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Compensação a pedido do Simples Nacional

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:38

Bom dia pessoal,
alguém sabe como é feito o calculo da compensação?
Existe uma diferença entre valor utilizado e amortizado, e nao consegue entender o pq isso acontece.
Tinha duas compensações, 314,40 e 279,00 (valor utilizado) e foi compensado apenas 299,14 e 262,79 respectivamente (valor amortizado).
Esta certo?

Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:58

Pessoal. Boa noite.

Retifiquei a apuração de 02/2016, o valor a pagar estava a maior, vai ficar um saldo a me creditar.

Sabem me dizer com quanto tempo consigo visualizar esse crédito no sistema para compensação?

Tenho um débito em atraso para ser compensado, mas por enquanto o sistema acusa que não tenho crédito a compensar.

Sds.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:08

Marcos Araujo de Almeida
Bom dia!

Conforme consta no perguntas e respostas do Simples Nacional; atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:11

Elaine Moreira
Bom dia!

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Todavia lembre-se que sobre o débito existente, além dos juros também é computado o valor da multa de 0,33% ao dia, limitada a 20,00%.
Fato que ja não ocorre com a atualização do seu crédito, que sofre reajuste apenas de juros do período, tal por este motivo suponho que seja essa a diferença apontada.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rose Carvalho

Rose Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:43

Boa tarde companheiros, estou com algumas duvidas.
Vcs poderiam me ajudar? É o seguinte: meu cliente fez o pagamento do das ref a 07/2017 somente dps vi que tinha feito o calculo de forma errada e o que o debito a pagar seria menor.
1. Ao retificar preciso gerar um novo DAS com esse valor a menor, ou basta fazer a retificação sem a geração do DAS?
2. Quando aparecerá no sistema o credito que posso fazer essa compensação? Pois no momento aparece o valor total que foi pago como credito.
3. Quando posso fazer essa compensação com o DAS ref a 08/2017?
4. Já sei que o credito de 07/2017 será menor que o valor do DAS de 08/17. Como fazer o DAS complementar?

Agradecida pela ajuda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:30

Rose Carvalho
Bom dia!

Primeiramente deverá promover a retificação do cálculo do respectivo período de apuração, faça os procedimentos normais, até a sua transmissão.

A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação.

Atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Para os casos em que não é possível a compensação, o contribuinte pode optar pelo pedido de restituição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:29

Boa tarde amigos,

Estou fazendo uma restituição, mas no aplicativo aparece "Não há pagamentos com valores disponíveis em tributos federais neste PA." Fiz a retificação do período hoje, sabem informar o tempo que o sistema processa? Ou se estou fazendo procedimento correto? Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:53

Luciana

Nao encontrei nenhuma informação oficial, com relação a esse tempo, entre fazer a retificação da apuração do período e a disponibilidade do crédito para compensação ou restituição.

Aguarde alguns dias, continue acompanhando e também aguardaremos a manifestação de algum colega do fórum que ja tenha realizado o procedimento na prática para dar seus relatos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:11

Luciana , boa tarde,

Até onde eu sei, de um dia para o outro o sistema faz o processamento.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
guilherme barbieri

Guilherme Barbieri

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:24

Boa tarde. gostaria de saber como faço para compensar por exemplo meu cliente pagou em dobro a guia do mês 07/2017, e gostaria de compensar no mês 08/2017, é possível? preciso que aparece o débito em atraso primeiro?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:19

Guilherme Barbieri
Boa tarde!

A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Ao informar os dados do pagamento realizado indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de compensação.

Atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Timóteo Rosa

Timóteo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:23

Paulo, quando você diz que o debito e o credito serão atualizados na hora da compensação, então não haverá valor de multa e juros para pagar ?
Se eu retificar os PGDAS de 5 anos atras, que meu cliente pagou a maior de PIS e COFINS, conseguirei compensar o valor integral nos próximos DAS ?

Aparecida

Aparecida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:23

Boa tarde
Empresa lucro presumido no ano de 2016 agendou (no banco) duas vezes um mesmo pagamento de CSLL, um agendamento com a data correta e o outro com data do ano seguinte (2017), o Banco debitou o valor de acordo com o agendamento, ou seja foi pago duas vezes o mesmo valor de CSLL.
No ano de 2017 essa empresa passou a ser optante pelo simples nacional, é permitido fazer restituição ou compensação desse valor? Se tiver alguém que possa contribuir agradeço.

Natália Diniz da Silva

Natália Diniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:20

Colegas, meu cliente fez o pagamento em duplicidade da guia das 07/2017. Esperei até o mês de outubro/2017 para fazer a compensação pois ele não me permitiu fazer anteriormente. Compensei a guia das de 08/2017 com essa paga em duplicidade de 07/2017. O processamento foi realizado no dia 11/10/2017 e saiu o extrato da compensação corretamente.
A questão está na geração do DAS. Já retifiquei a apuração do mês 08/2017 e mesmo assim, na data de hoje, 18/10/2017 ainda não "abateu" o valor da compensação na guia 08/2017. Já aconteceu algo semelhante com vcs? Tem que aguardar ainda mais um prazo ... ou estou fazendo algo errado?

Obrigada.

ANDRE ALENCAR

Andre Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:31

Boa tarde Natália, seu procedimento foi correto, mais para que vc pudesse fazer essa compensação teria que deixar de pagar o mês 08/2017, vc fez isso?

antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:41

Uma dúvida, fiz a compensação do mês 8, utilizando créditos do mês 7.
Mas até agora o débito integral do mês 8 ainda consta no sistema da RF.
Existe um prazo para sair do sistema de cobrança?

ANDRE ALENCAR

Andre Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:00

Boa tarde Antonio, se qdo vc efetuou a compensação e lá constou que foi efetuado com sucesso a compensação, fique tranquilo que logo ira sair do sistema a cobrança, não tem o prazo certo para que saia logo, todos os meus que eu faço duram em torno de 2 a 3 dias, mas caso persiste a cobrança, vá a Receita Federal de sua cidade e peça para que seja baixado via manualmente pelo agente da Receita

Rubens

Rubens

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 15:13

Natália,
Estou com o mesmo problema. Fiz o procedimento em setembro, para compensar em um DAS de julho.

Mas até agora, não consigo gerar o DAS com o valor abatido.

Você conseguiu?



PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 01:28

Prezados,

Li todos os pousts do tópico, mas acho que não encontrei nada parecido com o que aconteceu comigo.

Meu cliente era MEI e eu solicitei desenquadramento, que teve efeitos a partir de FEV/17.
Optei pelo Regime de CAIXA e erroneamente, durante todo o ano de 2017, informei o valor faturado somente no campo, Receita Bruta do PA (RPA) - CAIXA, deixando o campo de Receita Bruta do PA (RPA) - Competência zerado. Descobri agora que isto estava errado, pois mesmo optando pelo Regime de caixa, o campo Receita Bruta do PA (RPA) - Competência deve ser preenchido, pois é este que acumula os valores para fins de RBT12.

Diante disso eu tive de alterar todas as apurações de Fev/17 a Dez/17, o que não mudou o total do DAS a recolher de cada mês, porém alterou a distribuição deste valor nos impostos, devido a alteração no fator r.
Diante disso o sistema gerou valores a recolher de IR e CS, e valores a compensar de PIS, COFINS e INSS. Os valores de ICMS e ISS, não tiveram alteração.

Minha ideia é agora na competência 01/2018, que vence hoje, compensar o total de INSS, PIS e COFINS da DAS 01/2018, e recolher somente o valor de IR, CS, ICMS, e ISS da mesma. E também recolher todo o IR e CS das apurações de 2017 que foi pago a menor.

Porém após fazer todas as retificações (fiz todas na mesma data), o sistema só me gerou o débito (de IR e CS) e crédito (de PIS, COFINS e INSS) até o mês de 08/2017. Todas as diferenças (créditos e débitos) de 09/2017 a 12/2017, não aparecem para compensação....e eu fiz todas as retificações (02/2017 a 12/2017) no mesmo dia. Estranho que se eu gerar a DAS destes períodos retificados...todas elas estão disponíveis com a diferença dos impostos pagos a menor (no caso IR e CS), mas se eu consultar as créditos dos impostos pagos a maior (PIS, COFINS e INSS), eles não aparecem.

Alguém já teve algum processo parecido.

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