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Contabilidade Empresa Lucro Real

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:27

Olá Rosi!

Sugiro que pesquise bastante sobre o assunto, já que não tem experiência. Comece traçando o enquadramento fiscal da empresa e depois faça uma boa leitura do estatuto. Daí você pode retirar pontos para iniciar suas pesquisas e estudos.

Em termos de procedimentos para o Lucro Real, há muito material disponível nos sites dos conselhos e aqui no forum. Acho difícil que consiga uma resposta instantânea para a pergunta que você postou aqui.

A Escrituração contábil é um dos serviços mais trabalhosos para um contador e deve ser executada à luz de diversos princípios e normas técnicas. Muitas vezes a empresa é incapaz de gerar informações suficientemente consistentes para o contador, por isso faça uma visita à empresa, conheça os setores e veja como é feito o trabalho no financeiro, estoque, produção, faturamento, departamento pessoal e patrimônio, veja o que pode ser aproveitado e concentre-se no que precisa ser implementado para gerar as informações necessárias.

Se possível, visite também o último contador e obtenha com ele um histórico da empresa, tenho certeza isso pode te ajudar bastante.

Boa sorte!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:52

Rosi,

Boa Tarde !!!

203. O que se entende por Lucro Real e Lucro Tributável?

A expressão Lucro Real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.

De acordo com o artigo 247 do RIR/99, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.

204. Como se determina o lucro real?

O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no LALUR, observando-se que:

1) Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/99, art. 249):

a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;

b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real.

2) Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/99, art. 250):

a) os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (Exemplo: depreciação acelerada incentivada);

b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real.

3) Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real e registrado no LALUR (parte B). (Lei nº 8.981/1995, art. 42).


Fonte:
www.receita.fazenda.gov.br




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:06

Bom dia, Joseane

Conforme o Art. 10 da lei 10.833/2003, as alíquotas são de 0,65% e 3% nessa atividade.


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Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:24

Rosi, se esssa empresa tem todos os sistemas integrado será muito melhor para você, a escrituração contál é igual as demais despesas, sempre que fizer escrituração você precisa ter documento hábil, não deixe de exigir que tanto compras como vendas tenham notas fiscais, no setor fiscal você precisa ser muito atenciosa e não pode deixar passar nehuma falha, pois essa modalidade de empresa geralmente são empresas maiores que recebem muitas fiscalizações. então pesquise troque experiência com contadores da sua cidade. abraço

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