Caros colegas não sei se todas as duvidas informadas no portal foram sanadas, mais vou dar meu exemplo que com muita pesquisa e consulta atraves de sites de contadores.
Tenho uma empresa que retifiquei 5 anos para segregar as receitas monofasicos que o outro contador não informava no PGDAS ele somente informava que era com antecipação de ICMS e não de pis e cofins.
Me gerou um credito até razoavel para compensar posterior, mas me deparei com a situação acima relacionada, não consigo compensar se o DAS não estiver vencido e dependendo o tempo para eu deixar atrasar não ficaria viavel este procedimento.
O que faço hoje para utilizar esses creditos, sabendo que no meu entender não estou lesando algum orgão estou simplesmente requerendo o imposto pago a maior nos 5 anos passados.
Faço a apuração com o Faturamento correto, so que criei uma planilha para segregar os Produtos monofasicos, ST, tributados e de serviço, sabendo que confiro o valor que apuro antes de transmitir o valor a ser pago ao meu cliente.
E na apuração mensal informo as receitas segregadas somente ST/Monofasico/Serviço, mencionam que existe PIS/COFINS(trib.monofasica)ICMS(subst.tributaria) e no Serviço menciono que o PIS/COFINS de isenção. Nos demais não mudo. O sistema vai apurar de acordo com o que informei e transmito a apuração do jeito acima e apos o seu pagamento retifico o PGDAS informando as receitas devidas em cada apuração exemplo: Tributadas não alteirei, so altero as receitas de ST e Monofasicos , colocando as devidas situações ocorridas e na parte de serviço eu retiro a isenção e deixo em branco gerando assim a diferença de PIS e COFINS e feito isso o sistema ira acusar que esta pendente de pagamento, vou no compensação a pedido e me aparece os debitos de PIS/COFINS a compensar do mes que retifiquei.
Espero que ajudem e se precisarem da planilha eu lhes enviou
abraços a todos