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Relação Perícia e danos morais

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 12:48

Uma das maiores discussões enfrentadas na esfera da responsabilidade civil se refere ao cálculo do valor do dano moral, pois não existe uma tabela determinando como se chega a tal valor. Isso faz com que seja aberto campo a subjetividade e, assim, tenhamos decisões muitas vezes surpreendentes.

Para que exista uma maior segurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça estabelece alguns critérios para se chegar ao valor do dano moral:

- Não existe um critério objetivo (art. 944 CCiv.);
- Deve ser feito com moderação e razoabilidade;
- Análise do grau de culpa;
- Análise do nível sócio-econômico das partes;
- Experiência e bom senso do juiz devem ser levados em conta;
- Deve-se procurar desestimular o ofensor;
- Avaliam-se as circunstância fáticos e circunstanciais.

na maioria dos casos cabe a experiência do juiz em julgar.

vou lhe encaminhar o endereço de uma página que talvez lhe ajude a visualizar melhor a problematização.

www.conjur.com.br

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