Monique Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Olá Boa Noite
Estou com as seguintes dúvidas:
Cabe ao contador, como perito judicial, calcular o dano moral causado a uma pessoa?
O dano moral é calculável?
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Monique Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Olá Boa Noite
Estou com as seguintes dúvidas:
Cabe ao contador, como perito judicial, calcular o dano moral causado a uma pessoa?
O dano moral é calculável?
Fernando Mendes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Uma das maiores discussões enfrentadas na esfera da responsabilidade civil se refere ao cálculo do valor do dano moral, pois não existe uma tabela determinando como se chega a tal valor. Isso faz com que seja aberto campo a subjetividade e, assim, tenhamos decisões muitas vezes surpreendentes.
Para que exista uma maior segurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça estabelece alguns critérios para se chegar ao valor do dano moral:
- Não existe um critério objetivo (art. 944 CCiv.);
- Deve ser feito com moderação e razoabilidade;
- Análise do grau de culpa;
- Análise do nível sócio-econômico das partes;
- Experiência e bom senso do juiz devem ser levados em conta;
- Deve-se procurar desestimular o ofensor;
- Avaliam-se as circunstância fáticos e circunstanciais.
na maioria dos casos cabe a experiência do juiz em julgar.
vou lhe encaminhar o endereço de uma página que talvez lhe ajude a visualizar melhor a problematização.
www.conjur.com.br
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