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Recebe salario Familia qdo esta de auxilio doeca?

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Paula Cristina Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 11:38

Bom dia a todos...


Tenho um funcionario que sofreu acidente de moto, gracas a Deus ele esta bem mas esta afastado recebendo auxilio pelo INSS. .. mas ele tinha salario familia agora estou vendo na folha de pagamento que nao foi pago a ele e nem deduzido da nossa guia de INSS...

é correto isso? ele tem direito do salario familia? ao nao ?
o INSS paga dois beneficos?


Muito Obrigada

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 13:07

Boa tarde Paula

6. Quem tem Direito ao Salário-Família

Sendo o salário-família uma importância paga mensalmente ao empregado que sustenta filhos de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos ou inválidos, fazem jus:
a) o empregado no regime da legislação trabalhista (exceto o doméstico), o trabalhador temporário e o trabalhador avulso;(4)
b) o empregado que estiver recebendo auxílio-doença(5) ou acidente do trabalho ou aposentadoria por invalidez;
c) o segurado que estiver em gozo de aposentadoria por tempo de serviço ou por velhice, desde que já conte com 65 anos de idade (se do sexo masculino) ou 60 anos (se do sexo feminino), pago juntamente com a aposentadoria; (6)

Em razão do Parecer MPAS/CJ n.º 007/87 foi emitida a orientação de serviço IAPAS/SAF n.º 119, de 04.06.1987 que equiparou para fins de recebimento do salário-família, o enteado, o menor sob guarda e o menor sob tutela, aos filhos menores, desde que aqueles não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação, mediante declaração escrita do empregado por ocasião da admissão.

Quando o pai e a mãe são empregados, aos dois é devido o salário-família. E, se o empregado possui dois ou mais empregos, receberá em cada um deles a totalidade do salário-família. Qualquer que seja o montante da remuneração do empregado, desde que inferior a R$ 398,48, será uniforme o valor da quota atribuída a cada filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido.
A importância será paga até o mês, inclusive, em que o filho (natural ou adotivo) ou equiparado (menor sob tutela ou guarda ou enteado) completar 14 anos; ou, em caso de falecimento, a partir do mês seguinte em que ocorrer o óbito; ou até a data em que cessar a invalidez do filho, no caso de filho inválido; ou terminando o contrato de trabalho, por qualquer de suas formas, a partir da data em que tal se verificar.

Quanto a idade limite de 14 (quatorze) anos, oportuno fazer um parêntese. Assinalava a Exposição de Motivos da Lei n.º 6.439, de 01.09.1977, que a idade limite para percepção do benefício correspondia àquela a partir do qual era permitido o trabalho do menor, segundo a Constituição Federal. Não obstante, com a Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, que passou a permitir o trabalho do menor tão somente a partir dos 16 (dezesseis) anos, necessário será que nossos legisladores revejam o limite fixado, estendendo o salário-família até essa idade.

Importante frisar que qualquer possibilidade de fraude, seja por parte do empregado, do empregador, ou de ambos, visando ao pagamento de quotas de salário família ou ao reembolso de despesas indevidas, dada a natureza previdenciária do instituto, importa em prática de crime cabendo a instauração da ação penal cabível contra o responsável ou responsáveis pela prática do ato ilícito.


OBS: No proprio Requerimento para Auxilio doença tem um campo para marcar quantidade de dependentes para recebimento de salário-família - Informar a quantidade de filhos menores de 14 anos, somente se o requerente estiver empregado e no máximo cinco (05) dependentes. A partir do sexto dependente, o salário família deverá ser requerido na Agência da Previdência Social.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 13:15

Olá Paula!

"O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Caso o trabalhador já esteja inscrito no benefício e estiver recebendo auxílio-acidente, o salário família será pago diretamente pela Previdência Social. Caberá também à Previdência pagar o salário-família para os aposentados."

Espero ter ajudado!

Abc!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 13:20

José, me desculpe, não havia visto sua postagem.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 18:17

boa tarde



eu tenho um funcionario que sofreu um acidente no feriado do carnaval - esta impossibilitado de trabalhar , me disseram que ele vai receber somente 50% do salario por ser auxilido doença acidentario - procede esta informacao - se se realmente ele receber somente 50% do salarios a empresa precisa fazer o complemento do salario para totalizar o montante que ele ganha na empresa - e lei - o acidente nao foi na empresa foi em festa de carnaval

obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 19:24

Sim, Cláudia, procede.

Esse link vai te ajudar:

RESUMO BENEFÍCIO

O trabalhador terá direito à complementação salarial quando previsto em CCT da categoria.


PS: caso os demais colegas conheçam alguma lei, decreto...que obriguem tal complementação, por favor, não deixe de postar, pois até o momento às desconheço.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 19:37

obrigada pelas informacoes



auxilio doença 80% do salario
auxilio acidentario fora do ambiente de trabalho 50% salario

acidente de trabalho no local do trabalho qual a porcentagem que o funcionarios vai receber do INSS ???????



obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 20:02

Acho que compliquei rsr...esse link vai facilitar, desculpe!

Benefício

Boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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