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Compensação a pedido do Simples Nacional

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:03

Prezados, alguém sabe informar qual o valor válido utilizado na compensação pois o sistema informa o "valor utilizado" e o "valor compensado" e não consegui distinguir um do outro...

ALINE CAMPOS ARAUJO

Aline Campos Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:29

Pessoal,

Entrei em contato com o SESCON-SP sobre o assunto e eles sugeriram que eu enviasse junto ao canal de ouvidoria deles, sugestão de melhoria quanto a essa ferramenta da Receita, para que assim eles pudessem solicitar em nome dos escritórios contábeis, porém precisa que haja demanda, por isso peço a ajuda de todos, para que possamos tentar mudar isso, pois entendo ser injusto com as empresas optantes do Simples com crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior, apenas ser possível a compensação com débitos vencidos e não a vencer.

Segue link do canal de ouvidoria:
http://www.sescon.org.br/#

E a mensagem que enviei:
Vocês podem em nome dos escritórios contábeis sugerirem a melhoria da ferramenta de compensação do Simples Nacional para que essas empresas tenham o mesmo tratamento das demais (Lucro Presumido/Lucro Real) que utilizam a compensação através do PERDCOMP? Pois atualmente as empresas com créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional, apenas conseguem compensar com débitos já vencidos, a sugestão de melhoria e inclusive de tratamento igual, seria a possibilidade de utilização com débitos a vencer também.

Obrigada a todos!

artur

Artur

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:13

Boa tarde,

Tenho um cliente que o SIMPLES gerou no valor de R$ 1587,59 e tenho apenas R$ 875,54 para compensar. alguém pode me ajudar, tem como fazer a compensação parcial? Obrigado

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 15:11

Então Artur, eu estou tentando fazer essa compensação que vc citou mas não consigo. Por enquanto não consegui. Parece que é preciso deixar o Simples vencer e depois tentar a compensação, mas por enquanto não quero arriscar.

Att.,
Gisele

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:15

Boa tarde.

Um cliente pagou um DAS a Maior ref. a 11/2014. Fiz a retificação dos valores do DAS e ficou um saldo a compensar. Como pude perceber só poderei compensar com a Existência de débitos na conta corrente fiscal. Acertamos que o cliente não pagará o DAS de 12/2014 e tentaremos compensar quando o débito aparecer na Conta Corrente.

MInhas dúvidas:

Quando consulto os valores disponiveis para compensação o sistema me dá o valor total do DAS pago, porém é apenas o valor a maior, isso quando existir o débito passível de compensação vai ser alterado?

Após a compensação é gerado um DAS já com o valor compensado?

Att

Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:25

Boa tarde pessoal!
Tive uma experiência com um cliente a respeito da compensação e relatarei para todos entenderem melhor como ocorre o fato (pelo menos foi assim comigo).
Em 03/2011 houve recolhimento em duplicidade do ISS devido a mudança desse meu cliente do anexo III para o Anexo IV.
Entramos com o pedido de restituição e passados todos esses anos, a Receita Federal enviou um comunicado que poderíamos fazer a compensação, abrindo mão da restituição (que provavelmente demoraria mais alguns anos).
Aceitamos e de acordo com a orientação de uma fiscal da Receita, para efetuarmos a compensação, temos que deixar um DAS vencer, cair no sistema de débitos da Receita e só assim conseguir efetivar a compensação.
Deixamos o DAS da competência 11/2014 vencer, mas somente no dia 07/01/2015 é que caiu no sistema do Simples Nacional, acusando o débito. Isso foi muito ruim, pois ocasionou um valor de multa/juros muito alto, mas conseguimos realizar a compensação.
A compensação em si é tranquila de fazer. Depois do débito aparecer no Simples Nacional é só acessar o "Compensação a pedido" com o código de acesso e informar a competência que se tem o valor recolhido a maior que automaticamente ele lança no DAS vencido que a empresa tem a recolher. É possível imprimir relatório dos valores compensados, numero do DAS, etc.
Depois de finalizar o processo de compensação é só ir no PGDAS e imprimir o DAS a pagar e o mesmo já estará com o valor correto - diminuindo o valor da compensação - porém acrescido de multas e juros.
O fato é que eu não sabia se realmente ia dar certo, pois estava demorando muito, mas pelo jeito é assim mesmo.
Uma observação: só se pode compensar ISS com ISS, PIS com PIS, COFINS com COFINS, etc.
Abraço a todos!

Ester da Trindade Santos

Ester da Trindade Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:18

Olá

Declarei uma receita no anexo III o que gerou somente o débito do CPP (e a guia foi recolhida) qdo deveria ser declarado no anexo IV onde há débito de Cofins e CSL a empresa recolhe o CPP s/ folha de pagto e agora como proceder a compensação?

Grata,

Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:24

Bom dia,

gostaria de saber como fica a questão de multa e juros depois que o débito é compensando. Fiz uma compensação recentemente , o débito já estava vencido há +/- uns 10 dias e só foi compensando o valor normal do débito .

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 17:24

Boa tarde Senhores,

Um cliente nosso migrou para o Simples Nacional em 2015.
Como na emissão da NFS-e já vem informação que a empresa é optante do Simples Nacional, o cliente dele mesmo assim fez a retenção do IR normalmente como se fosse do presumido, e agora como posso fazer esta compensação deste IR..?
Esta "Compensação a pedido do Simples Nacional" para o meu cliente pode trazer prejuízo porque como ele paga os tributos em dia, desta vez ele deverá não recolher, deixar cair no sistema este débito (que pode demorar dias) para depois compensar um valor que talvez seja menor que a atualização (juros e multa).. é realmente inviável utilizar este sistema de "Compensação a pedido do Simples Nacional", alguém tem uma outra orientação a respeito..?

Desde já agradeço!

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:04

Olá

Declarei uma receita no anexo III o que gerou somente o débito do CPP (e a guia foi recolhida) qdo deveria ser declarado no anexo IV onde há débito de Cofins e CSL a empresa recolhe o CPP s/ folha de pagto e agora como proceder a compensação?

Grata,


Ester, refaz a apuração do mês para que o crédito seja realocado.

-----

Bom dia,

gostaria de saber como fica a questão de multa e juros depois que o débito é compensando. Fiz uma compensação recentemente , o débito já estava vencido há +/- uns 10 dias e só foi compensando o valor normal do débito .


Antonia, este sistema não inclui compensação de juros e multa.

OBS: Para realizar a compensação tem que deixar o DAS do mês em questão vencer, mas só é preciso deixar vencer o valor de acordo com o crédito, ex.

Crédito 01/15............- R$ 100,00
DAS 02/15.................. - R$ 200,00
Pagamos 02/15........ - R$ 100,00
Saldo a pagar 02/15 - R$ 100,00 (somente este valor sofrerá juros e multa e não o valor total)

-----


Antonio, a mesma orientação que passei para a Antonia, serve para o seu caso.


Atc.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:40

Agradeço a resposta Jorge .

No meu caso o crédito era muito maior que o valor do DAS que o meu cliente pagaria ref 01/2015.
Então foi compensado o valor total .

Como faço para realizar o recolhimento das multas e juros ?

Heloiza Vasconcellos

Heloiza Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:41

Jessica de Souza Sobrinho
Boa tarde Jéssica,
Você postou no forum que conseguiu fazer a compensação a pedido do Simples Nacional no aplicativo da RFB no dia 18 de junho de 2014 às 09:37:00

Dizendo o seguinte:"Tenho um crédito ref. a apuração de 04/2014, e precisaria utilizar agora no mês 05/2014, como não esta disponível pois ainda não consta como um débito, peguei o valor de Faturamento, fiz um calculo aproximado de quanto tenho disponível para compensação e gerei o DAS sobre a diferença que teria a ser recolhido até o dia 20/06. exemplo:
Faturamento de R$ 25.500,00, peguei somente o valor de R$ 10.000,00 e gerei o DAS sobre ele que me deu o valor a ser recolhido de R$ 1.026,00. O mesmo será recolhido até o seu vencimento (20/06). Na segunda (23/06) vou entrar novamente no PGDAS e retificar a apuração com o valor correto de R$ 25.500,00 onde automaticamente a diferença vai constar como DÉBITO acredito eu que assim dessa forma vou conseguir compensar o mesmo sem ter que pagar o DAS com MULTA E JUROS.

Na segunda- feira informo a todos se deu certo dessa forma, mais seguindo o raciocínio logico acredito que vou conseguir.(rs)"

Gostaria de saber se deu certo o procedimento.
Desde já agradeço,
Um abraço,
Heloiza

sualania lina ramos

Sualania Lina Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 21:04

Boa noite

Alguem sabe como fazer uma compensaçao no seguinte caso:
O cliente pagou 3 DAS em aberto (competencia 03/2015,04/2015 e 05/2015),logo depois solicitou parcelamento de debitos anteriores e na relaçao de debitos inclusos no parcelamento constam os valores destas 3 competencias que foram pagas.
Como faço a comprensaçao nesse caso?

Nádia Rodrigues Magalhães

Nádia Rodrigues Magalhães

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 12:12

Prezados Colegas,

Li todo o tópico, e gostaria de saber se vocês já conseguiram uma solução para a compensação antes do vencimento.

Tenho dois créditos disponíveis no SN, de jan/2015 e fev/2015.

Como devo proceder para compensar um débito ainda não vincendo, da competência 07/2015 por exemplo?

Não acho que deve valer a pena esperar o debito vencer mais de dois meses, para só assim utilizar o crédito.

E outra coisa, conseguimos compensar todos os débitos? ICMS, ISS e FEderais?

Obrigada a todos.

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:18

Bom dia à todos.

Rodrigo, obteve sucesso nesse caso?
Estou com o mesmo problema. Houve uma retenção de ISS, porém efetuamos o recolhimento do DAS integralmente. E, agora não consigo efetuar a compensação. vejam a informação:

Compensação não efetuada
Só é possível compensar tributos de mesma espécie. Ex: IRPJ com IRPJ ; ICMS de SP com ICMS de SP

Devo solicitar essa restituição diretamente para a prefeitura? caso não tenha dado certo, nem irei dar continuidade ao meu processo.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:08

Bom dia, consegui fazer a compensação do mês 06/2015 que foi recolhido à maior com o débito do mês 07/2015.
Porém o valor do DAS no mês 07/2015 é maior do que o valor de crédito disponível para compensação, alguém sabe
me dizer como tiro esta guia para pagar a diferença? Pois se retifico normalmente o DAS ele gera a guia com o valor integral
sem o que já foi abatido, se alguém pude me ajudar fico muito grata.

daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:02

Olá Rodrigo, ainda não.
No sistema ainda não foi possível emitir a guia com a diferença.
Me resta tentar ir pessoalmente na Receita Federal solicitar este DAS com a diferença,
pois cada dia que passa são juros acrescidos no valor.
Se conseguir te informo aqui.
Att.

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:59

Nádia.

Não pode ser feito compensação do DAS até que o mesmo já tenha vencido, infelizmente não há outro maneira (até o presente momento).

Daniela.

O saldo a pagar do DAS pode ser emitido diretamente na opção de consulta de débitos, lá mostrará a diferença que esta em aberto e a possibilidade de emissão do DAS.

Atenciosamente.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Fernanda F.

Fernanda F.

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:43

Boa Tarde á todos.

Estou fazendo uma compensação de um valor no Simples Nacional, o cliente pagou a guia errada o valor a maior, mais não consegui fazer essa compensação, esta me dando uma mensagem:

-Compensação não efetuada, só é possível compensar tributos da mesma espécie. EX: IRPJ com IRPJ, ICMS de SP com ICMS de SP.

Será que não é possível compensar esse débito?

Obrigada
Fernanda

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:27

Fernanda.

O problema já esta dito na mensagem "Compensação não efetuada, só é possível compensar tributos da mesma espécie. EX: IRPJ com IRPJ, ICMS de SP com ICMS de SP".

O DAS não é um único imposto, dentro da guia paga-se PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/ISS e INSS.

Ao pagar uma guia a maior o sistema aloca a parte que "sobra" em qualquer um dos impostos citados acima. Este crédito, quando reconhecido, só pode ser utilizado com o de mesma natureza: PIS com PIS, ISS com ISS etc

Atenciosamente.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:29

Daniela.

No PGDAS siga até "Apuração >> Consultar apurações transmitidas" informe o mês que já foi apurado e baixe a declaração. Na declaração procure o tópico "Valor devido por tributo", lá consta o debito por tributo.

Atenciosamente.

O trabalho renova e engrandece a alma.
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