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Nota Fiscal Manual ainda tem valor fiscal?

Augusto Júnior

Augusto Júnior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 14:39

Boa tarde, estou com uma Nf manual (CNPJ) daquelas tudo feito a mão, quero pedir ajuda se ainda essas NFs tem valor fiscal, se tem quais os tipos de empresas podem utiliza-las se ME, MEI entre outras?

Aguardo retorno.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 15:32

Vai depender de cada estado, verifique através do Sintegra se a empresa pode emitir nota manual M1 ou então vai precisar de emissor de nota fiscal eletrônica, mais ainda tem valor sim, geralmente os talões tem a validade para emissão.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 22:17

Prezados, boa noite.

Conforme mencionado pelo colega Andrei, vai depender de cada Estado. Como exemplo, aqui no RN apenas as empresa optantes pelo simples nacional emitem esse tipo de nota fiscal e são algumas, dependendo da atividade por exemplo, a empresa é credenciada direto para emissão de NF-e, indústrias por exemplo.

A operação interestadual também só é permitido a emissão NF-e, salva exceção de devoluções e retorno de algumas remessas.

Melhor verificar na sefaz do contribuinte quanto a obrigatoriedade do contribuinte.

Atenciosamente,

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 22:31

Colegas, boa noite.


Aproveitando o assunto de Nota Fiscal Manual, gostaria de saber se alguém trabalha com a NF MOD 7 - Serviços de Transportes?
Ela foi emitida manualmente em julho/2014 no RJ.
No rodapé estão os dados da AIDF.

Consultei alguns tópicos que já estão trancados e gostaria de saber mais detalhes sobre o lançamento fiscal deste tipo de documento.

Cordialmente,








Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 00:10

Prezada Iramy, boa noite.

Desconheço prazo legal para devolução de compras de mercadoria.

Entendo que parte da logística da empresa em determinar o prazo para recebimento de devolução e o bom senso é claro, dificilmente alguém emitiria uma devolução depois de um ano de uma mercadoria perecível por exemplo.

Tive um caso semelhante, emiti umas devoluções com mais de um ano, mas foram lançamentos para corrigir outras operações, orientado pelo sefaz estadual, devidamente registrado no livro termo de ocorrências.

Qual o prazo da nota fiscal eletrônica você tem dúvida? quanto ao cancelamento são 24 horas após a NF-e ter sido autorizada. Alguns estados realizam este cancelamento após o prazo de 24 horas mediante processo administrativo, vale a pena consultar a sefaz do contribuinte para esta informação. Mas se já houve a circulação da mercadoria, dificilmente a nota fiscal pode ser cancelada, mesmo que ainda esteja no prazo para cancelamento convencional (24 horas).

Se a sua dúvida quanto a nota fiscal eletrônica é com relação ao prazo da devolução, fica o mesmo entendimento que comentei no inicio.
Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:15

Olá!

Tenho um cliente que precisa emitir nota manual.

A empresa é de São Paulo, uma pequena indústria e já emite nota fiscal eletrônica (atacado). Ele não pretende comprar a impressora para emissão de cupom fiscal.

Agora ele vende também para consumidor final. Que aliás, precisa fazer a nota fiscal paulista.

Desta forma, gostaria de saber se a nota fiscal manual é aceita para este caso?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:43

Rosana,

Se ele é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica ele não pode emitir nota fiscal manual. Quanto ao cupom ele pode optar pelo SAT que é o cupom fiscal eletrônico.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:43

Olá Jaqueline!

Como faço para saber se está obrigado ou não?

Consultei no pfe e uma das opções de dispensa do ECF é o faturamento até 120.000,00.

Esta empresa se enquadra neste critério.

Como posso dar andamento? É a primeira vez que faço isso e estou bem perdida.

Este SAT que informou é para emitir nota pela internet? Pois li um pouco no PFE e consta como sistema de autenticação e transmissão.

Outra observação é que ele já emite nota fiscal eletrônica para as vendas fora do estabelecimento. Não posso fazer nenhuma alteração que impossibilite essas emissões de venda no atacado, pois é sua principal atividade.

Valtecir Storch

Valtecir Storch

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:23

Olá boa tarde.
Desculpem se estou no lugar errado. Gostaria que me ajudassem com uma dúvida.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) não está autorizado a emitir nota fiscal eletrônica no Estado do Espirito Santo. Somente pode emitir Nota Fiscal Avulsa de 4 vias dessas compradas em papelarias.
Li um comentário em um site que diz:
"Ela não serve para venda. É somente uma nota de transporte ou simples remessa".
Ela serve ou não serve para revenda de produtos de informática e/ou outros produtos para consumidor final? O comprador não contestará tal validade?
Aqui para muitos é a única opção.

Desde já agradeço pela atenção.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:50

Boa tarde,

Como já citaram anteriormente, vai depender da legislação vigente de cada Federação (Estado), porém se for daqui de São Paulo, você pode consultar através do CNAE que tem no CNPJ nesse link CONSULTA OBRIGATORIEDADE POR CNAE.

Independente do CNAE, deve ser considerado também as empresas do RPA a partir de 01/01/2016 também serão obrigadas a emitir NF-e, conforme regulamentado no inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15 em 14/07/2015, que está no site da FAZENDA SP nesse LINK

Quanto a obrigatoriedade em outros Estados não conheço.
Espero ter ajudado.

Vanessa Delgado

Vanessa Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 15:11

Boa tarde pessoal.

Um cliente esta obrigado a emitir NFe desde 04/2016, mas até o momento continua emitindo NF no talão (manual), neste caso, implicará alguma multa? Qual a base legal que posso usar para orienta-la a se adequar.

Já fiz o credenciamento e validamos a emissão de NF em homologação, mas ela permanece emitindo NF no talão.

Obrigada pela ajuda.

Vanessa Delgado
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:30

Bom dia colegas!

Tenho um cliente empresa varejista, localizada em MG, emitente de nota fiscal modelo 1 e Série D. Porém ultrapassou o faturamento de R$ 120.000,00 anuais.

Gostaria de saber se ela poderia, a partir de agora, emitir NF-e modelo 55, para todas as suas operações (PF e PJ, contribuintes ou não do imposto)?

Desde já agradeço.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:39

Prezada Michele de Almeida maria, boa tarde.

Segue trecho retirado do portal da NF-e.

No caso de falta de energia elétrica, é permitido o uso de talonário fiscal em papel?

A empresa obrigada a emitir nota fiscal eletrônica não poderá, em hipótese alguma, emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A em substituição às NF-e. Em caso de falta de energia ou de outros problemas que impeçam a emissão da NF-e, deverá adotar um dos procedimentos descritos no Manual de Integração do Contribuinte, disponível no portal nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br).


Resumindo o ideal é que em caso de problemas técnicos, a emissão ocorra por meio da emissão em contingência por meio da DPEC ou FS-DA. Para tanto, em caso de falta de energia, manter um notebook ou no-break a disposição para tais situações.

Atenciosamente,

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