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Abertura de CNPJ para Condominio

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 12:02

Bom Dia amigos.

Tudo bem?

Um amigo quer abrir um CNPJ no nome do condominio onde ele reside.

E eu tenho algumas duvidas e quero saber se alguem pode me ajudar no tocante a este assunto:

O contrato social do condominio deverá estar no nome de quem?

É necessario nomear alguns cargo dentro do condominio tais como tesoureiro, etc?

Estou no aguardo

Obrigado!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:20

Prezado Thiago,

O que tem que ter por primeiro é o registro da convenção do condomínio no cartório de registro de imóveis, após esse registro, registrar a ata onde foi eleito o sindico, conselho fiscal e/ou consultivo, registro esse no cartório de PJ.
Após a formalização dos registros acima, entrar com pedido do CNPJ na Receita Federal, com abertura de condomínio e responsabilidade do CPF do sindico.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:10

Apos registrada em Cartorio, voce gera um DBE e agenda uma senha na receita. Levar tambem documentos pessoais autenticados do presidente que consta na ata

Alexandro Goncalves Gomes

Alexandro Goncalves Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:11

Boa tarde!

Estou com uma duvida, preciso dar entrada no cnpj de um condomínio, já tenho a ata de de eleição do sindico e a convenção do condomínio registrada em cartório, porem a convenção de condomínio foi registrada a um ano atras em 2013. Como a data do evento para dar entrada no cnpj é a data do registro da convenção, estou receoso de dar algum problema ou seja estou dando entrada no CNPJ agora em outubro de 2014 e convenção foi registrada em Setembro de 2013.

Obrigado

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 17:46

Em 2013 quando foi registrada em cartório não deu entrada na RFB para criar o CNPJ ? Se for o caso terá que ser a data que foi registrada em cartório, mais sugiro você se orientar melhor na Receita Federal de sua cidade, para que não aconteça de você entrar com o DBE e ele for indeferido depois...

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Adalto Melo Espoito

Adalto Melo Espoito

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:26

Bom dia. Preciso abrir um CNPJ de un condomínio e estou com algumas dúvidas: Tentei fazer no Coleta WEB e o site da Receita deu uma mensagem dizendo que tinha que ter uma procuração eletrônica. é isso mesmo?
Depois de enviar o coleta web, tenho que fazer a DBE, transmitir e depois comparecer na Receita com a DBE assinada e reconhecido firma com a Convenção e a Ata e os documentos do síndico autenticados, é isso mesmo?

Obrigado.

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:08

Boa tarde Colegas

Preciso da seguinte informação, um condomínio com 04 sobrados, onde somente é divido a conta de energia da área comum, sem sindico e sem funcionários, terá que ter CNPJ? A construtora pediu para que os moradores agilizassem o processo, pois a conta de luz vem em nome da construtora. Qual o processo? lembrando que não existe receita pois não há taxa de condomínio, eles apenas dividem a conta de luz.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 21:55

Boa Noite!!!!!

Estou com uma duvida, pois sou atuante nova na área de condomínios.
O Sindico do Condominio disse que o mesmo possui CNPJ, porém ao consultar constatei que na verdade o CNPJ esta como Associação de Moradores dos Condôminos, pode se abrir um CNPJ em nome do condomínio?
Eu entendo que não, uma vez que já existe a Associação aberta no endereço, está correto meu pensamento?

Desde já agradeço.

Angela

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:22

Angela Rodrigues da Silva ,

Entendo que o Condominio é uma coisa, e a Associação é outra.

O condomínio possuiu o CNPJ apenas para cumprir obrigações acessórias (registro funcionários, entrega DIRF, etc).

Entretanto, uma Associação de moradores tem uma função que é distinta do condomínio em si.

Caso esteja errado, algum colega pode me corrigir.

Um grande abraço

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:52

Angela, bom dia!

A colocação do colega Decio estar correta. Porém, se você desejar poderá realizar uma alteração da Natureza Jurídica de Associação para Condomínio.

Neste caso, precisa haver os tramites processuais como por ex: Edital da Convocação, ATA de Deliberação e a Mudança no Estatuto.

Att,

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:58

Obrigada pelas informações Decio e Davi, me ajudaram muito, e creio que o melhor a ser feito é Alteração do CNPJ mesmo, uma vez que o Sindico gostaria de abrir um outro CNPJ por conta de um Processo Trabalhista em fase de execução no CNPJ atual, porém já orientamos que o melhor é regularizar essa divida e fazer alteração.

Mais uma vez obrigada!!!

Boa Tarde!!!!!

Preciso fazer o agendamento na Receita para entrega dos Documentos para Inscrição do CNPJ de um condomínio, mas me surgiram algumas dúvidas.

1 -Ao fazer o agendamento preciso colocar o CNPJ, porém não tem pq é Inscrição, qual numero colocar nesse campo?
2 - Os documentos que preciso levar juntamente com o DBE (ata, convenção) são cópias autenticadas, correto?

Agradeço desde já.

Angela

Lilian Felix

Lilian Felix

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:37

boa tarde!!!
estou com uma duvida sobre quais documentos leva ate a Receita Federal.
tenho a DBE assina e reconhecida firma, a convenção do condomínios registrado em cartório, e preciso levar a ata e documento da sindica autenticada?
e comprovante de endereço e necessário

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:34

Boa tarde Lilian!

Sim, a Ata e o documento do Sindico devem ser anexados ao DBE e Convenção.

Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 07:44

Bom dia Getulio.

O Habite-se vai ser necessário para o senhor registrar a convenção do condomínio no CRI.

Para registro na Receita o sr vai precisar da convenção, mais a eleição do sindico.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:59

Bom Dia Pessoal!!!

Me esclareçam uma duvida, por favor, fui fazer a inscrição no "coleta novo do cnpj"...de um codominio residencial, mais me pediu a viabilidade, certo? vou precisar mesmo da viabilidade? pra registrar somente o cnpj? ja estou com a documentação certinha registrada no cartorio, somente preciso do cnpj, o que eu faço agora?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:35

Bom dia Sheila.

Como você e de MG, faz-se necessário pedir a Viabilidade mesmo.

Todo tipo juridico (registrados em Junta, Cartorio - PJ e RI, OAB) faz-se necessário a Viabilidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 18:36

Boa Noite !!!!

Um condomínio tem o CNPJ, porem foi aberto como Associação de Moradores, não sei por qual motivo. Gostaria de saber se as obrigações nesse caso são as mesmas de um CNPJ aberto como Condomínio Edilício, e o que é mais viável manter o CNPJ assim ou alterar para Condomínio?

Grata.

Angela

Gabriel Machado

Gabriel Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a)
há 7 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 13:07

Boa tarde.
O registro do CNPJ precisa estar vinculado ao CPF do síndico, mas se o síndico muda constantemente, como se procede, é necessário modificar toda hora?

E o cadastro de CNPJ implica pagamento de IR sobre o valor de receita (condomínio e cota extra), mesmo que tudo seja revertido para os gastos necessários?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 20:35

Boa noite Gabriel.

Se durante 1 ano forem 100 síndicos diferentes deve-se proceder 100 alterações.

As cotas recebidas do condomínio para sua manutenção não vão gerar tributos a pagar.

Mas vamos supor um exemplo: o condomínio tem uma área grande e quer colocar ali um estacionamento para não condôminos e deles cobrar uma taxa com isso. Mesmo que os valores sejam revertidos para o coletivo, nesse caso deverá ser tributado, pois ai esta se explorando uma atividade econômica.

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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