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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Tributário

Denilson de Sousa Moura

Denilson de Sousa Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 19:23

Amigo tenho duas dúvidas sobre enquadramento tributário e gostaria de saber se alguém pode me ajudar, são elas:

1- Recebi uma empresa que foi aberta a mais de 10 anos e consultei se ela era optante do SIMPLES, porém não é. Como faço para descobrir o enquadramento Tributário dela, na atualidade?


2- Quando abrimos uma nova empresa e não optamos peço Simples, como fica o regime o tributário dela? Ela é enquadrada automaticamente no Lucro Presumido? Ou existe a possibilidade dela ficar sem regime tributário por um tempo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 23:12

Denilson de Sousa Moura
Boa noite

A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º).

Atenção:

1) Não poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF n° 25, de 1999, art. 2° ).

2) As pessoas jurídicas de que tratam o inciso I e III a V do art. 14 da Lei n° 9.718, de 1998, que optarem pelo REFIS - Programa de Recuperação Fiscal, poderão durante o período em que submetidas ao REFIS, adotar o regime de tributação com base no lucro presumido, a partir de 2000 (MP n° 2.004-3, de 14 de dezembro de 1999, e reedições posteriores).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:14

Estou com uma seguinte duvida, estão querendo abrir uma empresa que será a produtora dos shows artisticos, irá receber dinheiro de doadores atraves da lei rouanet. Porem ele ficará com uma parte das doações e das vendas (bilheteria). Pelo que entendi, as doações será feita diretamente na conta e ele fará todo o tramite dos shows.
Como devo proceder com o dinheiro depositado e o dinheiro da bilheteria???? será considerado tudo como receita para fins de apuração de impostos???
qual a tributação, lucro presumido ou real????

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:12

Luis Carlos das Graças Urtado, isso, quando se paga o primeiro darf se define o regime tributário dela!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:18

Boa Tarde - Andrei Fernandes da Costa

A empresa foi aberta em 02/2014

Teve movimento em 03/2014, o Contador anterior fez os cálculos tudo como se fosse no Lucro Presumido.

Mas pagou o IRPJ com codigo como se fosse Lucro Real - 5993

O resto foi tudo com codigo de Lucro Presumido.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:22

Luis Carlos das Graças Urtado, olha pelo que sei, isso serve até para tirar dúvidas com outros colegas, mais nesse caso, o regime tributário dela fica caracterizado como Lucro Real, por causa do recolhimento do IRPJ com código de Lucro Real.

Uma forma que dá para reverter é fazer um redarf, alterando o CNPJ, já que código de receita não se muda, para uma empresa lucro real, nem que depois compense esse valor futuro.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:32

Andrei Fernandes da Costa

Então fiz um REFARF alterando o codigo 5993 para 2089

Mas foi recusado

PHILIA Serviços & Assessoria
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:34

Luis Carlos das Graças Urtado, é realmente redarf de código da receita não passa, sempre vai ser recusado, infelizmente você não consegue, somente igual eu falei, pegar uma empresa que é lucro real e fazer um redarf alterando o cnpj para essa empresa, depois compensa, pedi restituição, qualquer coisa nesse sentido, senão ela vai ter que ficar como lucro real

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:45

Então mesmo ele pagando... todos os outros impsotos.....com os calculos....e codigos como se fosse no presumido....somente este IRPJ no codigo 5993 (Lucro real) ela tera que ser luvro real em 2014

PHILIA Serviços & Assessoria
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:04

Luis Carlos das Graças Urtado, infelizmente!

Bem essa é a informação que tenho, caso algum colega tenha outra com certeza seria interessante para nos enriquecer.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:07

Luis Carlos, Boa tarde

Independente da forma de cálculo, se utilizou o código de DARF do LR o sistema da Receita ira entender pela opção a este regime.

Caso não consiga pela Retificação do DARF conforme orientação do amigo Andrei, a última alternativa seria por processo administrativo, informando o equívoco.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:10

Boa Tarde - Ronaldo S. Lopes

Seguinte..... todos os outros impostos foram pagos como Lucro Presumido.

Somente o IRPJ que foi com codigo 5993 (real)


Soque foi pedido o REDARF antes de entregar a DCTF - que tambem estava em atraso.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:52

Boa tarde

A opção pelo lucro real anual, trimestral ou lucro presumido será manifestada pelo pagamento da primeira quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF com código da receita referente ao sistema tributário desejado, sendo que a legislação não permite mudá-la durante o ano-calendário, pois a referida opção é irretratável. Daí a impossibilidade da elaboração de REDARF para a mudança pretendida.

É o que se lê nos incisos I e IV, Artigo 516º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que cuja integra dispõe:

Art. 516. (...)

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º ).

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).


Nestes termos (repito) você só pode mudar sua opção de Lucro Real para Presumido enquanto não for pago o primeiro DARF do IRPJ. Uma vez pago com código da receita do Lucro Real - mesmo ainda que a DCTF não tenha sido transmitida no prazo legal.

Tente a mudança (conforme orientações do Ronaldo) via processo administrativo.

...

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:08

Luis Carlos das Graças Urtado, o que pega é que o que determina o regime de tributação é o IRPJ e esse é que foi feito errado, sendo assim, não tem como questionar. Infelizmente paga-se o preço pelo erro.

Ou faz o redarf para uma empresa de outro cnpj que seja lucro real ou então faça o que o Ronaldo S. Lopes, disse, entre com um processo administrativo informando que foi um erro e que todos os demais impostos foi realizado pelo lucro presumido, DCTF, enfim, junte todos os pagamentos, declarações, documentos que sustente sua tese do equívoco e dê entrada na RFB.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:18

Boa tarde Luis,

Mas neste caso...so foi pago errado o IRPJ com codigo de Lucro real.

A Receita Federal não entenderá assim. Ela lhe dirá que só foi pago o IRPJ corretamente, as contribuições é que estão com os código de receita errados. Para ela (Receita) a opção é irretratável por força de lei, portanto definitiva.

Infelizmente, mesmo que você tenha pago todas as contribuições com o código da receita referente ao Lucro Presumido, a mudança (após pago o IRPJ) é impossível.

Quero crer que mesmo com processo administrativo você não conseguirá. E (pior) o referido processo pode demorar meses até ser analisado e, se indeferido, sua situação será ainda pior, pois terá persistido no erro por mais tempo.

Face ao exposto, resta-lhe recalcular o PIS e a COFINS, elaborar REDARFs trocando o código da receita para o Lucro Real, e retificar todas as declarações já transmitidas (DCTF, EFD-Contribuições, etc.)

Tenha em conta que as empresas do lucro real estão obrigadas a ECD desde 2010.

...

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