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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação a pedido do Simples Nacional

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 14:02

Boa tarde!
Estive lendo algumas experiências dos colegas a cima, mas tenho dúvida no meu caso ainda!
Meu cliente não tem nenhum débito anterior ao que vou fazer o pedido de compensação (09/2015). Pra que eu possa compensar esse valor agora no PA10/2015 eu tenho que esperar ele vencer?

Agradeço desde já.

Deus está aqui †
James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 14:08

Douglas Oliveira, boa tarde.

Exatamente. Somente depois de vencido.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:59

Jessica de Souza Sobrinho e Nei Cruz,

Conseguiram êxito em compensar o crédito antes do vencimento do tributo?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:01

bom dia. Eu nunca consigo, sempre tenho que esperar o vencimento. Detalhe, se a sua compensação for ref ao ISS, pelo menos no RJ, não temos como compensar pelo portal do simples. Teremos que solicitar a restituição diretamente na prefeitura.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:04

Bom dia Gleison de Oliveira Silva,

Para minha "sorte" a compensação que temos para fazer é unicamente de tributos federais, porém são valores altos, se eu deixar vencer o tributo para compensar pagando multa e juros, é bem provável que o valor da compensação se perca nisso.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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caroline adorno

Caroline Adorno

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 12:28

bom dia, gostaria de saber no caso de a compensação a pedido que realizei não contemplar o valor total do tributo como eu faço para gerar um novo DAS, talvez, para pagar somente a diferença?
obrigado

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:54

Olá pessoal.

Lí os outros comentários, mas parece que esse sistema realmente não funciona.

O cliente pagou duas vezes o DAS competência 11/2015.

Na intenção de fazer a compensação, não foi efetuado o pagamento da competência 12/2015.

Mas até agora, dia 04/03/2016, ainda aparece que não débitos.

Alguém conseguiu realizar o procedimento?

Alguma sugestão?

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:03

Carlos Nataniel Dal Ponte
Bom dia!

A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação.

Atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Para os casos em que não é possível a compensação, o contribuinte pode optar pelo pedido de restituição.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:20

Colegas,
Bom dia!

Realizei uma compensação, o crédito que eu tinha era menor que o valor do débito que compensei. Preciso emitir o DAS da diferença. Aonde faço? No Manual não explicam isso...

Grata,

Talita

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:36

Bom dia Talita Maskalenkas,

Você deixou a guia vencer para conseguir compensar?
No menu DAS / Gerar DAS / Consolidar para outra data não lhe passa o valor correto do saldo a ser pago?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Melissa Torres

Melissa Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:54

Boa tarde, Talita.
Após realizar a compensação, vá no ambiente PGDAS/DEFIS, Consultar Débitos.
Ali aparecerá a listagem dos débitos da empresa. Verifique o mês do débito em que houve a compensação parcial e note que na coluna "valor do principal" aparecerá o saldo do débito a pagar após a compensação.

MARCOS PEREIRA

Marcos Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:30

Olá pessoal !
Li vários tópicos e não consegui entender ao certo como é feito a compensação, parece que com uns dá certo e com outros não.
No meu caso, meu cliente pagou o DAS na data certa e depois descobriu que uma da vendas havia sido cancelada, após lançamentos e o cancelamento da devida nota, deu uma diferença pra menos, ficando com um valor de crédito.
Fiz o lançamento e a emissão do DAS correto, com o valor menor do que foi pago, agora como procedo para restituir ou utilizar esse crédito no mês seguinte.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:39

Marcos Pereira,

Até onde eu entendi, só podemos compensar se deixarmos atrasar um mês... Deixa de pagar, quase um mês depois vai aparecer o débito, dai vc compensa e paga a diferença. Achei isso temerosamente horrível.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:37

Boa tarde Claudenir Faustino da Silva,

A guia DAS só poderá ser restituída, você não pode utilizá-la para compensar DARF.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:37

Obrigado Cristiane!

Até vou publicar sobre uma pesquisa feito sobre o assunto

Infelizmente, para aqueles contribuintes que hoje se encontram como não optantes e tenham valores passíveis de serem compensados ainda não existe previsão legal para compensar o crédito tributário advindo do DAS com outros tributos federais. Resta, dessa forma, medida judicial ou pedido de ressarcimento.

MARCOS PEREIRA

Marcos Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:27

Cristiane Maria Gugelmin, bom dia!
Desculpe a demora, obrigado pela resposta.
Como vence dia 20 de cada mês, praticamente será pago o próximo DAS antes de compensar esse crédito então.
Bom serviço.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:35

Marcos Pereira,

Sim, um absurdo isso não acha?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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MARCOS PEREIRA

Marcos Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:40

Cristiane Maria Gugelmin,
Com certeza, e o problema é que o cliente acha que isso pode ser feito imediatamente, fazem aquela cara de desconfiança.
Mas isso faz parte do pacote rsrs.

ANDRE ALENCAR

Andre Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:07

Caros colegas não sei se todas as duvidas informadas no portal foram sanadas, mais vou dar meu exemplo que com muita pesquisa e consulta atraves de sites de contadores.
Tenho uma empresa que retifiquei 5 anos para segregar as receitas monofasicos que o outro contador não informava no PGDAS ele somente informava que era com antecipação de ICMS e não de pis e cofins.
Me gerou um credito até razoavel para compensar posterior, mas me deparei com a situação acima relacionada, não consigo compensar se o DAS não estiver vencido e dependendo o tempo para eu deixar atrasar não ficaria viavel este procedimento.
O que faço hoje para utilizar esses creditos, sabendo que no meu entender não estou lesando algum orgão estou simplesmente requerendo o imposto pago a maior nos 5 anos passados.
Faço a apuração com o Faturamento correto, so que criei uma planilha para segregar os Produtos monofasicos, ST, tributados e de serviço, sabendo que confiro o valor que apuro antes de transmitir o valor a ser pago ao meu cliente.
E na apuração mensal informo as receitas segregadas somente ST/Monofasico/Serviço, mencionam que existe PIS/COFINS(trib.monofasica)ICMS(subst.tributaria) e no Serviço menciono que o PIS/COFINS de isenção. Nos demais não mudo. O sistema vai apurar de acordo com o que informei e transmito a apuração do jeito acima e apos o seu pagamento retifico o PGDAS informando as receitas devidas em cada apuração exemplo: Tributadas não alteirei, so altero as receitas de ST e Monofasicos , colocando as devidas situações ocorridas e na parte de serviço eu retiro a isenção e deixo em branco gerando assim a diferença de PIS e COFINS e feito isso o sistema ira acusar que esta pendente de pagamento, vou no compensação a pedido e me aparece os debitos de PIS/COFINS a compensar do mes que retifiquei.
Espero que ajudem e se precisarem da planilha eu lhes enviou

abraços a todos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:26

Julia Marconato
Bom dia!

Após realizada a "compensação a pedido" caso o valor do crédito não supere o valor do débito, a diferença deverá ser recolhida também por meio do DAS.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 11:30

Bom dia!
Tenho uma situação onde a empresa fez o parcelamento Convencional do Simples Nacional, porém depois de uns 5 pagamentos das parcelas ficou inadimplente e teve o parcelamento reincidido.
Fiz outro parcelamento para incluir demais débitos que foram gerados posteriormente e esse está ativo. Como faço para recuperar o pagamento dessas cinco parcelas que foram pagas do outro parcelamento e que não abateu no valor da dívida no parcelamento atual?

Tenho como pedir compensação ou só através de algum processo administrativo?

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