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Decore para sócio menor de idade

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:21

Pedro Guilherme de Souza Filho.

Estimado,

Sócios menores.

Considerando que pode ser sócio o maior de 16 anos e menor de 18 anos (não emancipado), desde que assistido (por seus pais ou por tutor), uma vez que é relativamente incapaz para a prática de atos jurídicos.

Considerando que pode ser sócio o menor de 16 anos, desde que representado (por seus pais ou por tutor), uma vez que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Logo:

Estando no quadro societário da empresa, por analogia o mesmo poderá ter uma decore, todavia no meu entendimento deverá fazer constar por lá a assinatura dos tutores desse menor.

Se alguns de nossos amigos aqui do portal tiver algum comentário, bom será que seja postado por aqui para enriquecer o debate.

Cordiais saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:36

Pedro Guilherme, o meu entendimento é o mesmo de Claudio Rufino, se o mesmo é foi habilitado a ser sócio da empresa, ele terá os mesmos direitos e deveres como todos os sócio.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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