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Compensação a pedido do Simples Nacional

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:45

Caros colelgas,
Quando vou solicitar a compensação, aparece o numero do DAS , o valor a restituir , mas quando continuo vem a seguinte mensagem:Não há débitos para o contribuinte


Por enquanto, não é possível compensar débitos sob controle de processos. Em breve, os débitos sob controle de processos estarão disponíveis para compensação.

Alguem sabe o que significa isso?

obrigada

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 13:03

Estou com o mesmo problema. Parece que só é possível fazer a compensação de débitos mais antigos. Eu precisava fazer a compensação com o débito apurado referente a Fevereiro/2014, mas só aparece um débito de Agosto/2011.
Fiz várias pesquisas mas ainda não encontrei a orientação de a partir de quando o débito é passível de compensação.

MARINILZA DE OLIVEIRA LOPES

Marinilza de Oliveira Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:27

A mesma situação da Daniele ocorreu comigo.
A apuração ref. competência 01/2014 foi tributada a maior, porém, só pude compensar o valor dos débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
Havia um único débito que o cliente não efetuou o recolhimento do imposto. Este, no caso, foi ref. competência 12/2013.
Pelo que pude entender, esta compensação somente se dá com débitos que ainda não foram recolhidos e somente anteriores a data da competência que está sendo feita a apuração, por enquanto.
Acredito que posteriormente, esta compensação sofrerá alteração.

Alexandre Dias

Alexandre Dias

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:20

Compensação a pedido do Simples Nacional:

Gostaria de saber se alguém conseguiu utilizar o aplicativo da Receita Federal disponibilizado para compensação de tributos do regime do Simples Nacional. Pois, conforme manual sigo os passos > SIMPLES NACIONAL>CALCULO>COMPENSAÇÃO A PEDIDO. Entretanto, não aprece a tela de COMPENSAÇÃO conforme está no manual. Alguém pode me ajudar, por favor.

Atenciosamente,

Thiago Calheiros

Thiago Calheiros

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:04

Eu consegui efetuar compensação na data de hoje de Débitos relativos ao mês de Fevereiro/2014

Porém fiz compensações de débitos do ano passado no final de Março/2014 e os valores de ISS ainda não foram repassados para a Prefeitura, por este motivo o cliente ainda está bloqueado para emissão de NF's

Alguém teve este mesmo problemas? Compensou porém não foi liberado para a Prefeitura?

FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:40

Estou com o mesmo problema.
No mês 02/2014 foi recolhido um valor a maior do DAS, no mesmo mês retifiquei o PGDAS, quando consulto no portal do SN a compensação a pedido, já me informa o valor que tenho de "CRÉDITO", porém não consigo utiliza-lo. Entrei em contato com a Receita Federal, e a informação que tenho, que para usar o valor dos impostos (federais, pois o estadual ou municipal deve ser solicitado nos respectivos orgãos) pagos a maior é que deverei deixar vencer o DAS do mês 03/2014 para então, compensar o saldo pago a maior do mês 02 com o do mês 03.
A informação passada também, é que a RFB quer organizar o programa COMPENSAÇÃO A MAIOR para compensar impostos não vencidos, mas quando isso ira acontecer, não se sabe.


Espero ter ajudado, assim que espero ser ajudada, ;)

Obrigada!

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 12:33

Até hoje não está disponível para compensação o débito referente a fevereiro/2014, que venceu em 20/03.
Não funcionou comigo deixar vencer para compensar.
Meu receio é que os acréscimos legais estão só aumentando e não consegui um posicionamento da RFB.

FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 13:16

Esse é meu medo também.
Segundo a informação da RFB é que os débitos gerados em 02/2014 ainda não constam como pendentes e assim pode acontecer os próximos débitos.
Mas se não for assim, de que forma vou pedir a restituição dos impostos???

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 21:30

Prezados colegas,
Consegui hoje fazer a compensação do débito de fevereiro/2014 (vencimento em 20/03). Portanto é realmente questão de aguardar que o débito caia nos sistemas da RFB.

LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 12:21

Boa tarde

Agora o problema está com a competência 03/2014, por enquanto não consta o débito para ser compensado, alguém tem alguma notícia qual o prazo para que o débito conste no sistema de compensação a ponto de ficar disponível de ser compensado com os créditos apurados?

Complicado isso, visto que, a multa diária conforme o caso será muito onerosa pelo demora do sistema do simples.


Até

JOICE SILVA DE PAULA

Joice Silva de Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:09

Estou com um crédito de 10/2013 onde foi pago o mesmo DAS 2 vezes,

aparece pra mim o crédito a compensar, porém o débito de 03/2014 que quero abater, esperei vencer o DAS pra ver se aparecia e nada,

não aparece, fica com a seguinte mensagem:

Não há débitos para o contribuinte
Por enquanto, não é possível compensar débitos sob controle de processos. Em breve, os débitos sob controle de processos estarão disponíveis para compensação.


será que os débitos só vão aparecer quando enviarmos a DEFIS do ano em questão, de 2014?

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:25

Bom dia,

Preciso de uma ajuda, efetuei uma compensação do DAS o valor foi pago a maior no caso, assim foi abatido com o valor correto do DAS que foi pago a menor, efetuei uma retificação de DAS e deu certo, agora eu preciso do credito e nao sei aonde efetuo essa opção, tenho que entrar com algum processo? ou aguardar? nao sei como proceder no caso.

LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:51

Em contato com o atendimento da RFB, obtive a seguinte resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Nesta primeira versão do aplicativo de compensação, só é possível compensar débitos que já estejam devedores no sistema de cobrança da Receita Federal do Brasil. O débito de 03/2014 só estará devedor a partir do 2º dia útil do mês de maio.

O contribuinte pode optar pela restituição. Conforme art. 116 a 118 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no PGDAS , tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP (INSS) . Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:27

Bom dia pessoal,

Estou com o seguinte caso:
Uma empresa pagou o DAS maior, sobre 2 notas fiscais do mesmo valor, quando o correto seria apenas 1.
Estou me referindo da comp. 04/2014.
Consigo ainda cancelar a nota fiscal? ??
E em seguida, terei que retificar o DAS com o valor correto, e será gerado um credito.
Na comp. seguinte 05/2014 eu consigo ultilizar esse credito para abater no débito que será gerado???


Obrigada e bom dia!

Att,
Márcia

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:58

Bom Dia,
1º) Acredito que você não consiga mais cancelar a nota fiscal, até porque já ocorreu o fato gerador. Para que você não tribute essa NF que foi emitida "sem querer", tente fazer uma devolução p/ a própria empresa, ou uma NF de ajuste.
2º) Vc terá que retificar o DAS para informar a RFB qual o valor certo que a empresa deveria ter pagado o imposto.
3º) Depois você solicita a compensação no site do SIMPLES NACIONAL, em COMPENSAÇÃO A PEDIDO.
4º) Vc provavelmente terá que deixar vencer a guia do mês 05 para pode entrar a compensação no sistema da RFB e ai sim usar o crédito, ou seja, ira pagar juros e multa. Foi dessa forma que fiz, pois segundo informações, não havia como a RFB saber do crédito sem que houvesse o débito vencido. Talvez exista outra forma, mas eu não descobri.


Espero ter ajudado.


Bom Trabalho!

Abraço.

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:21

Oi Fernanda, muito obrigada!

Ajudou sim, muito.
Só ficou uma dúvida: A Nota Fiscal emitida é de serviço, como faço esta nota de ajuste?


Muito obrigada, bom trabalho para você também!


Bj.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:15

Olá ...
Boa tarde!

Pelo que estou lendo ainda não é possível compensar o crédito com um Simples que ainda não venceu, correto?
Ex: o Simples de 04/2014 foi pago a maior... Dessa maneira não é possível utilizar o crédito para abater o valor do Simples de 05/2014 que vai vencer em 20/06 ???

Complicado isso...

É preciso que gere multa e juros para poder compensar o crédito que a empresa possui ? As vezes nem vale muito a pena... pois a multa e juros pode ser maior que o valor do crédito a ser compensado...

Alguém sabe de alguma novidade ?

Desde já agradeço.

JESSICA DE SOUZA SOBRINHO

Jessica de Souza Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 09:37

Bom dia Colegas.

Venho através deste informar um novo meio de fazer a compensação antes do vencimento.

Tenho um crédito ref. a apuração de 04/2014, e precisaria utilizar agora no mês 05/2014, como não esta disponível pois ainda não consta como um débito, peguei o valor de Faturamento, fiz um calculo aproximado de quanto tenho disponível para compensação e gerei o DAS sobre a diferença que teria a ser recolhido até o dia 20/06. exemplo:
Faturamento de R$ 25.500,00, peguei somente o valor de R$ 10.000,00 e gerei o DAS sobre ele que me deu o valor a ser recolhido de R$ 1.026,00. O mesmo será recolhido até o seu vencimento (20/06). Na segunda (23/06) vou entrar novamente no PGDAS e retificar a apuração com o valor correto de R$ 25.500,00 onde automaticamente a diferença vai constar como DÉBITO acredito eu que assim dessa forma vou conseguir compensar o mesmo sem ter que pagar o DAS com MULTA E JUROS.

Na segunda- feira informo a todos se deu certo dessa forma, mais seguindo o raciocínio logico acredito que vou conseguir.(rs)

Att,

Jéssica Sobrinho

Cristiano Caparroz de Almeida

Cristiano Caparroz de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:22

Caros amigos,
Gostaria de uma ajuda dos colegas da área; relato abaixo o ocorrido:
Emiti o PGDAS ref. 06/2014, porém o valor do faturamento estava a maior, gerando assim guia de recolhimento com valor a maior.
O problema é que a guia já foi paga em 21/07/14 e preciso saber se consigo abatimento no próximo recolhimento que será em 20/08/14 ref. 07/2014, como devo proceder?

Att.,

Cristiano

FERNANDA BERTUZZI

Fernanda Bertuzzi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:32

Cristiano,
Você deve acessar o portal do SN e fazer a compensação a pedido.
Quando fiz isso precisei deixar vencer a guia do mês posterior, não sei se isso foi corrigido agora. Mas tente entrar em contato com a RFB, p/ ver isso.

Abraço!

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 18:19

Colegas,

Estou com um problema maior ainda. Pois meu crédito é de um imposto (ISS), e a receita não deixa compensar com outros impostos.

De qualquer forma, alguém sabe se esta funcionando o sistema que a colega propôs?

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:29

Pois é, preciso compensar a competência 06/2014 paga em duplicidade e cujo valor já consta no sistema. Assim, recolhi só uma pequena parte da competência 07/2014 e aguardo até agora (05/09) para compensar o restante mas o débito ainda não aparece no sistema apesar de vencido em 20/08/2014. O quê faço? Alguém sugere algo?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 13:57

Boa tarde!

Também não estou conseguindo fazer a compensação, quando informo o Período de Apuração do crédito logo aparece a frase "Não há pagamentos com valores disponíveis nesse PA". Mas minha duvida é outra, o que quero saber é se antes de fazer a compensação eu devo retificar o PA em questão?
Exemplo: quero a compensação do PA 04/2014 para abater no PA 08/2014, antes de tentar fazer a compensação eu devo retificar o PA 04/2014?

Agradeço desde já a atenção!


Att.

Débora May

Débora May

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:43

Bom dia!

Estou com um problema bem parecido. O meu problema é que fiz um pagamento indevido de ICMS no mês 07/2014, pagando o ICMS que já havia sido recolhido anteriormente, caracterizando assim dois pagamento do mesmo ICMS. O problema é que não consigo compensar no valor de ICMS do mês 08/2014. Aparece a mensagem "Não há débitos a serem compensado."
Liguei para o Estado, e eles disseram que era com a Receita. O problema é que a Receita diz que é com o Estado.
E agora? Não é fácil assim. rsrs

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 12:07

Olá Debora!

Pelo que se tem reparado o débito aparece apenas após o vencimento, mais precisamente 2º dia do mês subsequente ao mês de vencimento.

No entanto muitas empresas não podem se dar ao luxo de esperar isso acontecer devido a entregas mensais de CND's.

A verdade é que o sistema não funciona como o esperado.

No problema que tive com ISS solicitei a restituição diretamente no município, anexando todo tipo de documento possível para comprovar o pagamento em duplicidade.

Lá se vão 2 meses de analise e até o momento nada.

Caso obtenha sucesso posto o resultado.


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