Gustavo Bueno,
Acredito que uma maneira de tornar esta operação legal, seria o sócio da empresa celebrar um contrato de locação na qual aluga o seu terreno para a empresa da qual é sócio. A empresa por sua vez, construiria o imóvel e contabilizaria em seu imobilizado como benfeitorias em propriedade de terceiros. Poderia ser posta uma cláusula no contrato dizendo que a construção do imóvel isentaria a empresa do pagamento do aluguel do terreno por x anos. Nesse caso, deve-se observar também a taxa de depreciação utilizada e ajustá-la de acordo com o período de vigência do contrato.
Att,
Ralph Cler.