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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:46

Bom dia Colegas,

Por gentileza, preciso saber se pode ser efetuada a edição/correção no termo de rescisão após está "aguardando homologação" (Conforme pergunta acima), pois, no momento da homologação foi constatado que a data de nascimento e a serie da CTPS de dois colaboradores estavam errados.
O agente responsável pediu para corrigir, mas não explicou o procedimento.
Pode-se fazer a edição/correção mesmo após todo o procedimento, pode ter algum problema? Como proceder corretamente?

Desde já agradeço as informações.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:00

Bom dia, Lucas!

Respondendo as suas dúvidas:

1-) As datas de afastamento que você informou, ficaram muito confusas. O funcionário afastado tinha direito e recebeu 12/12 de 13o. Salário?

No meu entendimento, nos proventos pode aparecer o valor integral do 13o. Salário, mas nos descontos você lança o valor liquido (do holerite da 2a parcela do13o. Salário), que somando c/ o INSS + o IRRF (se tiver)....bate c/ o valor integral.

O valor liquido pode lançar como adiantamento de 13o salário....foi a única forma q encontrei de resolver este lançamento.


2-)
Nunca vi o valor do DSR ficar negativo, mas o melhor é conferir valor por valor, de todos os lançamentos c/ os holerites.
Se estiverem certos, talvez você possa aumentar a quantidade das horas extras p/ ver se o DSR vai alterar e ficar positivo.....e claro, bater c/ a rescisão da sua folha.

3-) O DSR do mês da rescisão é calculado automaticamente.

Pode postar as outras dúvidas que o que eu souber, ajudo com o maior prazer.



Bom dia, Karolinne!

Eu acredito que se o sistema está deixando disponível a opção de EDITAR, você possa clicar, alterar e enviar novamente; mas nunca fiz este procedimento.
Aguarde o retorno de outro colega que tenha passado pela mesma situação.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 12:42

Boa tarde Karoline

Você pode clicar em editar corrigir os campos que foram solicitados gravar a rescisão novamente e emitir novo termo, esse termo você tem que apresentar na homologação pois é pelo codigo do TRCT que o homologador acessa o sistema. Já fiz esse procedimento diversas vezes e nunca deu problema.

Espero ter ajudado.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:27

Silvana, boa tarde.
Fiz esse procedimento e deu certo.
Agora é retornar para homologação.
Andreia e Silvana obrigada pela atenção e pelas informações.
Abraços

Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:52

Gente me socorram por favor, tenho que lançar uma rescisão de um professor que é horista. Lancei todos os meses como salário fixo, coloquei o valor da hora em todos, e a rescisão sai zerada... Me ajudem por favor

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:58

Boa tarde, Camil Inocente José!

Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora

Lance em cada mês, as rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês

Fiz um teste com valores aleatórios e calculou todas as verbas, só não conferi os cálculos, mas não ficou zerado.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:37

oi Andréia, muito obrigada pela ajuda!
Eu fiz conforme vc me orientou....e agora dá esta msg:
Obs.: A rubrica "01 - Salário Fixo" deve ser informada de acordo com o "Tipo de Salário Fixo" aqui selecionado.

Tô perdida

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:55

Oi, Camil!

Se você está lançando as informações certas, infelizmente não sei o motivo deste erro.

Dados do Salário
Formação Salário = Fixo e Variável
Tipo de Salário Fixo = Hora

Lance em cada mês, as 02 rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:15

Bom dia Andréia!
Eu exclui a rescisão, e lancei novamente, e deu certo. POrém, os cálculos do homolognet deram menores que os meus, deu uma diferença pouca, no saldo de salário e DSR, e não sei se consigo reajustar, pois o homolgnet calcula automático..
Você sabe se dá algum problema se eu emitir o TRCT com essa diferença?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:23

Bom dia, Camil!

Saldo de Salário = como o Homolognet divide por 31 e a maioria das folhas por 30......pode criar uma rubrica externa como Saldo de Salário e lançar a diferença p/ o valor bater.

Médias = você pode aumentar ou diminuir as horas das variáveis ou valores p/ que iguale ou se aproxime dos valores certos (férias-13º.salário-aviso prévio)
(neste caso precisa alterar > consultar o cálculo > alterar > consultar o cálculo > .....repetindo o processo até chegar no valor desejado.

Eu prefiro fazer o acerto das médias p/ bater o valor, mas alguns colegas já disseram que

Se a rescisão o cálculo ficou a menor do que ele recebeu pode ficar tranquilo que o Fiscal faz homologação. O que eles não aceitam é a rescisão ficar com o valor maior do que foi pago.


Na página 80 do fórum tem um passo a passo que pode ajudar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:10

Andréia muito obrigada pelas informações! Com certeza me ajudou muito...
A última dúvida: E estou com o certificado digital do nosso cliente, e está cadastrado o CPF do sócio, porém eu que vou representar a empresa no MTE no dia da rescisão (e acredito que eu vou ter que assinar). Neste caso, eu preciso fazer a minha inclusão com os meus dados cadastrais? E qual seria o campo?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:38

Oi, Camil!

Que bom que conseguiu fechar a rescisão!
Todos os cadastros que fiz, foram sem o certificado digital, pois é muito mais prático e dá menos erro de acesso.
Na 1a. tela tem a opção Cadastre-se ou Alterar.
Após ter feito o cadastro da empresa tem uma opção onde cadastra o preposto, no meu caso, cadastrei o Escritório Contábil e o nome das 03 funcionárias que podem ter acesso ao sistema. (não lembro o nome certo dessa opção, mas é bem fácil de localizar)

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:44

Graças a Deus, deu certo sim rs.
Agora como funciona, eu tenho que aguardar a conferência da rescisão né? Você que já teve experiências, sabe se costuma demorar?
Ou já posso agendar no MTE após o envio? (desculpa a ignorância, mas primeiros acessos é complicado rs)

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:52

Oi, Camil!

Vamos p/ a penúltima etapa:

Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).

Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.

Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.

Em seguida você precisa fazer o agendamento (o último que fiz foi pessoalmente) mas como os nossos colegas postaram, tem o site p/ agendamento, mas eu ainda não utilizei http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Os documentos p/ o agendamento variam de um MTE p/ outro; o melhor é você procurar o MTE da sua cidade.

No final de cada mensagem têm 09 anexos c/ os modelos das Solicitações de Agendamento > Relação de Documentos, Categorias sindicais que o MTE não homologam em São Paulo e Carta de Preposto/Procuração.

No dia da Homologação precisa levar as 05 vias do termo de rescisão impressas e o fiscal vai emitir o termo de Homologação p/ vc e o funcionário assinarem.

Para a última etapa: a Homologação, lhe desejo boa sorte, fique tranquilo que vai dar tudo certo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:16

Prezados, boa tarde.

Estou com um problema e gostaria de ver se os colegas já passaram por essa situação e poderiam me ajudar.

Estou realizando uma rescisão cuja data de afastamento é dia 31/12/2016. No sistema da folha que utilizo, tudo certo, sem problemas. Mas ao importar a rescisão para o Homolognet, o 13º salário/2016 está ficando nas verbas rescisórias da rescisão, integralmente, sendo que o mesmo já foi pago, 1ª e 2ª parcela, ou seja, pago integralmente também. No sistema da folha, ele nem aparece e no Homolognet está ficando em verbas rescisórias.

Na aba 13º salário do Homolognet o ano de 2016 eu não consigo clicar como "sim" para a confirmação de pagamento, porque ele nem sai as opções para clicar, somente aparece o link referente as faltas do funcionário.

Alguém sabe uma solução para isso?

Tentei colocar o valor de 13º já pago como "Descontos Externos" mas o valor excede o permitido pelo § 5º do Art. 477 da CLT e o Homolognet acusa o erro e não deixa prosseguir.

Desde já, grato pela atenção de todos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:25

Boa tarde, Yuri!

No meu entendimento, nos proventos pode aparecer o valor integral do 13o. Salário, mas nos descontos você lança o valor liquido (do holerite da 2a parcela do13o. Salário), que somando c/ o INSS + o IRRF (Sr tiver)....bate c/ o valor integral.

O valor liquido pode lançar como adiantamento de 13o salário....foi a única forma q encontrei de resolver este lançamento.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:35

Andreia, agradeço sua resposta.

Mas o problemas é que mesmo que eu jogue o valor líquido, que seja, ele vai superar o desconto previsto no § 5º do Art. 477 da CLT, o Homolognet vai me acusar este problema e não vai deixar eu prosseguir.

Pra mim, este 13º nem deveria aparecer! Pois estou fazendo uma rescisão dia 31/12/2016 e quais são os prazos legais para pagamento do 13º salário?! O Homolognet não sabe?! É complicado viu.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:46

Entendi e concordo c/ você, Yuri..
Neste caso, a situação complica, porque o único que eu acredito que possa resolver, seria o mesmo procedimento que fiz um vez c/ o funcionário que tinha empréstimo (um valor alto de adiantamento)
Alterei o valor descontado na rescisão e deixei o valor no limite que o Homolognet aceitou.
Orientei o cliente a conversar c/ o funcionário e solicitar que ele devolvesse "por fora".
Claro que neste caso, o funcionário era muito amigo do cliente e foi tranquilo, mas....



" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 20:15

Pois é Andreia, mas nesse caso não vai dar certo pra mim.

Você ou algum colega sabe de um telefone de algum tipo de suporte do Homolognet?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:55

Andréia bom dia!
Estou em outra rescisão agora, que no caso a funcionária é mensalista. Fiz todos os lançamentos, bateu tudo certo, excessão de uma coisa: O sistema está calculando DSR de 52,50, que no caso é indevido...Você sabe como faço para tirar?
Obrigada!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:04

Bom dia, Yuri!

Que eu saiba não existe suporte p/ o Homolognet.
O que você pode fazer, é:
* ver se consegue alterar algum lançamento, por exemplo, reduzir os descontos como expliquei (se for possível, é claro...ou de outra forma)
* imprimir apenas o rascunho da rescisão, sem enviar ao MTE
* anexar a rescisão da sua folha
* procurar o MTE onde será feita a homologação
* e falar c/ o fiscal ou chefe dos fiscais p/ ver se eles podem te orientar
* já leve uma solução do problema, da forma que você achar melhor e veja se eles vão aceitar no dia da homologação
* lembre de anotar o nome do fiscal, p/ que não tenha problemas no dia da homologação.
* em último caso, tente homologar no Sindicato, pois ainda não estão exigindo o Homolognet.

Encontrei este telefone: Setor de Homologação - Telefone: Oculto= MTE-SP


Bom dia, Camil!


Se o DSR é no mês da rescisão, veja na aba Financeiro, no mês da rescisão, quantos DSR está marcado no final da página e deixe 00.....acredito que deva resolver.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:10

Andreia, agradeço muitíssimo seu apoio e sua atenção.

Vou seguir esses passos e também tentar falar neste telefone, vai que consigo alguma resolução.

Mas novamente, agradeço.

Uma ótima semana a todos!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:52

Bom dia, Ana Cristina!

Pela informação que você postou, parece que as férias foram calculadas como 11/12 e provavelmente incluindo a média de alguma variável.

Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora / Mensal / Diário (selecione o tipo certo)

Este funcionário teve alguma variável ? (hora extra, adicional noturno, DSR....)
Qual é a data de admissão ?
Demissão = 15/12/2016
O aviso foi trabalhado ou indenizado? Qual é a data do aviso?

Na página 80 tem um passo a passo que talvez possa ajudar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:22

Oi, Ana Cristina!

Sendo as Férias proporcionais = 02/02/2016 a 15/12/2016 = 10/12
Não sei o motivo do valor estar divergente, pois como foi pedido de demissão, não tem os 03 dias por ano trabalhado.
Talvez seja alguma variável que esteja aumentando o valor, ou:

Se você importou a rescisão, c/ certeza aparecem os lançamentos das férias e 1/3 que constam nos holerites; eu aconselho a excluir todos, pois na minha folha não bate nada, mantendo estes valores. Se fez manual, é só não copiar do holerite.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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