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TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 15:35

Boa Tarde Colegas

Vejamos a seguinte situação:

Pessoa Juridica paga aluguel a pessoa física por intermédio de imobiliária sendo incluso no mesmo recibo, porém detalhado: valor do aluguel mensal e valor "a título" de parcela iptu. (s/ retenção de IR, pois encontra-se no limite de isenção)

conforme Instruções da DIRF 2012

20.2.1 Subficha Rendimentos Tributáveis

Rendimento Tributável
...
3. o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o
rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.

Não se aplica a redução do iptu, conforme exposto na instrução, sendo neste caso, o valor a ser informado na DIRF e consequentemente no Informe como rendimentos tributados, a soma de ambas parcelas (aluguel e iptu), devido ao fato do ônus ter sido do locatário, porém o pagamento efetuado pelo locador? sendo que o locatário não tem o conhecimento real do valor do Iptu ?

Juliano

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 18:54

Por Favor me ajudem, uma cliente tem uma renda mensal como funcionaria publica no valor de 3700,00 + pensão de 2.000,00 e recebe aluguel de 790,00, tem como nao lancar no imposto de renda 2012 a renda do aluguel, se não, em que local devo lançar, e que tipos de abatimentos posso obter, visto que o imposto a pagar sem o aluguel esta por volta dos 2400,00 e com a renda do aluguel esta indo para 4800,00 o imposto a pagar com desconto simplificado. alguem pode me ajudar? a imobiliaria faz alguma declaração mensal dos valores recebidos? posso cair na malha fina se nao declarar?

por favor me ajudem. obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 20:54

Boa noite Sandra,

Os rendimentos de aluguel se recebidos de pessoas fisicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tibutáveis Recebidos de Pessoas Fisicas/Exterior".

Naturalmente por se tratar de rendimentos tributáveis serão somados aos outros de mesma natureza, ou seja são (sim) sujeitos ao pagamento do imposto de renda.

Esta contribuinte pode informar os recebimentos já descontados da comissão paga á imobiliária.

a imobiliaria faz alguma declaração mensal dos valores recebidos? posso cair na malha fina se nao declarar?

Você está sendo paga para elaborar a DIRPF corretamente, sem jeitinhos ou subterfúgios. Elabore-a como deve ser elaborada e não se preocupe em "cair na malha fina".

...

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:52

Boa tarde, pessoal fiquei com uma duvida, se sou PJ e pago R$ 900,00 a uma imobiliaria que intermedia uma PF, neste caso nao tenho que recolher IRRF e Nem INSS correto!? mas para mim comprovar despesa da minha empresa que é tributada pelo lucro real, basta o recibo de aluguel que a imobiliaria me fornece? e tenho que informar estes pagamentos em alguma declaração? Desde já, agradeço!

Simone Liao

Simone Liao

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:56

Boa tarde
Tenho duvida em relacao a seguinte situacao: Um imovel de PF e alugado para PJ por 5800,00, porem consta no contrato de locacao que o aluguel total seria repartido entre 4 beneficiarios, como proceder recolhimento de IR neste caso? E cada beneficiario deve emitir um recibo da parte que cada um recebeu?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:13

Boa tarde Simone

Se o contrato foi firmado entre a pessoa jurídica (locatária) e quatro pessoas físicas (locadoras) cada locador deve emitir um recibo da parte que lhe toca.

Neste caso (com este valor) não haverá incidência do imposto de renda, pois à cada locador cabe R$ 1,450,00 e este valor está na grade de isenção da Tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física vigente em 2012

...

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:31

Bom dia

Uma PJ paga aluguel à PF no valor de R$ 2.107,00, através de boleto emitido por uma imobiliária.

Quem deve fazer a retenção é a empresa ou a imobiliária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:44

Boa tarde André

A retenção e o pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica (empresa/locatária) ainda que existam algumas imobiliárias que fazem isto (prestam este serviço) por conta e ordem da empresa (locatária) em nome desta

...

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:49

Pessoal boa tarde.

por favor caso alguém possa ajudar.

Há retenção na fonte de IR quando um imóvel é alugado entre pessoas físicas por intermédio de uma imobiliária? Esta no caso além de cuidar de toda a parte burocrática, também ficará responsável pela emissão dos boletos para pagamento mensal. Isto procede?

Grato.

FABIO MAHL

Fabio Mahl

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:04

Boa tarde Sydney,
Não ocorre retenção de IR quando a locação é entre PF's, mesmo que com intermédio de imobiliária, porem cabe ressaltar que o dono do imóvel se recebe rendimentos de aluguel, ou demais rendimentos de PF, em valor que ultrapasse o limite mensal de isenção do IR deve calcular o carne leão e já ir recolhendo o IR mensalmente, para posteriormente somente ajustar a renda na DIRPF.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 09:29

Bom dia Fábio.

Então se entendi, caso seus rendimentos ultrapassem o valor da isenção então terá que ser pago por meio do Carnê Leão, e posteriormente a obrigatoriedade de entregar a DIRF? O responsável pelo Carnê será também o responsável pela transmissão da DIRF constando os valores recolhidos para IR?

Grato.

ADRIANO DO PATROCINIO

Adriano do Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:37

Amigos,

Boa tarde!!

Gostaria de saber se o meu entendimento está correto!!

Temos um aluguél (a pagar) todo mês de R$ 3.876,80.Sei que tenho que fazer a retenção do IR/fonte sobre esse aluguél,então cheguei no valor de;

R$ 3.876,80 x 22,5% = R$ 872,28 - 602,96 = R$ 269,32 ( IR á recolher na fonte).

Se o cálculo estiver correto,surgirá outra duvida que é a forma de emissão do DARF.

O fato é que o imóvel é administrado por uma imobiliária,inclusive o boleto vem em nome da mesma e não em nome do proprietário do imóvel.

Emito o DARF em nome de quem??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:15

Boa tarde Adriano

Se o cálculo estiver correto,surgirá outra duvida que é a forma de emissão do DARF. (...) Emito o DARF em nome de quem??

Admitindo que estejamos "falando" de locador pessoa jurídica e locatário pessoa Física;

O cálculo do imposto de renda está correto.

O DARF deve ser emitido em nome (razão social) e CNPJ do locador, pois é ele o responsável pela retenção e pagamento do IRRF. Tais informações deverão constar da DIRF a ser transmitida até o dia 28 do corrente mês e ano.

...

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:41

Bom dia a todos:

Gostaria de saber o seguinte :

Nossa empresa paga aluguel de 2 imoveis para a mesma pessoa fisica, porem, os pagamentos são distintos, dentro do mesmo mes.

Minha duvida é se, eu tenho que aplicar a tabela progressiva individualmente para cada aluguel, ou juntar os dois alugueis para aplicar a tabela ?

Se eu aplicar individual, irá cair em uma determinada faixa, e se eu aplicar juntos ( os dois alugueis ), irá cair em outra faixa.

Alguem poderia me ajudar ?

Georgito

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 13:54

Olá Georgito,

Se no mês houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos. (art. 646 do RIR/99)

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Marina Elisabete Fernandes

Marina Elisabete Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 14:02

Boa tarde!


Fizemos um acordo com a Imobiliária, pois no começo do ano não estava sendo descontado o IRRF, assim em alguns meses temos um abatimento de R$ 500,00.

O meu aluguel é de R$ 6.700,00 no boleto foi descontado o IRRF do mês e o desconto de R$ 500,00.

Minha dúvida é se este R$ 500,00 será abatido do valor do aluguel para o Cálculo do IRRF do mês?

Tem alguma legislação que mostra o que podemos descontar ou incluir na Base de Cálculo para este impostos?


No aguardo.
Obrigada!

MArina.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 17:45

Boa tarde Marina

Você é a locadora ou a locatária. Se locatária seu locador é pessoa física ou juridica. Que tipo de &quot;acordo&quot; você fez com a imobiliária?

...

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:06

boa tarde pessoal

alguém poderia confirmaressas três hipóteses de retenção de ir sobre aluguel (pj locando de pf)?

&quot;hipotese 1
contrato: aluguel + iptu/condominio
recolhimento do iptu/condominio a cargo do locatÁrio
base do irrf = somente aluguel
deduÇÃo de rendimento na dirpf do locador = incabÍvel

hipotese 2
contrato: aluguel
recolhimento do iptu/condominio a cargo do locador
base do irrf = somente aluguel
deduÇÃo de rendimento na dirpf do locador = iptu/condominio

hipotese 3
contrato: aluguel + iptu/condominio
recolhimento do iptu/condominio a cargo do locador
base do irrf = aluguel + condominio/iptu
deduÇÃo de rendimento na dirpf do locador = incabÍvel&quot;

obrigado a quem puder ler e confirmar essas três hipóteses

abraços

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:02

Locamos um imóvel(8.000,00), somos PJ estabelec. em SP e o locador(proprietário de S.André, outro Municpio) é PF...2 perguntinhas:

1 Que alíquota usar, objetivamente, qual valor do IR s/ Aluguel?

2 Nesse caso, há sempre essa dúvida, Domicílio do contribuinte qual é...pois há dúvida de quem é o contribuinte, quem loca ou quem é locador?

OBS: (Nós locatários é que recolhemos o IR, isto é correto?)

Se puderem responder...ajudarão muitos...tenho ciência que muitos erram por desconhecer tal detalhes tão simples, mas q não sabemos..!!

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:43

Boa tarde Zenildo

Locamos um imóvel(8.000,00), somos PJ estabelec. em SP e o locador(proprietário de S.André, outro Municpio) é PF...2 perguntinhas:
1 Que alíquota usar, objetivamente, qual valor do IR s/ Aluguel?
2 Nesse caso, há sempre essa dúvida, Domicílio do contribuinte qual é...pois há dúvida de quem é o contribuinte, quem loca ou quem é locador?
OBS: (Nós locatários é que recolhemos o IR, isto é correto?)

Utilize a Tabela Progressiva mensal do Imposto de Renda para os cálculos da retenção do imposto.

O contribuinte é o locador, o responsável pela retenção do imposto de renda é locatário. É este último que deve reter e pagar o imposto via DARF com código da receita 3208 em seu nome (razão social) com vencimento até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Sua empresa estará obrigada a transmissão da DIRF e deverá (até o dia 28 dos meses de Fevereiro) passar para o locador o Informe de Rendimentos Anual para que ele elabora a DIRPF dele


...

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:24

Pessoal, boa tarde!

estou com uma duvida aqui, a empresa (PJ) alugou o imóvel de um PJ, só que depois de 6 meses, teve um aditamento do contrato pedindo para a locatária, começar a pagar direto na conta do representante legal ( PF), minha duvida é nesse caso precisa ser recolhido o IR? mesmo o contrato seja de PJ para PJ?

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 08:09

Prezados bom dia !

Gostaria muito de um esclarecimento, tenho um cliente Pessoa Juridica que alugou salas comerciais de uma Pessoa Fisica que por sua vez é intermediado por uma imobiliaria, a questão é que a imobiliaria anterior sempre destacava no corpo do boleto o valor de IRRF a recolher e agora o cliente mudou de imobiliaria que não tem a pratica de fazer o destaque de IRRF no boleto, desta forma eu (que trabalho na contabilidade) que fico com a responsabilidade de fazer o calculo do valor de IRRF e elaborar o DARF para o meu cliente pagar... minha duvida é: a administradora é obrigada a fazer o destaque de IRRF no boleto a pagar ???? porque entendo que o meu cliente estará pagando a maior se não tiver um destaque, uma vez que ele ainda irá recolher o IRRF para a pessoa fisica proprietaria do imovel...

Se tiver alguma legislação que ratifique esta obrigação por favor me enviem... pois a administradora insiste em não fazer o destaque.

Muito obrigada este assunto esta me dando dor de cabeça aqui no escritorio...rs

Um excelente dia a todos !

Katiane.

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