chefe dos fiscais p/ ver se eles podem te orientar
* já leve uma solução do problema, da forma que você achar melhor e veja se eles vão aceitar no dia da homologação
* lembre de anotar o nome do fiscal, p/ que não tenha problemas no dia da homologação.
* em último caso, tente homologar no Sindicato, pois ainda não estão exigindo o Homolognet.
Encontrei este telefone: Setor de Homologação - Telefone: Oculto= MTE-SP
Bom dia, Camil!
Se o DSR é no mês da rescisão, veja na aba Financeiro, no mês da rescisão, quantos DSR está marcado no final da página e deixe 00.....acredito que deva resolver.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Andreia, agradeço muitíssimo seu apoio e sua atenção.
Vou seguir esses passos e também tentar falar neste telefone, vai que consigo alguma resolução.
Mas novamente, agradeço.
Uma ótima semana a todos!
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia colegas.
Desde ontem a tarde o sistema está instável pra mim, com vocês está assim também?
Tento o acesso pelo certificado digital e as vezes fica uns 5 minutos até dar erro.
Ana Cristina Prado
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
como é calculado ferias e 13º no homolognet?
informei o salario de dezembro = 1033,00
que era para ser o 13º tbm
pois a rescisão foi 15/12 e as
ferias era para ser 860,83 10/12 mas deu 950,64,
podem me ajudar a chegar no calculo por gentileza
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Ana Cristina!
Pela informação que você postou, parece que as férias foram calculadas como 11/12 e provavelmente incluindo a média de alguma variável.
Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora / Mensal / Diário (selecione o tipo certo)
Este funcionário teve alguma variável ? (hora extra, adicional noturno, DSR....)
Qual é a data de admissão ?
Demissão = 15/12/2016
O aviso foi trabalhado ou indenizado? Qual é a data do aviso?
Na página 80 tem um passo a passo que talvez possa ajudar.
Ana Cristina Prado
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia Andreia!
obrigada por responder,
vou ver sua orientação da pagina 80,
admissão=02/02/2015
aviso trabalhado
data aviso 15/11
pedido de demissão
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Oi, Ana Cristina!
Sendo as Férias proporcionais = 02/02/2016 a 15/12/2016 = 10/12
Não sei o motivo do valor estar divergente, pois como foi pedido de demissão, não tem os 03 dias por ano trabalhado.
Talvez seja alguma variável que esteja aumentando o valor, ou:
Se você importou a rescisão, c/ certeza aparecem os lançamentos das férias e 1/3 que constam nos holerites; eu aconselho a excluir todos, pois na minha folha não bate nada, mantendo estes valores. Se fez manual, é só não copiar do holerite.
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