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FÓRUM CONTÁBEIS

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:04

Bom dia, Pessoal!

Agora sou eu que preciso de uma ajudinha...
O saldo de salário está calculando errado, tanto na exportação quanto no lançamento manual.

Admissão: 15/12/2015
Aviso trabalhado: entregue dia 23/01/2017 c/ início 24/01 a 22/02 == no Homolognet informei 23/01/2017 (até algumas semanas atrás, só calculava certo os 03 dias do aviso indenizado, se informasse o dia do início do aviso; mas agora, precisa informar a data em que foi entregue o aviso)
Salário: R$ 1.711,29 (não tem faltas e nem variáveis)

SALDO DE SALÁRIO de 22 dias
Cálculo da folha = 1.711,29 / 30 x 22 dias = 1.254,95
Cálculo do Homolognet = não consegui descobrir, mas o valor = 1.344,58
Se dividir os 1.344,58 por 22 dias = 61,12 x 31 dias = o salário mensal fica sendo 1.894,72 segundo o Homolognet e 1.833,60 ( 61,12 x 30 dias) segundo a folha.
Já lancei 01 e 02 faltas, mas o valor não bate.


Antes calculava um valor menor e era só lançar a diferença, mas e agora?
Alguém sabe como acertar o Saldo de Salário?



" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 19:02

Boa noite



Importei um funcionário mensalista que não teve horas extras, que trabalha 21 horas por semana e o sistema homolognet calculou DSR, como cancelar este evento?


Desde ja agradeço




Edson

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 19:22

Boa noite !


Outro Problema, funcionário dispensado sem justa causa com aviso prévio trabalhado a partir de 02/01/2017 admitido desde 18/10/2011, salario r$ 724,00 mensal , o homolognet esta calculando os 15 dias da extensão do aviso prévio como 16 dias, o correto seria R$ 362,00(ref 15 dias) , ele esta calculando R$ 386,13 e jogando 16 dias de direito na referencia.



Se alguem tiver alguma luz me de um alô por gentileza




Edson

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:56

Bom dia, Maicon!

Importando o arquivo XML gerado pela folha de pagto, facilita muito o seu trabalho.
Caso contrário, pode fazer o lançamento manual.

Sugiro que faça o lançamento manual, mas ao mesmo tempo, solicite p/ o TI da sua folha, p/ que acertem o arquivo de acordo c/ as parametrizações do Homolognet.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:58

Bom dia, Edson!

Conseguiu acertar a rescisão?
Em relação aos 15 dias do aviso, aconteceu o mesmo comigo.
Antes tinha que informar a data do início do aviso.
Agora precisa informar a data em que o aviso prévio foi entregue ao funcionário, ou seja, 01 dia antes do início.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Madra Serviços Corporativos Ltda - ME

Madra Serviços Corporativos Ltda - Me

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:58

Boa Tarde!

Prezados (a),

Gentileza, tenho uma dúvida quanto ao TQRCT para saque do FGTS, no caso empregador dispensou sem justa causa empregado com menos de um ano, efetuou pagamento de todos os direitos e recolheu GRRF.

Para saque do FGTS, por ser menos de um ano, é obrigatório utilizar TQRCT gerado pelo homolognet ou posso usar modelo confeccionado pelo excel?

Desde já agradeço pela atenção de todos.

Att,

Reiner

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:55

Boa tarde!

Fiz uma rescisão no homolognet porem quando clico em emitir TRCT fica processando mas não gera e quando vou consultar a rescisão continua como se seu não tivesse gravado o termo e inclusive o botão editar continua habilitado. Como posso resolver esse problema?

Desde já obrigada!

Vivian

Michele Oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:53

Estou tentando fazer a exportação de rescisão para o homolognet, porem quando vou enviar da o seguinte erro :

Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Forma de cálculo das médias das verbas salariais variáveis]

Alguém sabe me informar o que devo fazer, pois já tentei de tudo e não consegui achar esse erro.

Obrigada

CINTIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Cintia de Oliveira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 12:11

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda!

Fiz uma homologacão no MTE, porém faltou um acerto no salario do funcionário, o homologador assinou no rodapé da TRCT que o funcionário recebeu o cheque administrativo e fez a observação da falta da diferença.
A minha dúvida é, se na correção da TRCT eu abato o valor já recebido nos descontos?
valor da rescisão recebido 5099,52 e a diferença será de 104,79

Estou fazendo o acerto na TRCT inicial mesmo, não é na complementar, já que o sistema diz que não pode abrir/não reconhece o PIS informado

Michele Oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 13:02

Jadir Então eu fiz a exportação, mas esta dando esse erro ..... Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Forma de cálculo das médias das verbas salariais variáveis e nao sei onde eu consigo arrumar .

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 12:08

obrigado Andreia

pela ajuda....mais ainda tenho muitas duvidas

eu vou ter que cadastrar uma senha para cada empresa para poder acessar, ou como devo fazer pois somos um escritório com varias empresas?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 13:04

Boa tarde, Marcos!

Isso mesmo, eu também trabalho em um escritório contábil e precisamos fazer o cadastro de cada cliente e das pessoas que vão nas homologações.
O melhor é fazer o cadastro sem o certificado digital, pois costuma dar muitos erros de acesso.
Pelo acesso comum é mais tranquilo.

Pode postar as dúvidas...no começo é assim mesmo....mas siga passo a passo que vai dar certo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:20

Andreia desculpa de ficar te perturbando, mas então quer dizer que vou ter que fazer uma senha para cada empresa que eu precisar fazer rescisão ?

desculpa mas não achei o passo a passo que vc falou na pag 80 sera que pode me enviar por email?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:30

Oi, Marcos!

Não se preocupe...
Sim, é uma senha p/ cada empresa.

Abaixo segue o manual que fiz e algumas perguntas e respostas do próprio MTE.

No começo é complicado, mas tenha paciência e resolva uma divergência de cada vez:

1-) no seu sistema da Folha de Pagamento, calcule a rescisão e gere o arquivo do HOMOLOGNET emXML.

2-) acesse o sistema do HOMOLOGNET - eu prefiro fazer pelo Mozilla Firefox (não acesse pelo Google Chrome)

3-) se a sua empresa autorizar, faça os cadastros sem o Certificado Digital (é muito mais prático)
= Acesso Comum > Cadastre-se > Identificação da Empresa > CNPJ ou CEI > CPF > Incluir Usuário (você cadastra as pessoas que vão no dia da Homologação)

4-) receba a senha enviada para o e-mail cadastrado.

5-) faça a importação do arquivo da Folha de Pagamento: acesse o Homolognet > rescisão > transmissão de arquivo > clique p/ abrir > e faça a importação do arquivo

6-) pode ser que acuse algumas divergências: o CNAE precisa ter 07 números, precisa informar o CNPJdo Sindicato Patronal e dos Funcionários, a data base da categoria...

7-) vá corrigindo as divergências e salvando, passando de uma aba p/ outra até chegar no final, após todos os meses, vem a aba c/ os descontos da rescisão, se precisar pode criar Rubricas Externas p/ desconto ou provento.

8-) conseguindo salvar a aba dos descontos, compare os valores.

9-) verifique quais são os valores divergentes.
10-) confira se as informações que você colocou na aba do Funcionário estão certas.
11-) sempre informe Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário só receba pelo fixo.
12-) copie os valores dos holerites = hora extra, comissão, adicionais (noturno, periculosidade...), DSR (dependendo do sistema, mesmo fazendo a importação do arquivo da folha, pode ser que precise lançar todos os DSR)

O valor da rescisão da folha geralmente é maior que do Homolognet e a única forma que encontrei para fazer o acerto, após uma conferência mês a mês, foi criando rubricas externas c/ os mesmos nomes das que são geradas pelo sistema e assim, lançando o valor da diferença.

14-) No mês da demissão não existe rubrica de Saldo de Salário, você lança, não me recordo é o salário, os dias ou as horas normais do mês de 30 dias (220 hs) e o sistema calcula quantos dias foram trabalhados e aparece na Rescisão, como Saldo de Salário.
Como o Homolognet divide por 31 e a minha folha por 30......pode criar uma rubrica externa como Saldo de Salário e lançar a diferença p/ o valor bater.

15-) Se conseguir importar os lançamentos das férias e 1/3 que constam nos holerites; eu aconselho a excluir todos, pois na minha folha não bate nada, mantendo estes valores. Se fizer manual, é só não copiar do holerite.

16-) se foram exportadas, você pode aumentar as horas das variáveis ou valores p/ que iguale ou se aproxime dos valores certos (férias-13º.salário-aviso prévio)
(neste caso precisa alterar > consultar o cálculo > alterar > consultar o cálculo > .....repetindo o processo até chegar no valor desejado.

17-) Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).

Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.

Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.

Em seguida você precisa fazer o agendamento pessoalmente ou pelo site p/ agendamento, mas eu ainda não utilizei http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Os documentos p/ o agendamento variam de um MTE p/ outro; o melhor é você procurar o MTE da sua cidade.

No final de cada mensagem tem 09 anexos c/ os modelos das Solicitações de Agendamento > Relação de Documentos, Categorias sindicais que o MTE não homologam em São Paulo e Carta de Preposto/Procuração.

LINK DO MTE: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O HOMOLOGNET VERSÃO 3.1 (é antigo, mas ajuda...não sei se tem outro mais atual)


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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