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INSS de empresa simples do anexo IV

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 10:33

Estou fazendo pelo primeira vez uma empresa optante pelo simples de construção civil (anexo IV). A respeito do INSS, era recolhido o INSS dos funcionários e dos sócios, a parte patronal (20%), e a alíquota Rat (3%), correto? Com a desoneração, devo recolher apenas o valor descontados dos sócios e funcionários, a alíquota do Rat e, recolher o Darf sobre 2% do faturamento?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 00:39

Jessíca,
Correto, exatamente isso, contudo, o SEFIP não está adequado a estas mudanças e devemos ter um controle de retenções e compensações quando for o caso, desprezando a GPS "emitida" pelo sistema.

Cláudio José Rufo

Cláudio José Rufo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 17:51

Também estou recolhendo sobre o anexo IV pela primeira vez. A GFIP ficou assim:

Cod. Recolhimento: 155
Cod. GPS: 2100
FPAS: 507
Outras Entidades: 0000
Simples: 1
Rat 3,0

Recolho a parte dos empregados, contribuintes individuais e RAT pela GPS avulsa. (1)

Considero como receita bruta para cálculo dos 2% (Recolhimento pelo DARF 2985) a totalidade do faturamento (anexo III + anexo IV) ou só as receitas vinculadas ao anexo IV (2)

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